REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a comissão eventual de serviço de Cristina Gomes Pinto Morais da Direcção dos Serviços de Economia, para exercer funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo período de um ano, com efeitos a partir de 3 de Novembro de 2018.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia, cabendo à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A. suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

26 de Setembro de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a comissão eventual de serviço de Chan Keng Leong da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para exercer funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2018.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

28 de Setembro de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a comissão eventual de serviço de Mou Heng Kei e Leong Pou Nei, ambos da Direcção dos Serviços de Finanças, para desempenharem funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2018.

2. A remuneração mensal é fixada pela Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

28 de Setembro de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2018

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 794 800,00 (setecentas e noventa e quatro mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $ 794 800,00 (setecentas e noventa e quatro mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ung Hoi Ian, subdirector dos Serviços.

Vogal: Hoi In Va, chefe do Departamento de Apoio Geral;

Vogal: Leong Un Mei, técnica especialista.

Vogal suplente: Lai Fai Pok, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico de 1.ª classe;

Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Setembro de 2018.

10 de Outubro de 2018.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Outubro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan