REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 143/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos de cancelamento e renovação do funcionamento de câmaras de videovigilância, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo:

1) A renovação da autorização de funcionamento de 31 câmaras de videovigilância instalados no Posto Alfandegário das Portas do Cerco (3), no Posto Alfandegário do Porto Exterior (23) e no Posto Alfandegário do Porto Interior (5), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 171/2016;

2) O cancelamento da autorização de funcionamento de 37 câmaras de videovigilância instalados no Posto Alfandegário de Policiamento das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 226/2016.

2. Os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, sem prejuízo da sua renovação mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

24 de Setembro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 148/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com Ma Hei Fung.

3 de Outubro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 3 de Outubro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.