Número 38
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do cand.

Nome

 

Classificação
final

1.º

6

Ao Ieong, Un Wa

5168XXXX

67,38

2.º

171

Ieong, Kuan Lou

5200XXXX

66,68

3.º

352

Sio Fong, Weng Wa

1272XXXX

63,83

4.º

175

Io, Ian

5160XXXX

62,47

5.º

316

Lou, Weng Hong

5129XXXX

61,73

6.º

12

Au, Kin Ip

5093XXXX

61,24

7.º

338

Ng, Wai Fong

5161XXXX

58,15

8.º

272

Leong, I Teng

5174XXXX

58,11

9.º

24

Chan, I Sun

5213XXXX

57,95

10.º

368

Tam, Ka Weng

5138XXXX

57,72

11.º

244

Lei, Hoi I

5120XXXX

56,15

12.º

21

Chan, Hoi Ying
Becky

1271XXXX

55,90

13.º

253

Lei, Lei

1224XXXX

55,71

14.º

221

Lam, Iok Heng

5209XXXX

55,62

15.º

130

Fok, Ka Seng

5213XXXX

54,88

16.º

359

Sou, Hio Cheng

5173XXXX

52,85

17.º

13

Chan, Chi Hong

1235XXXX

52,37

18.º

158

Hun, Pek Kei

5162XXXX

51,69

Candidatos excluídos:

N.º do
cand.

     Nome

 

Notas

134

Fong, Kit Ieng

5209XXXX

(a)

146

Ho, Kuok Seng

5155XXXX

(a)

181

Ip, Sio Man

5183XXXX

(a)

192

Kou, Ka Ian

5184XXXX

(a)

320

Mak, Chi Hung

5094XXXX

(a)

366

Tam, Chon Meng

1296XXXX

(a)

414

Wong, Ka Wai

5158XXXX

(a)

Observação: (a) Ter faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 7 de Setembro de 2018).

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 24 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Chong Sut I, chefia funcional.

Vogal: Yin Le, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Kong Kai Mio, chefia funcional.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso público da obra de construção no circuito pedonal no Lago das Casas-Museu da Taipa

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: em redor do lago, sitos na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança da Taipa.

3. Objecto da empreitada: obra de construção no circuito pedonal no Lago das Casas-Museu da Taipa.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: trezentas e sessenta mil patacas ($ 360 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IACM;

Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 15 de Outubro de 2018, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.

Dia e hora: 16 de Outubro de 2018, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 8 de Outubro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de $ 800,00 (oitocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 65%;
— Prazo de execução razoável — 5%;
— Plano de execução de obra e sugestões:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%;

— Experiência em obras semelhantes — 5%;
— Qualidade do material — 10%;
— Plano de segurança — 5%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 8 de Outubro de 2018 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Setembro de 2018.

O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.

Aviso

Despacho n.º 02/VPD/2018

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 08/PCA/2018, determino o seguinte:

1. É alterado, o chefe da Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental, constante do anexo II do Despacho n.º 01/VPD/2018, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, em conformidade com a presente subdelegação, desde 6 de Setembro de 2018.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Setembro de 2018.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong.

———

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 5) do ponto 1 do
Despacho n.º 01/VPD/2018

Subunidade

Chefia

Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental

Man Kin Chong*

* Em regime de substituição


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Cobrança do Imposto Profissional respeitante ao Exercício de 2017

Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro próximo, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços, para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2017, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo regulamento.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido regulamento.

Decorridos sessenta dias acima referidos, sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software)

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de seis lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR N.º Classificação
final

1.º

Zhang, Liaoliao

1426XXXX

84,33

 

2.º

Sio, Ka Kit

5159XXXX

75,55

 

3.º

Lam, Chon Weng

5208XXXX

75,48

 

4.º

Ieong, Pan

1236XXXX

67,93

 

5.º

Hoi, Hong Ieng

1328XXXX

67,48

 

6.º

Lei, Tat Him

1247XXXX

67,45

 

7.º

Leong, Cheok Pan

5196XXXX

67,37

 

8.º

Chan, Ngai Tong

5164XXXX

67,33

 

9.º

Chio, Pat Tong

1232XXXX

67,00

 

10.º

Au, Kin Wa

5209XXXX

66,30

 

11.º

Wong, Chi Meng

1223XXXX

65,97

 

12.º

Cheang, Kit Tong

5196XXXX

65,51

 

13.º

Ao, Wai Hou

1372XXXX

65,40

 

14.º

Ieong, Sio Ngai

1331XXXX

65,37

 

15.º

Chan, Wai Kit

1327XXXX

65,36

 

16.º

Un, Hou Kong

5176XXXX

65,10

 

17.º

Chan, Weng Chon

5195XXXX

64,93

 

18.º

Lei, Weng Kit

1246XXXX

64,83

 

19.º

Shao, Wenjin

1380XXXX

63,85

 

20.º

Lo, Chon Wai

1230XXXX

63,80

 

21.º

Ng, Keng San

5135XXXX

63,00

 

22.º

Cheok, Pan

7438XXXX

62,83

 

23.º

Li, Zhenpeng

1419XXXX

62,60

 

24.º

Fong, Im U

5200XXXX

62,58

 

25.º

Lo, Chi Kin

5100XXXX

62,51

 

26.º

Ieong, Chi Mang

5110XXXX

62,18

(a)

27.º

Hoi, Heng Hou

5108XXXX

62,18

(a)

28.º

Ieong, U Wai

5162XXXX

60,97

 

29.º

Long, Keng Fong

5173XXXX

60,63

 

30.º

Chan, Man Tai

5180XXXX

60,45

 

31.º

Lo, Francisco

5140XXXX

60,40

 

32.º

Wong, Keng Kuan

5206XXXX

60,28

 

33.º

Vong, Man Chon

5208XXXX

60,00

 

34.º

Fong, Chon Ip

5103XXXX

58,40

 

35.º

Wu, Kam Wo

5153XXXX

57,68

 

36.º

Pun, Chi Wai

5189XXXX

57,17

 

37.º

Tam, Hong Wai

5169XXXX

56,98

 

38.º

Sou, Ka Weng

5187XXXX

56,96

 

39.º

Choi, Chan Wai

1328XXXX

56,88

 

40.º

Sou, Iek Iam

1330XXXX

56,75

 

41.º

Wan, Weng Lon

5178XXXX

56,46

 

42.º

Ho, Hio Keng

5157XXXX

55,55

 

43.º

Ng, Kit

5203XXXX

55,48

 

44.º

Che, Wai Hong

5172XXXX

55,42

 

45.º

Yung, Weng Hong

5183XXXX

55,08

 

46.º

Sam, Wai Chon

1239XXXX

54,82

 

47.º

Chang, Sut Nei

7388XXXX

54,77

 

48.º

Wong, Fu Hang

5192XXXX

53,53

 

49.º

Si, Meng Leong

5160XXXX

52,95

 

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Agosto de 2018).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Ngou Kuok Lim, chefe de divisão.

Vogais: Ieong Fong Cheong, chefia funcional; e

Kou Chan Meng, técnico superior assessor.

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes)

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome BIR N.º Classificação
final

1.º

Lei, Tak I

7392XXXX

77,68

 

2.º

Chim, Sai Ieng

7442XXXX

76,16

 

3.º

Lou, Wai Chun

7436XXXX

72,41

 

4.º

Lei, Hoi Ieong

7373XXXX

72,17

 

5.º

Chan, Tong Pan

1316XXXX

67,54

 

6.º

Ieong, Man Tat

5185XXXX

63,53

 

7.º

Choi, Peng Seng

5135XXXX

60,97

 

8.º

Leong, Ho Ka

5210XXXX

58,83

 

9.º

Leong, Ieng Chak

5204XXXX

58,45

 

10.º

Chon, Peng Wa

5082XXXX

57,30

 

11.º

Lei, Kam Chao

5179XXXX

57,05

(a)

12.º

Chan, Iat Ian

7397XXXX

57,05

(a)

13.º

Kou, Chi Cheong

1309XXXX

56,72

 

14.º

Fong, Im U

5200XXXX

56,04

 

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Agosto de 2018).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Ngou Kuok Lim, chefe de divisão.

Vogais: Sun Chan Tong, chefia funcional; e

Kou Chan Meng, técnico superior assessor.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Despacho: 23/CPSP/2018P

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, e no uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento Policial das Ilhas, subintendente n.º 107 971, Lei Chi Fai, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:

(1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;

(2) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subintendente Lei Chi Fai, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, a partir de 5 de Setembro de 2018.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. São revogadas as competências delegadas e subdelegadas no intendente n.º 171 891, Leong Hon San, através do Despacho n.º 1/CPSP/2018P, de 6 de Fevereiro de 2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Agosto de 2018.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2018:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Loi Chi Pan

72,69

2.º

Lou Yu Lap

72,22

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Setembro de 2018).

Polícia Judiciária, aos 30 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Chan Kin Hong, subdirector.

Vogais: Vong Chi Hong, chefe de departamento; e

Fong Hou In, chefe de departamento.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços Correccionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 3 de Outubro até 16 de Novembro de 2018, e será realizada no seguinte local: Direcção dos Serviços Correccionais, Rua de S. Francisco Xavier, Estrada de Cheoc Van, Coloane, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 19 de Setembro de 2018, no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica desta Direcção de Serviços — http://www.dsc.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 13 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Saúde, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do
cand.
Nome   Classificação
final

1.º

1561

Mak, Hon Kuan

5194XXX(X)

74,48

2.º

1236

Lei, Pui Man

1246XXX(X)

69,33

3.º

676

Ho, Si Meng

5177XXX(X)

69,04

4.º

553

Chow, Hang Yu
Goretti

5125XXX(X)

68,17

5.º

878

Kong, Man U

5152XXX(X)

67,51

6.º

466

Choi, Cheng Pou

1328XXX(X)

67,49

7.º

344

Cheok, Sin Peng

5133XXX(X)

64,59

8.º

1487

Lo, Weng Kam

5188XXX(X)

64,10

9.º

761

Iau, Sok In

5093XXX(X)

63,13

10.º

1103

Lao, Ka Kun

5156XXX(X)

59,10

11.º

226

Chan, Weng San

1335XXX(X)

59,05

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Agosto de 2018).

Serviços de Saúde, aos 25 de Julho de 2018.

O Júri:

Presidente, substituta: Cheong Yi Man, técnica superior assessora principal.

Vogal efectivo: Cheong Chi Keong, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Lao Sio Hong, administradora assessora principal.

———

De classificação final dos candidatos ao concurso, de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta e três lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome valores

1.º

Cheong Hou Hon

15,57

 

2.º

Yin Qiqi

15,49

 

3.º

Leong Wai Hoi

15,26

 

4.º

Lio Chon Fu

14,91

 

5.º

Chan Pou Fong

14,51

 

6.º

Ng Iat Hang

14,50

 

7.º

Kuok Ka Kei

14,35

 

8.º

Chan Hio Tong

14,30

 

9.º

Lei Chong Iok

14,20

*

10.º

Wu Yaya

14,20

*

11.º

Sin Weng Lam

14,19

 

12.º

Choi Kin Heng

14,13

 

13.º

Kong Man Tek

14,03

 

14.º

Wong Mei Hong

13,95

 

15.º

Tong Tat Kuong

13,79

 

16.º

Leong Chi Hou

13,70

 

17.º

Du Yun

13,66

 

18.º

Tjie Nelson

13,64

 

19.º

Lam Iok Leng

13,60

 

20.º

Leong Wai Kit

13,51

 

21.º

Ng Ka Lou

13,49

 

22.º

Li Shu Sen Sam

13,46

 

23.º

Lei Wai Kuan

13,39

 

24.º

Si Kai Ieong

13,36

 

25.º

Lei Lai Cheng

13,32

 

26.º

Lei Van Si

13,12

 

27.º

He Junwen

13,05

 

28.º

Wong Im Ha

12,99

 

29.º

Lam Ka I

12,94

 

30.º

Leong Man Hong

12,93

 

31.º

Leong Kit Ieng

12,90

 

32.º

Leong Ka Hou

12,86

 

33.º

Chan Chi Chung

12,79

 

34.º

Wong Chong U

12,76

*

35.º

Ip Man

12,76

*

36.º

Wong Iok Man

12,74

 

37.º

Chio Pek Ian

12,66

 

38.º

Ng Ka Hin

12,60

 

39.º

Ao Man Pan

12,21

 

40.º

Lao Mong

12,10

 

41.º

Lam Pak Wa

12,04

 

42.º

Ho Sok Wa

11,98

 

43.º

Pou Man Chon

11,91

 

44.º

Lei Chi Cheong

11,81

 

45.º

Ho Ka Wai

11,74

*

46.º

Lam Man Tat

11,74

*

47.º

Chan Chon Hou

11,70

 

48.º

Ieong Mei Leng

11,65

 

49.º

Chan Lam Lam

11,64

*

50.º

Hong Sok Wa

11,64

*

51.º

Kuan Pui Yee

11,63

 

52.º

Tam Wai In

11,60

 

53.º

Hao Chong Meng

11,52

 

54.º

Chan Kit Fai

11,51

 

55.º

Lo U Kan

11,40

 

56.º

Leong Chi U

11,37

 

57.º

Kuok Ieng Tim

11,34

 

58.º

Kou Ian Ian

11,01

 

59.º

Chan Kin Ip

10,97

 

60.º

Ieong Mio Leng

10,93

 

61.º

Cheong Chong In

10,82

 

62.º

Choi I Fan

10,80

 

63.º

Cheong Cheng I

10,61

 

64.º

Cheng Ka Man

10,59

 

65.º

Tam Chi Fong

10,55

 

66.º

Tong Ka Man

10,54

 

67.º

Chan Kuong U

10,32

 

68.º

Pat Iok Kam

10,23

 

69.º

Ha Lei Ngan

10,22

 

70.º

Lei Chi Kin

9,79

 

71.º

Ho Miu Lin

9,75

 

72.º

Sou Fong I

9,53

 

* De acordo com o ponto 13 do presente aviso de concurso, em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente os que tenham melhor classificação final no internato geral, tenham melhor domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se, subsidiariamente, o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Observações:

a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

— Excluídos por terem faltado à prova escrita de conhecimentos: 3 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à apreciação e discussão do «Curriculum Vitae»: 9 candidatos.

N.º

     Nome

1.

Chan Un Kuan;

2.

Ho Un I;

3.

Jose Carlos Heng;

4.

Lei Man Cheng;

5.

Lok Io Fai;

6.

Pun Chi Kuan;

7.

Sou Teng Chan;

8.

Wong Chun Yin;

9.

Wong Lai Ha.

b) Nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014:

— Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 9,5 valores: 3 candidatos.

N.º

    Nome

1.

Lei Ka Wa;

2.

Lei Teng Fong Fernando;

3.

Tam Fong Teng.

c) Excluídos por terem violado as regras da prova escrita de conhecimentos: 2 candidatos.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Setembro de 2018).

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Lam Wan Leng, médica consultora de medicina interna.

Vogais efectivas: Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral; e

Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.

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(Ref. do Concurso n.º 00818/02-TDT)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, bem como está disponível na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de 8 lugares vagos no quadro, e 9 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 11 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 37/P/18

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Setembro de 2018, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de reparação e manutenção dos equipamentos do Sistema Electromecânico e Isolador da Sala de Limpos ao Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Setembro de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 27 de Setembro de 2018, às 15,30 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 19 de Outubro de 2018.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Outubro de 2018, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $112 000,00 (cento e doze mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 13 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01618/01-ENF)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quarenta e oito lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2018.

Serviços de Saúde, aos 13 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00718/02-TSS)

Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — terapia da fala, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018.

Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º: 01418/02-MED.CLG)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 dos artigos 35.º e 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e três lugares vagos de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01218/02-TSS)

Nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional laboratorial, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018.

Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 01718/02-MA.NEUCIR)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Agosto de 2018, e nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;

1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

3. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

3.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

3.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

3.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

3.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

3.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

3.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

3.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

3.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

3.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;

3.11 Orientar a formação de médicos internos;

3.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

3.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

4. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

4.1 Prestar serviços médicos;

4.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

4.3 Colaborar nas acções de formação;

4.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

4.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

4.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

4.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

4.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

4.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

4.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

4.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

4.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

4.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

4.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

4.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

4.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

5. Vencimento, demais condições de trabalho e regalias

5.1 O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);

5.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

6.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;

6.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, na área de neurocirurgia, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou tenham obtido o reconhecimento de equivalência ao internato complementar da área de neurocirurgia, nos termos do citado diploma.

7. Formalização de candidaturas

Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da licenciatura em medicina;

c) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar (neurocirurgia), exigida no presente aviso;

d) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso, bem como a formação profissional.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

8. Métodos de selecção

8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

8.2 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de três horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores. Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos;

8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;

8.4 As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

9. Objectivos dos métodos de selecção

9.1 A prova de conhecimentos destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

9.2 A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

10. Classificação final

Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

12.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde:http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos e discussão do currículo também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Programa das provas

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita;

Conhecimentos médicos sobre neurocirurgia.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de neurocirurgia.

Vogais efectivos: Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de neurocirurgia; e

Dr. Ho In Chao, médico consultor de neurocirurgia.

Vogais suplentes: Dr. Guo HuanHuan, chefe de serviço de neurocirurgia; e

Dr. Huang HanTian, chefe de serviço de neurocirurgia.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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«Concurso público para a prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2019 e 2020»

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de limpeza às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

4. Período de prestação de serviços: de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $300 000,00 (trezentas mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da DSEJ, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).

7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: pessoas singulares ou sociedades que possuam registo comercial ou registo de início de actividade na RAEM, para o exercício de actividade de limpeza e, no mínimo, cinquenta trabalhadores de limpeza.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 16 de Outubro de 2018.

(Nota 1): Em caso de encerramento da DSEJ na data e na hora limite, originalmente determinadas para a entrega das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limite para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. A data e a hora do acto público do concurso, originalmente determinadas, no ponto 11, também serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 18 de Outubro de 2018.

(Nota 2): Em caso de encerramento da DSEJ na data e na hora, originalmente determinadas para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes nas suas propostas.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia e outras observações:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia: a partir da data de publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: a obtenção da cópia do processo só é permitida com a apresentação de uma das formas seguintes: cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), a cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações), ou carimbo da empresa (qualquer uma das formas acima referidas) e após o devido registo. Além disso, o processo do concurso ainda pode ser obtido através do descarregamento na página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo).

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 60%;
— Plano de realização de serviços e o seu processo, número de pessoal de limpeza para o exercício, dias de trabalho, bem como o respectivo equipamento mecânico ou instrumentos: 20%;
— Experiência/qualidade dos respectivos serviços prestados: 10%;
— Organização, estrutura, dimensão e medidas de gestão da empresa: 10%.

14. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data da publicação do presente anúncio até à data e hora limite para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de redacção (chinês).

Instituto Cultural, aos 13 de Setembro de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 25 minutos, terá lugar a 9 de Outubro de 2018, no período das 14,45 horas às 17,15 horas e 10 de Outubro de 2018, no período das 14,45 horas às 17,40 horas, e será realizada no seguinte local: Centro Cultural de Macau, Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape-Macau.

Informação sobre a data e hora a que os candidatos admitidos se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como as «Instruções para os candidatos admitidos», serão afixadas no dia 19 de Setembro de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Instituto Cultural, aos 13 de Setembro de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do «Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto», aprovado pelo Despacho do Presidente do Instituto do Desporto n.º 31/GP/2016, de 12 de Julho de 2016, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Presidente do Instituto do Desporto n.º 24/GP/2018, de 18 de Julho de 2018, faz-se pública a lista de classificação final dos estagiários ao estágio respeitante ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois lugares de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, área funcional dietética, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Julho de 2016, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016:

Candidatos aprovados:

Lugar

    Nome

valores

1.º

Ho Sao Chan

76,65

2.º

Wong Lai Ian

72,30

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, concluído o estágio os estagiários são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Setembro de 2018).

Instituto do Desporto, aos 10 de Setembro de 2018.

O Júri:

Presidente: Sérgio Conceição.

Vogais efectivos: Lam Kuok Hong; e

Kuan Sylvia May Yee.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/034/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Setembro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de sistemas de parede para visualização de vídeo para a Biblioteca Wu Yee Sun, a Galeria e a Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 19 de Setembro de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,30 horas do dia 24 de Setembro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 22 de Outubro de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de oitenta mil patacas ($80 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 23 de Outubro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 10 de Setembro de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/046/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Setembro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de ginástica e blocos de partida para piscina, para o Complexo Desportivo da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 19 de Setembro de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 21 de Setembro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Outubro de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cinquenta e quatro mil patacas ($54 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 24 de Outubro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 13 de Setembro de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/044/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Setembro de 2018, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de reparação e manutenção de instalações de combate a incêndios para a Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 19 de Setembro de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 24 de Setembro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 15 de Outubro de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quarenta e sete mil patacas ($47 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 16 de Outubro de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 10 de Setembro de 2018.

A Vice-reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/050/2018)

Concurso público para a «Empreitada de arborização na Avenida Central da Universidade de Macau»

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe as obras a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução das obras: na Avenida Central da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: empreitada de arborização na Avenida Central da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 100 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: cento e sessenta mil patacas ($160 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 15% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 24 de Setembro de 2018, segunda-feira, às 10,30 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 16 de Outubro de 2018, terça-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 18 de Outubro de 2018, quinta-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de duas mil patacas ($2 000,00) cada exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Ritmo e prazo de execução: 20%;
— Plano de trabalho: 10%;
— Experiência na execução de obras da mesma natureza: 10%;
— Plano de organização do pessoal interveniente nas presentes obras: 5%;
— Tempo de actuação profissional do concorrente e a sua experiência e qualificação na gestão ambiental: 5%;
— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério): 50%;

Total: 100%

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 19 de Setembro de 2018, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 12 de Setembro de 2018.

A Vice-reitora, Kou Mei.

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2018, o director, substituto, da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Ciências Sociais, Timothy Alan Simpson e Sheng Li, ou nos seus substitutos, na chefe do Departamento de Sociologia, Wang Hongyu, ou no seu substituto, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, Lam Iok Fong, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Psicologia, Chang Lei, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, You Ji, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de História, Zhu Tianshu, ou no seu substituto, e no chefe, substituto, do Departamento de Ciências Económicas, Kwan Fung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes das unidades que dirigem, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Ciências Sociais, Hoi Wai Fong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2018, o director, substituto, da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Ciências Sociais, Timothy Alan Simpson e Sheng Li, ou nos seus substitutos, na chefe do Departamento de Sociologia, Wang Hongyu, ou no seu substituto, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, Lam Iok Fong, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Psicologia, Chang Lei, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, You Ji, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de História, Zhu Tianshu, ou no seu substituto, no chefe, substituto, do Departamento de Ciências Económicas, Kwan Fung, ou no seu substituto, e na secretária da Faculdade de Ciências Sociais, Hoi Wai Fong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 3 de Setembro de 2018.

O Director, substituto, da Faculdade de Ciências Sociais, Lionel Ming-shuan Ni.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Línguas e Tradução

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Línguas e Tradução, Han Lili, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 02/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Saúde

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Saúde, Liu Ming, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Saúde:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 03/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Educação Física e Desporto

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no director da Escola Superior de Educação Física e Desporto, Yang Zaihuai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Educação Física e Desporto:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 04/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Leng Tiexun, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 05/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Lam Fat Iam, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos dos formadores para os cursos de curta duração do referido Centro, depois de devidamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 06/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais, Lam Fat Iam, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 07/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa, Zhang Yunfeng, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 08/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Wang Changbin, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 09/VP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 05D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais, Yin Yifen, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 12 de Setembro de 2018.

A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 02/SG/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Centro de Informática

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no chefe do Centro de Informática, Ma Wai Meng, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Informática:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Autorizar a participação em acções de formação profissional, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes em Macau e Hong Kong por um dia, do pessoal do Centro, cujo encargo total não exceda o montante de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por cada trabalhador, limitado a três trabalhadores, três vezes por ano, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau, desde que previamente cabimentados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 05/SG/2017.

Despacho n.º 03/SG/2018

Assunto: Subdelegação de competências na Bibliotecária

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na Bibliotecária, Chan Wai Hong, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, desde que observados os pressupostos legais;

7) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas).

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 07/SG/2017.

Despacho n.º 04/SG/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Serviço de Assuntos Académicos

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Un, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Assuntos de Estudantes e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Un, ou em quem legalmente a substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Assuntos de Estudantes e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Alunos, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Un, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição da caução referente ao uso de residência dos alunos, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, referentes aos alunos, com exclusão dos excepcionados por lei.

4) Autorizar a restituição da caução aos alunos, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau.

4. A subdelegada pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 05/SG/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Administração Geral

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, da Divisão de Gestão de Pessoal, da Divisão de Obras e Aquisições e da Divisão de Apoio à Administração Geral:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, da Divisão de Gestão de Pessoal, da Divisão de Obras e Aquisições e da Divisão de Apoio à Administração Geral, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Administração Geral, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a transição de escalão ao pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

2) Autorizar os pedidos de subsídios de família, de residência, de nascimento, de casamento, por morte, de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

3) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

4) Assinar a correspondência e o expediente necessários destinados a consultas para obras ou aquisições de bens e serviços desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

7) Assinar ofícios e/ou impressos referentes aos pedidos de empréstimo dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal, e enviá-los para esta instituição financeira.

4. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. É revogado o Despacho n.º 01/SG/2017.

Despacho n.º 06/SG/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Tesouraria:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. Subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência de estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos, no âmbito do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, da Divisão de Gestão Financeira e da Divisão de Tesouraria, desde que observados os pressupostos legais.

3. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a arrecadação das receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau;

2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar a realização de despesas, com aquisição de bens e serviços, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

4) Executar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

5) Autorizar ainda, nos termos legais, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

6) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto.

4. O subdelegado pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências dos n.os 1 e 3 deste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. É revogado o Despacho n.º 02/SG/2017.

Despacho n.º 07/SG/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo, Lai Kin Hong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Apoio Social e Recreativo:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Apoio Social e Recreativo, Lai Kin Hong, ou em quem legalmente o substitua, a competência para autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 04/SG/2017.

Despacho n.º 08/SG/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe, substituta, do Gabinete de Relações Públicas

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na chefe, substituta, do Gabinete de Relações Públicas, Kuok Lai Ieng, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 09/SG/2018

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea b), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar no chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit, ou em quem legalmente o substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na autorização do pagamento das despesas.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 09/SG/2017.

Despacho n.º 10/SG/2018

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea b), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Wang Changbin, ou em quem legalmente o substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na verificação da legalidade das despesas e na autorização do seu pagamento, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 11/SG/2017.

Despacho n.º 11/SG/2018

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alínea f), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Leong Chi Kin, ou em quem legalmente o substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na administração dos bens do IPM e no zelo do seu aproveitamento e conservação, bem como na garantia da organização e da permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 10/SG/2017.

Despacho n.º 12/SG/2018

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, alíneas b) e d), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro e do artigo 37.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar na chefe da Divisão de Tesouraria, Ung Vai Ha, ou em quem legalmente a substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração nas seguintes matérias:

1) Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito;

2) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento, de acordo com os regulamentos do Fundo de Maneio deste Instituto.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 01/SG/2018.

Instituto Politécnico de Macau, aos 12 de Setembro de 2018.

A Secretária-Geral, Cheang Mio Han.

Despacho n.º 22/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Administração Pública

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Administração Pública, Tse Tan Sim, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Administração Pública:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 02/VP/2017.

Despacho n.º 23/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Artes

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Artes, Hsu Hsiu-Chu, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Artes:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 03/VP/2017.

Despacho n.º 24/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Ciências Empresariais

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no director da Escola Superior de Ciências Empresariais, Huang Guihai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 04/VP/2017.

Despacho n.º 25/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências na directora da Academia do Cidadão Senior

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na directora da Academia do Cidadão Senior, Lam Wan Mei, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Senior:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 26/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências no director do Centro de Inglês IPM-Bell

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar no director do Centro de Inglês IPM-Bell, Lin Ziyu, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Inglês IPM-Bell:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;

6) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 27/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas, Hsu Hsiu-Chu, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 08/VP/2017.

Despacho n.º 28/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, Lei Vai Fong, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 29/PRE/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Secretariado do Conselho Técnico e Científico

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, determino:

1. Subdelegar na chefe do Secretariado do Conselho Técnico e Científico, Hau Veng San, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Secretariado do Conselho Técnico e Científico:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 12 de Setembro de 2018.

O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

     Nome

BIR n.º

Classificação
final

1.º

234

Leong, Cheok Pan

5196XXXX

71,34

2.º

27

Chan, Tou

5123XXXX

68,53

3.º

230

Lei, Weng Kit

1246XXXX

67,30

4.º

121

Hoi, Chon Hou

5197XXXX

62,92

5.º

292

Pang, Wai Him

5186XXXX

62,40

6.º

373

Wu, Kam Wo

5153XXXX

61,88

7.º

148

Ieong, U Wai

5162XXXX

61,30

8.º

238

Leong, Iat Tou

5174XXXX

61,05

9.º

29

Chan, Wai Kit

1327XXXX

60,85

10.º

299

Pun, U Chon

1225XXXX

59,53

11.º

48

Che, Wai Hong

5172XXXX

58,67

12.º

301

Shao, Wenjin

1380XXXX

57,52

13.º

123

Hoi, Heng Hou

5108XXXX

57,28

Candidatos excluídos:

N.º do
cand.

     Nome

BIR n.º

Notas

12

Chan, Iat Ian

7397XXXX

(a)

46

Che, Chan Kao

5146XXXX

(a)

89

Chu, Ho I

7435XXXX

(b)

99

Fong, Iat Hang

5186XXXX

(b)

115

Ho, Man Cheng

5168XXXX

(a)

147

Ieong, Sio Ngai

1331XXXX

(b)

156

Kan, Wai Lung

5194XXXX

(a)

227

Lei, Tat Him

1247XXXX

(a)

295

Pun, Chi Wai

5189XXXX

(b)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Ter faltado à entrevista de selecção;

(b) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Agosto de 2018).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 27 de Julho de 2018.

O Júri:

Presidente: Vicente Luís Gracias.

Vogais: Law Sio Peng; e

Iu Ka Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de prestação de Serviços ao público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.marine.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 8 de Setembro de 2018.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c, L, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente, e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais do IH, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aberto por aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017: 30 lugares vagos, no quadro, e 18 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.

Instituto de Habitação, aos 10 de Setembro de 2018.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de construção do viaduto e arruamento entre a Zona E2 e a Estrada de Pac On»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: troço da via na periferia da Rotunda de Pac On, Taipa.

4. Objecto da empreitada: construção do viaduto de ligação à Zona E2 e reordenamento da rede viária periférica.

5. Prazo máximo de execução: 750 (setecentos e cinquenta) dias de trabalho (indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $3 800 000,00 (três milhões e oitocentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido ou da renovação de inscrição.

Os concorrentes em agrupamento/consórcio podem ser constituídos, no máximo, por 3 (três) entidades.

12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 24 de Outubro de 2018, quarta-feira, até às 17,00 horas.

14. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 25 de Outubro de 2018, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $1 000,00 (mil patacas), em cópia digital de formato PDF.

16. Critérios de avaliação de propostas e respectivas proporções:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 10%;
— Plano de trabalhos: 18%;
— Experiência e qualidade em obras: 22%.

Critério de adjudicação:

a) Caso o número de propostas admitidas for igual ou superior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os preços propostos pelos cinco concorrentes com pontuação final mais elevada serão ordenados do mais baixo ao preço mais alto e classificados em primeiro a quinto lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação.

b) Caso o número de propostas admitidas for inferior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os preços propostos pelos três concorrentes com pontuação final mais elevada serão ordenados do mais baixo ao preço mais alto e classificados em primeiro a terceiro lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação.

Critério de desempate:

Caso, após ordenação, houver concorrentes com iguais propostas de preço mais baixo, a empreitada será adjudicada ao concorrente que tiver melhor pontuação total.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 15 de Outubro de 2018, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 13 de Setembro de 2018.

O Coordenador, substituto, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão ambiental

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de quatro lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão ambiental, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

      Nome

 

Classificação
final

1.º

8

Chan, Chi Lim Tiago

5123XXXX

70,25

 

2.º

7

Chan, Chi Kin

5106XXXX

68,09

 

3.º

295

Un, Pui Kei

5185XXXX

66,62

 

4.º

197

Leong, Sut Wa

1235XXXX

64,40

 

5.º

158

Lei, Cheng Keng

5120XXXX

63,12

 

6.º

311

Wong, I Pei

1304XXXX

62,52

 

7.º

72

Fong, Mei Kei

5167XXXX

61,75

 

8.º

4

Ao, Chin Kit

5174XXXX

60,46

 

9.º

201

Lio, Lin Fan

7445XXXX

60,30

 

10.º

282

Tong, Ieng Fong

5183XXXX

59,39

 

11.º

121

Lai, Ka Wun

5149XXXX

59,18

 

12.º

236

Ng, Ka Hou

5141XXXX

59,02

 

13.º

59

Choi, Hok Seng

5208XXXX

58,82

 

14.º

68

Fan, Ka Lai

5110XXXX

58,61

 

15.º

268

Tam, Chi Ian

5152XXXX

57,86

 

16.º

29

Che, Choi Hong

5096XXXX

57,45

 

17.º

57

Choi, Chi Man

1221XXXX

57,11

 

18.º

128

Lam, Chou Hin

5176XXXX

56,94

 

19.º

85

Hoi, Hon Ieong

5169XXXX

56,65

 

20.º

276

Tam, Wai Man

5174XXXX

56,10

 

21.º

87

Hoi, Soi Keong

5182XXXX

55,79

 

22.º

323

Wong, Wai Ieng

5176XXXX

54,40

(a)

23.º

95

Ieong, Chi Hou

5169XXXX

54,40

(a)

24.º

60

Choi, Iek Lao

5122XXXX

54,29

 

25.º

237

Ng, Ka Ian

5185XXXX

54,01

 

26.º

104

Iu, Chi Hou

1238XXXX

53,99

 

27.º

118

Kwok, Wai Kin

1326XXXX

53,76

 

28.º

318

Wong, Sio Fong

7443XXXX

53,70

 

29.º

174

Lei, Wai

1239XXXX

53,58

 

30.º

139

Lam, Mei Leng

5182XXXX

53,52

 

31.º

216

Lou, Chong Hei

5185XXXX

53,41

 

32.º

70

Fong, Chin Cheng

5175XXXX

52,75

 

33.º

242

Ng, U Teng

5152XXXX

52,70

 

34.º

101

Ip, Pak Hei

7360XXXX

52,67

 

35.º

321

Wong, Sut Fan

5127XXXX

52,32

 

36.º

210

Lok, Chio Meng

5171XXXX

52,27

 

37.º

312

Wong, I Teng

1352XXXX

52,19

 

38.º

246

Ngan, Sio Cheng

1351XXXX

51,80

 

39.º

240

Ng, Lei Lei

7400XXXX

51,15

 

40.º

266

Sun, Man Wai

1219XXXX

50,75

 

41.º

271

Tam, Kei Iong

1229XXXX

50,40

 

42.º

52

Chin, Hao Hang

1248XXXX

50,38

 

43.º

138

Lam, Long Chong

5141XXXX

50,17

 

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Candidatos excluídos:

N.º do
cand.

   Nome

 

Notas

54

Chio, Hon Ieng

5173XXXX

(b)

74

Fu, Sio Lon

5146XXXX

(c)

79

Ho, Kai Chi

5152XXXX

(b)

105

Iu, Hong In

1257XXXX

(b)

114

Kuok, Wai Man

5119XXXX

(c)

166

Lei, Ka Leng

1499XXXX

(b)

177

Lei, Weng Keong

5151XXXX

(c)

195

Leong, Si Ngai

5168XXXX

(b)

200

Lin, Kuok Keong

5199XXXX

(b)

258

So, Kin Fung

1398XXXX

(b)

259

Sou, Chon Seng

5179XXXX

(b)

292

U, Man Kok

5197XXXX

(b)

Observações para os candidatos excluídos:

(b) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores;

(c) Ter faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 7 de Setembro de 2018).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Ip Kuong Lam, subdirector.

Vogal: Fong Weng Chin, chefe de departamento.

Vogal, substituto: Lei Chin Nang, técnico superior assessor.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

Nome

 

Classificação
final

1.º

91

Ho, Io Chong

5145XXXX

72,22

2.º

32

Chang, Kam Weng

5120XXXX

70,01

3.º

250

Tam, Tak King

1383XXXX

68,95

4.º

60

Choi, Chi Keong

5103XXXX

67,57

5.º

244

Sun, Hou

7437XXXX

66,56

6.º

66

Choi, Sut Ngo

5122XXXX

65,02

7.º

283

Wong, Sao Iu

5086XXXX

64,09

8.º

83

Fu, Pak Hang

5165XXXX

63,80

9.º

212

Ma, Xiongjie

1415XXXX

63,61

10.º

226

Ng, Sio Kei

5103XXXX

63,48

11.º

186

Leong, Kai Hong

5080XXXX

63,37

12.º

198

Lio, Wai Kit

5110XXXX

62,63

13.º

69

Choi, Wai Pan

7444XXXX

62,47

14.º

53

Chio, Chon Kit

5159XXXX

62,19

15.º

123

Kuan, Hong Cheng

5212XXXX

61,92

16.º

159

Lei, Ka Hou

5180XXXX

61,56

17.º

65

Choi, Pak Kuan

5158XXXX

61,47

18.º

61

Choi, Chi Wai

5127XXXX

59,68

19.º

96

Ho, Man Io

7415XXXX

59,52

20.º

62

Choi, Ka Chon

5107XXXX

58,54

21.º

139

Lam, Kin Pang

1294XXXX

58,15

22.º

16

Chan, Ka In

5112XXXX

57,61

23.º

67

Choi, Tin Sek

1348XXXX

57,60

24.º

45

Cheong, Chan Hong

5156XXXX

57,49

25.º

245

Tam, Chon Seng

5187XXXX

57,25

26.º

265

Vong, Man Chon

5208XXXX

56,62

27.º

241

Sou, Ka Hong

5194XXXX

56,58

28.º

202

Lo, Kin Man

5192XXXX

56,20

29.º

187

Leong, Kin Wai

7441XXXX

56,05

30.º

173

Lei, U Kuan

1250XXXX

55,65

31.º

127

Kuong, Io Wa

7433XXXX

54,55

32.º

15

Chan, Io Meng João

5158XXXX

54,27

33.º

131

Lai, Ka Hou

5186XXXX

53,32

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Agosto de 2018).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 13 de Setembro de 2018.

O Júri:

Presidente, substituto: Wong Kuan Meng, técnico superior principal.

Vogal efectiva: Cheang Im Ha, técnica superior assessora.

Vogal, substituto: Tang Lok Chung, técnico superior principal.

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 e sexta-feira das 9,00 às 17,30), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.git.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do GIT, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 13 de Setembro de 2018.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Listas

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electrónica

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrónica, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
cand.

     Nome  

Classificação
final

1.º

211

Wong, Chon Wa

5109XXXX

85,17

2.º

57

Choi, Chi Wai

5127XXXX

81,83

3.º

179

Sam, In Keong

7435XXXX

74,67

4.º

187

Sou, Ka Hong

5194XXXX

62,74

5.º

131

Lei, Kai Lap

1244XXXX

61,43

6.º

24

Chao, Chon Wang

5202XXXX

57,00

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 5 de Setembro de 2018).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Lai Kin Hou, chefe de divisão.

Vogal: Mou In Pan, chefia funcional.

Vogal, substituto: Lam Calisto, técnico superior principal.

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 001-2016-TS-01) — etapa de avaliação de competências profissionais, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão financeira pública

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do

cand.

    Nome  

Classificação
final

1.º

751

Leong, Hon

7431XXXX

77,28

2.º

1123

Wong, Chi Chong

5127XXXX

71,11

3.º

780

Leong, Sok Noi

7384XXXX

70,80

4.º

881

Mak, Hon Kuan

5194XXXX

69,90

5.º

664

Lei, Chon Kit

5139XXXX

64,53

6.º

294

Choi, Wong Tang

5157XXXX

62,81

7.º

94

Chan, Nga Fong

5143XXXX

62,45

8.º

270

Choi, Ieng Fai

1331XXXX

61,85

9.º

1176

Wong, Seng Man

5165XXXX

61,75

10.º

498

Kong, Man U

5152XXXX

59,79

11.º

632

Lao, Ka Kun

5156XXXX

59,42

12.º

57

Chan, Iek Tat

5196XXXX

57,42

13.º

92

Chan, Mui Heong

5095XXXX

57,19

14.º

71

Chan, Kai Nei

7438XXXX

57,17

15.º

1172

Wong, Pou In

5183XXXX

56,48

16.º

1092

Un, Kin Pang

5208XXXX

55,65

17.º

161

Che, Iao Tak

1330XXXX

55,51

18.º

565

Lai, Pek Kei

5171XXXX

55,02

19.º

514

Ku, Mei Lei

5183XXXX

53,18

20.º

1171

Wong, Pou Ieng

5153XXXX

53,00

21.º

859

Lok, Sin I

5167XXXX

52,18

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Setembro de 2018).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 23 de Agosto de 2018.

O Júri:

Presidente: Kwong Weng Kei, chefe de divisão.

Vogais: Tong Hon Man, chefia funcional; e

Iong Wai Chit, técnica superior principal.

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca.

Protecção de extensão de patente de invenção.

Extensão de patente de invenção concedida.

Protecção de patente de invenção.

Protecção de patente de utilidade.

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Agosto de 2018.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 5 de Setembro de 2018, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, e ao abrigo do disposto do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 17/2015, o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Ieong Kim I, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Arrecadar as receitas do FP;

3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4) Aceitar legados, heranças ou doações;

5) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

6) Assinar os diplomas de provimento;

7) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

8) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

9) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

10) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

11) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

12) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

13) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

14) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

16) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;

17) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

18) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

19) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

20) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

22) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

23) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

24) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

25) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$10 000,00;

26) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

27) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

28) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

29) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

30) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

31) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de subsídios, do adiantamento de pensões, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

32) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;

33) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

34) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

35) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

36) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

37) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;

38) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

39) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;

40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.

2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas nos vice-presidentes ou administradores a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

O Conselho de Administração: Ieong Kim I;

Ermelinda Maria da Conceição Xavier;

Diana Maria Vital Costa;

Fátima Maria da Conceição da Rosa;

Lou Pak Sang.

Despacho Interno n.º 09/PRES/FP/2018

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 5 de Setembro de 2018, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes, a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Organização e Informática do FP:

1) Arrecadar as receitas do FP;

2) Assegurar a gestão do pessoal;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

5) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

10) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP$75 000,00;

14) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

15) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

16) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

17) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

18) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$5 000,00;

19) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

21) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

22) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;

23) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

24) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

25) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;

26) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

27) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;

28) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

29) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.

2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração e no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência, da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

3. Em caso de ausências, faltas ou impedimentos da vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, a vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, assume as competências para superintender a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Organização e Informática.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Despacho Interno n.º 10/PRES/FP/2018

1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 5 de Setembro de 2018, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência e das subunidades dele dependentes do FP:

1) Assegurar a gestão do pessoal;

2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

5) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

7) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP$75 000,00;

8) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

9) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

10) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

11) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$5 000,00;

12) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

13) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

14) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade, de subsídios, do adiantamento de pensões, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

15) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

16) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

17) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.

2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Diana Maria Vital Costa, poderá subdelegar no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Despacho Interno n.º 03/VP-E/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências na administradora a tempo inteiro

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 09/PRES/FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para gerir o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes e a Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões (FP):

1) Aprovar anualmente os mapas de férias;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

3) Decidir sobre os pedidos de trabalhadores respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$5 000,00;

10) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;

11) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

12) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

13) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

14) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;

15) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

16) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;

17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente ou às vice-presidentes do Conselho de Administração.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Despacho Interno n.º 04/VP-E/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 09/PRES/ /FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Assinar as guias de apresentação;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);

10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

11) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

12) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP$5 000,00;

13) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP$2 000,00 por aquisição;

14) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

15) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP até ao montante de MOP$5 000,00, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

16) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

17) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

18) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

Despacho Interno n.º 01/VP-D/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DRAS)

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 10/PRES/FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

9) Assinar as guias de apresentação;

10) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

11) Autorizar os pedidos de adiantamentos de pensões, subsídios por morte, de Natal e do 14.º mês, passagens e transporte de bagagem;

12) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

13) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes ao Regime de Aposentação e Sobrevivência;

14) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

15) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

Despacho Interno n.º 03/ADM/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência (DRP)

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 03/VP-E/ /FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego no chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;

10) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência;

11) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2018.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Despacho Interno n.º 04/ADM/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI)

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 03/VP-E/ /FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 03/DRAS/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS)

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/VP-D/FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Lei Wai Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

10) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

11) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Emitir declarações simples.

2.A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Despacho Interno n.º 04/DRAS/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR)

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/VP-D/FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

O Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun.

Despacho Interno n.º 01/DRP/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC)

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 03/ADM/FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Lao Peng Ian, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;

h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Despacho Interno n.º 02/DRP/FP/2018

Assunto: Subdelegação de competências no chefe, substituto, da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP)

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 03/ADM/FP/2018, de 5 de Setembro de 2018, subdelego no chefe, substituto, da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;

f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.

9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2018.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Setembro de 2018).

Fundo de Pensões, aos 5 de Setembro de 2018.

O Chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Aviso

O Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2017; no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau e no artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Trabalho Extraordinário; e em conformidade com as disposições no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, determina:

São delegados poderes nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dra. Irene Va Kuan Lau, Dra. Glória Batalha Ung, Dr. Luiz Jacinto e Dr. Vong Vai Lon Agostinho, para que estes possam autorizar os pedidos de prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente permitido, apresentados pelos trabalhadores das subunidades orgânicas da sua tutela.

São ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação de poderes, entre o dia 24 de Abril de 2018 e a data de publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 13 de Setembro de 2018.

O Presidente, Cheong Chou Weng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Despacho n.º 013/DSPA/2018

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2017, determino:

1. É delegada na subdirectora, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental:

1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias do respectivo pessoal;

4) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal.

2. É delegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:

1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação de empreitadas, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias do respectivo pessoal;

4) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal.

3. São delegadas na chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Fong Weng Chin, na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Ieong Kin Si, e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento dos respectivos departamentos e do centro:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de material destinadas ao próprio departamento e ao próprio centro;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo centro.

4. São delegadas no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Weng Chun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Un In Lin, e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas divisões:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de material destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão.

5. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lei Sio Iong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento da própria divisão:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de material destinadas às subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Assinar as guias de apresentação de pessoal;

5) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

6) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;

7) Visar os documentos comprovativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.

6. É subdelegada na subdirectora, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência do serviço;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por doença;

4) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

5) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

7) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

8) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;

9) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam a favor de entidades públicas e privadas da RAEM.

7. É subdelegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência do serviço;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por doença;

4) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

5) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

7) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

8) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;

9) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam a favor de entidades públicas e privadas da RAEM.

8. São subdelegadas na chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Fong Weng Chin, na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Ieong Kin Si, e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal dos respectivos departamentos e do Centro.

9. São subdelegadas no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Weng Chun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Un In Lin, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lei Sio Iong, e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal das respectivas divisões.

10. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

11. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

12. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

13. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Weng Chun, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2018.

14. É revogado o Despacho n.º 015/DSPA/2017, de 9 de Novembro de 2017.

15. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Setembro de 2018).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 14 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Pedido para atribuição de quotas concedidas em Macau para circulação de veículos de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Conforme despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, foi autorizada a abertura dos processos de pedido de atribuição de 40 quotas, emitidas em Macau, para efeito da circulação de veículos de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (doravante designada por Ponte). As quotas destinam-se apenas a empresas exploradoras titulares de licença para transportes terrestres transfronteiriços de passageiros, para que possam fornecer um serviço agendado de transportes de passageiros de ponto a ponto em viagens entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong. A partida e a chegada do serviço deve ser efectuado dentro das regiões de Hong Kong e de Macau, não sendo permitida a tomada e largada de passageiros ao longo do percurso da viagem. Cada quota corresponde a um automóvel ligeiro de passageiros que preencha os requisitos. Não há limite de viagens por dia e por veículos, no entanto, não é permitida a entrada no Interior da China.

A partir da publicação do presente anúncio, e até às 17,00 horas de 28 de Setembro de 2018, sexta-feira, pode ser apresentado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (doravante designada por DSAT), o pedido para atribuição de quotas.

1. Requisitos:

O total das 40 quotas será dividido em três grupos: 1.º grupo (12 quotas) destinado a empresas de transportes terrestres fronteiriços de passageiros; 2.º grupo (12 quotas) destinado a empresas exploradoras da indústria de aluguer de veículos motorizados de passageiros sem condutor; 3.º grupo (16 quotas) destinado a empresas com licença de agência de viagens.

2. Entrega do pedido:

As informações relativas a «Pedido para atribuição de quota para circulação de veículos de aluguer transfronteiriços entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e respectivas observações» e «Formulário do pedido», encontram-se disponíveis na página electrónica da DSAT, em www.dsat.gov.mo. A entrega do pedido tem de ser efectuada dentro do prazo estipulado, na área de atendimento da DSAT (na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e/ou na Avenida da Praia Grande n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar).

3. Resultados:

Serão divulgados os resultados dos pedidos de atribuição de quotas no dia 5 de Outubro de 2018, podendo ser consultada a lista na área de atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) ou na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 14 de Setembro de 2018.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.