Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Barco de borracha (com propulsor)».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 19 de Setembro de 2018.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de trinta e duas mil patacas ($32 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro (em nome dos Serviços de Alfândega de Macau) ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 20 de Setembro de 2018.
Serviços de Alfândega, aos 22 de Agosto de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Agosto de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículo especial – veículo com equipamento de iluminação».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 17 de Setembro de 2018.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de oitenta mil patacas ($80 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro (em nome dos Serviços de Alfândega de Macau) ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 18 de Setembro de 2018.
Serviços de Alfândega, aos 22 de Agosto de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 12/2016, determino:
1. São alterados os chefes, constantes do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2017, mediante o qual o chefe do Gabinete subdelega determinadas competências.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Setembro de 2018.
Gabinete do Procurador, aos 23 de Agosto de 2018.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Nome | Cargo |
Choi Wai In | Escrivã de Direito do Serviço do Ministério Público junto dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base |
Ao Kok Tong | Escrivão de Direito da 2.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2018, determino:
1. São subdelegadas no coordenador-adjunto do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, Ung Hoi Ian, as competências delegadas seguintes:
1) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por GEP, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
2) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
6) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
10) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o GEP ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no GEP, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao GEP, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
15) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do GEP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
16) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao GEP que forem julgados incapazes para o serviço.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo coordenador-adjunto Ung Hoi Ian, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 29 de Junho de 2018.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 17 de Agosto de 2018).
Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, aos 21 de Agosto de 2018.
O Coordenador do Gabinete, Mi Jian.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção terá lugar de 17 e 18 de Setembro de 2018, com uma duração não superior a 30 minutos para cada candidato, e será realizada no 6.º andar do Centro Comercial Cheng Feng, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 322-362, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 29 de Agosto de 2018, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito no r/c do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Agosto de 2018.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Faz-se público que, por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Agosto de 2018, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado:
1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis
Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo dos SAFP.
A validade da lista classificativa final é de três anos, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura e reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.
3. Formas e prazo de apresentação de candidatura
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Agosto a 18 de Setembro de 2018).
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau (a marcação prévia para a apresentação pessoal da candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos da licenciatura ou equiparada, ou do mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
4.2 Quando se trate de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, se o certificado de habilitações não confirmar claramente que se trata de um ciclo de estudos integrados, é necessário entregar os documentos que o comprovem.
4.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregada na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
5. Métodos de selecção
5.1 Provas de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório.
5.2 Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.
6. Sistema de classificação
São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».
Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado, podendo também ser admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras que tenham como requisitos habilitacionais de nível inferior ao acima referido, dentro de três anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.
7. Publicitação das listas, anúncios e avisos
7.1 As listas provisórias e definitivas são afixadas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como serão disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo os respectivos anúncios publicados no Boletim Oficial da RAEM, com indicação dos locais de afixação e consulta.
7.2 O aviso sobre o local, data e hora da realização da prova escrita é publicado no Boletim Oficial da RAEM.
7.3 A lista classificativa final com a indicação dos candidatos «Aptos» e «Não Aptos», após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.
8. Programa das provas
8.1 Compreensão linguística;
8.2 Lógica linguística e matemática;
8.3 Análise de dados gráficos;
8.4 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da RAEM:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Lei n.º 2/1999 — Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo;
c) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
e) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
f) Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017;
g) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
h) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (chinês ou português) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017, que aprova a regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas.
10. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de candidatura ao regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
11. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Fong Fong Tan, chefe de departamento dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Ieong Sao Kei, técnica superior assessora dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chao Hin Ieng, técnica superior assessora dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Agosto de 2018.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão, de 3 de Agosto de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviço de limpeza aos locais do IACM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 19 de Setembro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $45 360,00 (quarenta e cinco mil, trezentas e sessenta patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 20 de Setembro de 2018.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Agosto de 2018.
A Administrador do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 20 de Julho de 2018, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento da loja, r/c, n.º 35B da Avenida de Sidónio Pais».
O programa do consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar às 10,00 horas do dia 3 de Setembro de 2018, na loja, r/c, n.º 35B da Avenida de Sidónio Pais.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 26 de Setembro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $10 000,00 (dez mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, garantia bancária ou cheque em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 27 de Setembro de 2018.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Agosto de 2018.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 20 de Julho de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de aluguer de autocarros para o IACM no ano de 2019».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar às 10,00 horas do dia 4 de Setembro de 2018, no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 14 de Setembro de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IACM e prestar uma caução provisória de $100 000,00 (cem mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 17 de Setembro de 2018.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Agosto de 2018.
O Administrador do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de prestação de serviços: Estações Elevatórias Municipais das Ilhas.
3. Objecto de prestação de serviços: serviços de limpeza de Estações Elevatórias Municipais do IACM (Ilhas).
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de prestação de serviços: é por série de preços.
6. Caução provisória: oitenta e um mil patacas ($81 000,00) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão:
a) Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
b) Podem concorrer todas as pessoas colectivas ou pessoas singulares, sediadas ou com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau e aceitar integralmente as condições, previstas na proposta entregue, programa do concurso, caderno de encargos e condições estipuladas nos inerentes anexos;
c) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, só é necessário um dos constituintes possuir o ponto a.
10. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edf. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 27 de Setembro de 2018 (As propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais de Macau).
11. Local, dia e hora do acto público:
Salão da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, no dia 28 de Setembro de 2018, pelas 10,00 horas.
12. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção de cópias:
As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local atrás referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 18 de Setembro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de quinhentas patacas ($500,00) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
13. Prazo de prestação de serviços: entre os dias 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
i. Nível de pormenor, descrições, etapas e procedimentos de trabalhos cruciais — 6%;
ii. Plano de segurança — 4%.
i. Empresa — 5%;
ii. Pessoal — 5%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 18 de Setembro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Agosto de 2018.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de prestação de serviços: Estações Elevatórias Municipais da Península de Macau.
3. Objecto de prestação de serviços: serviços de limpeza de Estações Elevatórias Municipais do IACM (Península de Macau).
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de prestação de serviços: é por série de preços.
6. Caução provisória: cento e vinte e oito mil patacas ($128 000,00) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 10% do preço total da adjudicação e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão:
a) Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
b) Podem concorrer todas as pessoas colectivas ou pessoas singulares, sediadas ou com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau e aceitar integralmente as condições, previstas na proposta entregue, programa do concurso, caderno de encargos e condições estipuladas nos inerentes anexos;
c) No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, só é necessário um dos constituintes possuir o ponto a.
10. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edf. Sede do IACM, até às 17,00 horas do dia 26 de Setembro de 2018 (As propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais de Macau).
11. Local, dia e hora do acto público:
Salão da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, no dia 27 de Setembro de 2018, pelas 10,00 horas.
12. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção de cópias:
As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local atrás referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 18 de Setembro de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de quinhentas patacas ($500,00) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
13. Prazo de prestação de serviços: entre os dias 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
i. Nível de pormenor, descrições, etapas e procedimentos de trabalhos cruciais: 6%;
ii. Plano de segurança: 4%.
i. Empresa: 5%;
ii. Pessoal: 5%.
— Qualidade de equipamentos e técnicas: 10%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 18 de Setembro de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Agosto de 2018.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.
Faz-se público que tendo Chan Sao Cheng, mãe de Kok Sut Cheng Stella, falecida, que foi assistente técnica administrativa especialista principal, do Gabinete de Comunicação Social, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 21 de Agosto de 2018.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.
Faz-se público que, tendo Cheong Kan Ieng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de Seak Kin Sam, que foi auxiliar, 10.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos referidos subsídios, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Agosto de 2018.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento
O serviço a que o orçamento respeita Direcção dos Serviços de Turismo (PIDDA)
Classificação orgânica : 40-23
Adjudicatário : 力寶威建築置業有限公司/中國建築工程(澳門)有限公司合作經營
Assunto da adjudicação : Empreitada de Concepção da Decoração e Obra do Museu Temático do Grande Prémio
Valor total : $382,312,312.63
Data de autorização : 2018/07/19
Ano de escalonamento |
Valor |
|
2018 | $237,033,633.84 | |
2019 | $145,278,678.79 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Agosto de 2018.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Em cumprimento do disposto no artigo 353.º, n.os 2 e 4, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificado Teng Si Ian, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com paradeiro desconhecido, na sequência de uma série de diligências que compõem o processo disciplinar, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Julho de 2018, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, podendo dele recorrer no prazo de sessenta dias, contados da publicação do presente aviso.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Agosto 2018.
O Instrutor do processo, Chan Chon U.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Polícia Judiciária, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: sete lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Polícia, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática.
Polícia Judiciária, aos 22 de Agosto de 2018.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, «China Plaza», 8.º andar «A», Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsc.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços Correccionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 22 de Agosto de 2018.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
De classificação final do candidato ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia geral), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018:
Candidato excluído: Observação
Tam Nga Lei a)
Observação:
Motivo de exclusão:
a) Por ter obtido classificação inferior a 5 valores na classificação final.
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Agosto de 2018).
Serviços de Saúde, aos 6 de Agosto de 2018.
O Júri:
Presidente: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral; e
Dr. Chang Siau Wei Peter, médico consultor de cirurgia geral.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de 12 lugares vagos no quadro e 34 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2018:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | Valores | |
1.º | Sou Sok Keng | 1494XXXX | 85,90 | |
2.º | Hsu Yu Fen | 1371XXXX | 83,60 | |
3.º | Lo I Kei | 5125XXXX | 79,90 | |
4.º | Lao Weng I | 7441XXXX | 79,10 | |
5.º | Chan Siu Wun | 1513XXXX | 78,80 | |
6.º | Wan Man Teng | 5125XXXX | 78,30 | |
7.º | Keong Man | 1431XXXX | 78,00 | |
8.º | Zeng Jinman | 1415XXXX | 77,90 | |
9.º | Lam Ut Leng | 5142XXXX | 77,70 | |
10.º | Lai Si Hou | 5184XXXX | 76,50 | |
11.º | Kwong Ka Lei | 1289XXXX | 76,00 | a |
12.º | Lam Mei Kei | 1217XXXX | 76,00 | a |
13.º | Lei Ka Sin | 5148XXXX | 75,40 | |
14.º | Lam Man I | 5156XXXX | 75,20 | a |
15.º | Wu Zhongan | 1466XXXX | 75,20 | a |
16.º | Mak Chin Chong | 5073XXXX | 75,00 | a |
17.º | Zhang Jianjiao | 1493XXXX | 75,00 | a |
18.º | Sio Sek Seong | 7443XXXX | 74,90 | a |
19.º | Tong Sok Chan | 5079XXXX | 74,90 | a |
20.º | Un Sut Ieng | 5162XXXX | 74,80 | |
21.º | O Chi Wang | 5205XXXX | 74,70 | |
22.º | Mao Kaiying | 1466XXXX | 74,60 | a |
23.º | Lin Ruiai | 1474XXXX | 74,60 | a |
24.º | Chan Wai Tong | 1337XXXX | 74,50 | |
25.º | Chan Sut Kam | 1280XXXX | 74,10 | |
26.º | Chen Meizhen | 1403XXXX | 73,70 | |
27.º | Cheong Ut Ngo | 1338XXXX | 73,60 | a |
28.º | Fong Man Si | 1248XXXX | 73,60 | a |
29.º | Kan Kuan Wai | 5097XXXX | 73,60 | a |
30.º | Lai Man | 1312XXXX | 73,50 | |
31.º | Kou Kam Wan | 1274XXXX | 73,40 | a |
32.º | Wong Im Fong | 7440XXXX | 73,40 | a |
33.º | Ao Sok In | 7399XXXX | 73,40 | a |
34.º | Chan Chi Mun | 5071XXXX | 73,40 | a |
35.º | Lam Sin Hang | 5185XXXX | 73,20 | |
36.º | Li Leyan | 1491XXXX | 72,90 | |
37.º | Lao Peng Hong | 1283XXXX | 72,50 | |
38.º | Deng Qiuchan | 1518XXXX | 72,30 | |
39.º | Wen Xia | 1464XXXX | 72,20 | |
40.º | Fong Hio Hong | 5096XXXX | 72,10 | |
41.º | Fong Chi Ngan | 1420XXXX | 72,00 | |
42.º | Lau Pui Leng | 5126XXXX | 71,80 | a |
43.º | Mok Ka Kei | 5100XXXX | 71,80 | a |
44.º | Cheok Hou Kei | 5105XXXX | 71,70 | |
45.º | Lao Lai Ha | 1392XXXX | 71,30 | |
46.º | Wong Mui | 1456XXXX | 71,20 | |
47.º | Chan Chi Wai | 5201XXXX | 71,10 | a |
48.º | Kuok Weng U | 5139XXXX | 71,10 | a |
49.º | Cheong Sut Fan | 1524XXXX | 71,00 | |
50.º | Lei Sao Sam | 1260XXXX | 70,90 | a |
51.º | Chang Kam Lai | 5184XXXX | 70,90 | a |
52.º | Ieong Ka Meng | 5151XXXX | 70,70 | a |
53.º | Li Yuehuan | 1492XXXX | 70,70 | a |
54.º | Leong Man Leng | 1468XXXX | 70,40 | |
55.º | Chan Lap Fan | 1329XXXX | 70,30 | |
56.º | Cheong Wa Keng | 1407XXXX | 70,00 | |
57.º | Lou Man Heng | 7352XXXX | 69,90 | |
58.º | Man Im | 1495XXXX | 69,80 | |
59.º | Lam Wai Han | 7371XXXX | 69,70 | |
60.º | Sam Mei Si | 5173XXXX | 69,60 | |
61.º | Yang Jing | 1515XXXX | 69,30 | a |
62.º | Ng San San | 5124XXXX | 69,30 | a |
63.º | Lam Choi Hong | 1356XXXX | 69,30 | a |
64.º | Feng Haifang | 1457XXXX | 69,10 | |
65.º | Chan Fong Ieng | 5126XXXX | 69,00 | a |
66.º | Huang Lingxi | 1472XXXX | 69,00 | a |
67.º | U Chin Iam | 1277XXXX | 68,90 | a |
68.º | Chan Chon Cheong | 5133XXXX | 68,90 | a |
69.º | Lo Sao Peng | 5149XXXX | 68,80 | a |
70.º | Ao Chi On | 5148XXXX | 68,80 | a |
71.º | Huang Guizhen | 1524XXXX | 68,40 | |
72.º | Choi Chin Meng | 5122XXXX | 68,30 | |
73.º | Sam Kit I | 1240XXXX | 68,10 | |
74.º | Chan Sok Fan | 5093XXXX | 68,00 | a |
75.º | Chan Lok Lam | 7440XXXX | 68,00 | a |
76.º | Ao Sok Mui | 7399XXXX | 68,00 | a |
77.º | Ao Ieong Lai Wa | 1229XXXX | 67,90 | a |
78.º | Chio In Leng | 1526XXXX | 67,90 | a |
79.º | Mou Sut Fong | 1273XXXX | 67,70 | |
80.º | Chao Sam I | 7445XXXX | 67,50 | a |
81.º | Liu Lili | 1352XXXX | 67,50 | a |
82.º | Leong Lai Kun | 1384XXXX | 67,50 | a |
83.º | Cheong Sao Fan | 1456XXXX | 67,30 | |
84.º | Huo Shuqun | 1381XXXX | 67,20 | |
85.º | Sit Sim Fun | 1478XXXX | 67,10 | |
86.º | Lei Chong Iok | 5137XXXX | 67,00 | |
87.º | Tam Un Hong | 7439XXXX | 66,70 | |
88.º | Hoi Wai I | 5066XXXX | 66,30 | a |
89.º | Lei Loi Peng | 5161XXXX | 66,30 | a |
90.º | Cheong Sek Lam | 1521XXXX | 65,90 | |
91.º | Leong Mui | 1515XXXX | 65,80 | a |
92.º | Hon Mio Leng | 5177XXXX | 65,80 | a |
93.º | Chan Kei Cheong | 1345XXXX | 65,70 | a |
94.º | Cheang Weng Chi | 5173XXXX | 65,70 | a |
95.º | Ho Mui Lai | 1304XXXX | 65,60 | a |
96.º | Lao Chi Choi | 1223XXXX | 65,60 | a |
97.º | Chang Kam Kok | 7444XXXX | 65,50 | |
98.º | Tam Kam Iok | 7391XXXX | 65,10 | a |
99.º | Cheong Un Ieng | 1222XXXX | 65,10 | a |
100.º | Lam Ka Man | 5199XXXX | 65,00 | a |
101.º | Hoi Sao Lan | 5076XXXX | 65,00 | a |
102.º | Lei Un Peng | 5114XXXX | 64,90 | |
103.º | Liu Haijuan | 1503XXXX | 64,80 | |
104.º | Ng In Fong | 1359XXXX | 64,70 | a |
105.º | Kun Hoi In | 7403XXXX | 64,70 | a |
106.º | Lei Sok Kuan | 1281XXXX | 64,30 | |
107.º | Tang Wai Lon | 5092XXXX | 64,00 | a |
108.º | Chang Kam Iok | 7442XXXX | 64,00 | a |
109.º | Tong Man Chong | 1253XXXX | 63,90 | a |
110.º | Wong Mui | 7386XXXX | 63,90 | a |
111.º | Sio Chan Wai | 1274XXXX | 63,70 | |
112.º | Fong Wai Chan | 1274XXXX | 63,50 | a |
113.º | Li Yazhong | 1513XXXX | 63,50 | a |
114.º | Chan Sao Wan | 1292XXXX | 63,40 | |
115.º | Ng Tan Nei | 5156XXXX | 63,10 | |
116.º | Wong Hin Teng | 7442XXXX | 62,90 | |
117.º | Wong Chun Heng | 7434XXXX | 62,80 | |
118.º | Lei Iok Kuan | 1414XXXX | 62,60 | |
119.º | Chao Hoi Lin | 1422XXXX | 62,50 | |
120.º | Chan Fong Un | 5126XXXX | 62,30 | |
121.º | Chan Iong | 7387XXXX | 62,20 | |
122.º | Kuok Chon Fa | 1451XXXX | 61,60 | |
123.º | Lei Lai Man | 5208XXXX | 61,40 | |
124.º | Un Hang Kuai | 7441XXXX | 61,30 | |
125.º | Tam Fong Man | 5102XXXX | 60,60 | |
126.º | Lei Chong Kuai | 1418XXXX | 59,70 | |
127.º | Su Yunling | 1429XXXX | 59,60 | |
128.º | Wong Mong Wan | 1355XXXX | 59,40 | |
129.º | Pang Weng Chan | 1480XXXX | 59,30 | |
130.º | Tam Pou Chi | 5123XXXX | 59,00 | |
131.º | Tong Fong Chao | 1439XXXX | 58,30 | |
132.º | Wong Pou Soi | 1512XXXX | 57,10 | |
133.º | Lei Io Teng | 1401XXXX | 56,90 | |
134.º | Wong Kuai Mui | 1424XXXX | 55,20 |
Observação:
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Agosto de 2018).
Serviços de Saúde, aos 9 de Agosto de 2018.
O Júri:
Presidente: Iun Lou Pei, enfermeira-chefe.
Vogais efectivas: Leong Kim Mei, enfermeira-chefe; e
Sou Man I, enfermeira-chefe.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional ortóptica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 22 de Agosto de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo de prestação de provas, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018, para o preenchimento de trinta e três lugares vagos de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 9 de Setembro de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:
— Sala de Reuniões situada no 5.º andar do Alojamento dos Trabalhadores de Emergência de Saúde Pública dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 23 de Agosto de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto do concurso: prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
4. Período da prestação de serviços: de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: $440 000,00 (quatrocentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da DSEJ, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).
7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: pessoas singulares ou sociedades registadas na Direcção dos Serviços de Finanças, cujo exercício da actividade esteja relacionado com o âmbito do objecto deste concurso.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 18 de Setembro de 2018.
(Nota 1): Em caso de encerramento da DSEJ por motivos de tufão ou de força maior, o dia e a hora originalmente determinados para a entrega das propostas serão adiados para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora. O dia e a hora do acto público do concurso estabelecidos no número 11 serão adiados para o primeiro dia útil seguinte ao dia limite para entrega das propostas à mesma hora.
11. Local, dia e hora do acto público do concurso
Local: Sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 19 de Setembro de 2018.
(Nota 2): Em caso de encerramento da DSEJ por motivos de tufão ou de força maior, o dia e a hora originalmente determinados para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes nas suas propostas.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia e outras observações:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso.
Hora: dentro das horas de expediente.
Outras observações: a obtenção da cópia do processo só é permitida com a apresentação de uma das formas seguintes: cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial-Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial-Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou carimbo da empresa, e após o devido registo. Para além disso, o processo do concurso ainda pode ser obtido através do descarregamento na página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo).
13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao prazo para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 23 de Agosto de 2018.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Vai Kei, subdirectora.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 17 de Setembro de 2018, no período das 10,00 às 17,15 horas e será realizada no seguinte local: Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.
Informação sobre a data e hora a que os candidatos admitidos se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como as «Instruções para os candidatos admitidos», serão afixadas no dia 29 de Agosto de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 23 de Agosto de 2018.
O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Agosto de 2018, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de decorações no circuito exterior para a 65.ª Edição do Grande Prémio de Macau.
O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no ponto 2 do Anexo V – Normas Técnicas do Índice Geral do Processo do Concurso.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Podem ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 10 de Setembro de 2018, segunda-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade, n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 26 de Setembro de 2018, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $56 000,00 (cinquenta e seis mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa e Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público do concurso terá lugar no dia 28 de Setembro de 2018, sexta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 23 de Agosto de 2018.
O Presidente do Instituto, substituto, Lau Cho Un.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 27.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no vice-reitor, Rui Paulo da Silva Martins, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirige, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2018.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 27.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Ciências Sociais, Lionel Ming-shuan Ni, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2018.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 27.ª sessão, realizada no dia 11 de Julho de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Centro de Educação Contínua, Liu Ting Chi, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2018.
Universidade de Macau, aos 11 de Julho de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Letras, Antony John Kunnan e Victoria Sandra Harrison, ou nos seus substitutos, no chefe do Departamento de Língua e Literatura Chinesas, Xu Jie, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Inglês, Sun Yifeng, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Português, Yao Jing Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Letras, Chan Lopes Monteiro Soi Leng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector da Faculdade de Letras, Antony John Kunnan, pelo chefe do Departamento de Língua e Literatura Chinesas, Xu Jie, e pelo chefe do Departamento de Português, Yao Jing Ming, pela secretária da Faculdade de Letras, Chan Soi Leng, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora da Faculdade de Letras, Victoria Sandra Harrison, e pelo chefe do Departamento de Inglês, Sun Yifeng, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados todos os actos praticados pelo então subdirector da Faculdade de Letras, Shi Jianguo, e pela então chefe do Departamento de Inglês, Zhang Meifang, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes subdelegados e acima referidos, entre os dias 9 de Janeiro e 30 de Junho de 2018.
8. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2018.
A Directora da Faculdade de Letras, Jin Hong Gang.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Letras, Victoria Sandra Harrison, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Inglês, Sun Yifeng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de MOP15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora da Faculdade de Letras, Victoria Sandra Harrison, e pelo chefe do Departamento de Inglês, Sun Yifeng, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2018.
A Directora da Faculdade de Letras, Jin Hong Gang.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na subdirectora da Faculdade de Gestão de Empresas, Lai Neng Rose, ou no seu substituto, no subdirector, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Yuen Chun Yip, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Lam Long Wai, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Gu Xinhua, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Gestão de Empresas, Lao Un Loi, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 17 de Agosto de 2018.
O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jacky Yuk-Chow So.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Direito, Augusto Teixeira Garcia e Wei Dan, ou nos seus substitutos, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
5) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes.
2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Direito, Tam Wai Lan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Agosto de 2018.
O Director da Faculdade de Direito, Tong Io Cheng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Tam Kam Weng e Wong Pak Kin, ou nos seus substitutos, no chefe do Departamento de Matemática, Ding Deng, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Computadores e Ciências da Informação, Pun Chi Man, ou no seu substituto, no chefe do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental, Kou Kun Pang, ou no seu substituto, no chefe do Departamento da Engenharia Electromecânica, Kwok Chi Tat, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Wong Man Chung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Subdelegar no director do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia, Lo Wai Kwok, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. Subdelegar na secretária da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Chan Wai In, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
4. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
5. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2018.
O Director, substituto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Yuen Ka Veng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar nos subdirectores da Faculdade de Ciências Sociais, Timothy Alan Simpson e Sheng Li, ou nos seus substitutos, na chefe do Departamento de Sociologia, Wang Hongyu, ou no seu substituto, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, Lam Iok Fong, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Psicologia, Chang Lei, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, You Ji, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de História, Zhu Tianshu, ou no seu substituto, e no chefe, substituto, do Departamento de Ciências Económicas, Kwan Fung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes das unidades que dirigem, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Subdelegar na secretária da Faculdade de Ciências Sociais, Hoi Wai Fong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Timothy Alan Simpson, pela chefe do Departamento de Sociologia, Wang Hongyu, pelo chefe do Departamento de Psicologia, Chang Lei, e pelo chefe do Departamento de Administração Pública e Governamental, You Ji, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Sheng Li, pela chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, Lam Iok Fong, e pelo chefe, substituto, do Departamento de Ciências Económicas, Kwan Fung, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre o dia 1 de Julho de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados todos os actos praticados e pela chefe do Departamento de História, Zhu Tianshu, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre o dia 16 de Agosto de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
8. São ratificados todos os actos praticados pela secretária da Faculdade de Ciências Sociais, Hoi Wai Fong, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 2, entre o dia 13 de Julho de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. São ratificados todos os actos praticados pelo então subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Spencer De Li, pelo então chefe do Departamento de Comunicação, Anthony Astore Schirato, e pelo então chefe do Departamento de Ciências Económicas, Bao Yong, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre os dias 9 de Janeiro e 30 de Junho de 2018.
10. São ratificados todos os actos praticados pelo então chefe do Departamento de História, Wang Di, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre os dias 9 de Janeiro e 15 de Agosto de 2018.
11. São ratificados todos os actos praticados pela então secretária da Faculdade de Ciências Sociais, Heidi Chau, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 2, entre os dias 9 de Janeiro e 12 de Julho de 2018.
12. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2018.
O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hao Yufan.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2014, o director da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Sheng Li, ou no seu substituto, na chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, Lam Iok Fong, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de História, Zhu Tianshu, ou no seu substituto, no chefe, substituto, do Departamento de Ciências Económicas, Kwan Fung, ou no seu substituto, e na secretária da Faculdade de Ciências Sociais, Hoi Wai Fong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de MOP15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector da Faculdade de Ciências Sociais, Sheng Li, pela chefe, substituta, do Departamento de Comunicação, Lam Iok Fong, e pelo chefe, substituto, do Departamento de Ciências Económicas, Kwan Fung, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre o dia 1 de Julho de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de História, Zhu Tianshu, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre o dia 16 de Agosto de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados todos os actos praticados pela secretária da Faculdade de Ciências Sociais, Hoi Wai Fong, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes subdelegados, referidos no n.º 1, entre o dia 13 de Julho de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2018.
O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hao Yufan.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secretaria, Vu Ka Vai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
5) Aprovar a passagem de certidões relativas aos resultados académicos e aos estatutos individuais de todos os estudantes, com excepção dos estudantes de pós-graduação e do Centro de Educação Contínua.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2018.
O Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, Yuen Ka Veng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o bibliotecário da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no bibliotecário auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento), Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 17 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 17 de Agosto de 2018.
O Bibliotecário da Universidade, Wu Jianzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Recursos para os Estudantes, Cheong Hok Sam, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes, Sou Kuai Long, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
5) Assinar, em representação da Universidade de Macau, documentos de certificação sobre a participação de estudantes em actividades extracurriculares.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2018.
O Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, Pang Chap Chong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Recursos Humanos, Yuing Guing Ahchi Silva Aguiar, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
6) Aprovar a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;
7) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;
8) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário;
9) Assinar, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, com excepção das relativas ao pessoal de direcção e chefia, os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, bem como os contratos de prestação de serviços para funções docentes;
10) Autorizar a dispensa ao trabalho de uma hora em cada dia para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete um ano de idade.
2. Subdelegar na chefe da Secção de Aprovisionamento, Wong Sio Pou, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelas subdelegadas, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Agosto de 2018.
A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Contabilidade, Cheng Ka Lai, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Tesouraria, Lam Wan Wai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Subdelegar na chefe da Secção de Orçamento, Pang Sin Wa, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 21 de Agosto de 2018.
A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego, Lao Mao Keong, ou no seu substituto, no chefe da Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações, Leong Ka Ip, ou no seu substituto, no chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações, Ting Sio Weng, ou no seu substituto, no chefe da Secção de Energia, Lam Chi Meng, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Construção e Engenharia, Tai Sio Un, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2018.
O Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lai Meng Kai.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção para a Gestão de Informação, Seak Kuok Ieng, ou no seu substituto, na chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, O Kit Hong, ou no seu substituto, e no chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, Si Tou Kuok Fan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2018.
O Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Chong Wing Kong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe da Secção de Relações Públicas, Che Ka I, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 9 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Agosto de 2018.
A Directora do Gabinete de Comunicação, Cheong Wai Kam.
Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Línguas e Tradução
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, determino:
1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Línguas e Tradução, Han Lili, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 21 de Agosto de 2018.
O Presidente em exercício, Im Sio Kei.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. |
Nome | Classificação final |
|
1.º | 49 | Hong, Chan Cheong | 5098xxxx | 73,67 |
2.º | 122 | Yu, Ip Keong | 5138xxxx | 72,50 |
3.º | 32 | Chong, Ian Ian | 5096xxxx | 69,17 |
4.º | 31 | Choi, Wai Pan | 7444xxxx | 66,92 |
5.º | 63 | Kuong, Io Wa | 7433xxxx | 66,43 |
6.º | 83 | Leong, Kai Hong | 5080xxxx | 66,27 |
7.º | 95 | Mok, Keng Wa | 5100xxxx | 65,77 |
8.º | 81 | Leong, Chi Wai | 5192xxxx | 65,48 |
9.º | 37 | Fong, Ka Chon | 5101xxxx | 64,45 |
10.º | 4 | Chan, Chan U | 5135xxxx | 63,95 |
11.º | 98 | Ngan, Cheng Ngai | 5093xxxx | 63,38 |
12.º | 65 | Lai, Kin Kei | 5207xxxx | 62,03 |
13.º | 23 | Cheang, Kit Weng | 5170xxxx | 62,00 |
14.º | 54 | Ieong, Lai I | 1216xxxx | 59,45 |
15.º | 7 | Chan, Io Hong | 5194xxxx | 55,67 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 10 de Agosto de 2018).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Julho de 2018.
O Júri:
Presidente: Cheok Hoi Veng, chefe de departamento.
Vogais: Ko Siu Hing, técnico superior assessor; e
Chan Wa Kin, técnico superior assessor.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de quatro lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
Classificação |
|
1.º | 1016 | Chio, Ka Heng | 5168XXXX | 70,12 |
2.º | 4525 | Wong, Cheng | 1329XXXX | 69,67 |
3.º | 2125 | Kuok, Sio Ian | 5161XXXX | 69,15 |
4.º | 2312 | Lam, Io Man | 5125XXXX | 68,54 |
5.º | 3180 | Leong, Un Kei | 5152XXXX | 67,89 |
6.º | 2836 | Lei, Sin Ieng | 5197XXXX | 66,80 |
7.º | 1751 | Ieong, Fei Pang | 5169XXXX | 65,71 |
8.º | 280 | Chan, Ka Long | 5196XXXX | 65,12 |
9.º | 1381 | Fong, Weng Nga | 1324XXXX | 65,02 |
10.º | 2154 | Kuong, Io Leong | 5199XXXX | 64,49 |
11.º | 519 | Chan, Wai Wa | 5214XXXX | 64,31 |
12.º | 4688 | Wong, Kam Seng | 5181XXXX | 63,14 |
13.º | 2711 | Lei, Ka Lok | 5197XXXX | 63,02 |
14.º | 3594 | Mak, Pui Tong | 5198XXXX | 62,64 |
15.º | 3922 | Pun, Kuok Hou | 5211XXXX | 62,05 |
16.º | 1159 | Chong, Chi Tou | 1246XXXX | 61,90 |
17.º | 3438 | Lok, Kin Keong | 5184XXXX | 61,83 |
18.º | 2763 | Lei, Lai Wa | 5136XXXX | 61,77 |
19.º | 2948 | Leong, Chi Cheng | 5135XXXX | 61,25 |
20.º | 1597 | Hoi, Chong Hon | 1219XXXX | 61,13 |
21.º | 1880 | Ip, Ka Lon | 5206XXXX | 61,10 |
22.º | 1562 | Ho, Un Leng | 5131XXXX | 60,97 |
23.º | 1108 | Choi, Mei Ieng | 5159XXXX | 60,30 |
24.º | 4986 | Yeung, Lok Yan | 1261XXXX | 60,16 |
25.º | 4854 | Wong, Un Leong | 1242XXXX | 60,11 |
26.º | 1493 | Ho, Kin Wing | 5178XXXX | 59,85 |
27.º | 1160 | Chong, Chi Wa | 5177XXXX | 59,82 |
28.º | 2237 | Lam, Chak Po | 5131XXXX | 59,76 |
29.º | 3895 | Pong, Seong Tong | 5185XXXX | 59,66 |
30.º | 2940 | Leong, A Tai | 1328XXXX | 59,25 |
31.º | 3445 | Lok, Sin I | 5167XXXX | 59,13 |
32.º | 569 | Chang, Kit I | 5184XXXX | 59,12 |
33.º | 3289 | Lio, Cho Kuan | 5210XXXX | 59,07 |
34.º | 3900 | Pun, Cheng I | 5155XXXX | 58,88 |
35.º | 4010 | Si, Lai Sa | 5179XXXX | 58,83 |
36.º | 3560 | Ma, Tek Lon | 5146XXXX | 58,81 |
37.º | 3018 | Leong, Ip Pang | 7441XXXX | 58,79 |
38.º | 2139 | Kuok, Wai Pang | 1394XXXX | 58,72 |
39.º | 4629 | Wong, Im Hong | 5143XXXX | 58,58 |
40.º | 2796 | Lei, Mio Wan | 5184XXXX | 58,50 |
41.º | 3448 | Lok, Tak Lam | 1260XXXX | 58,40 |
42.º | 2264 | Lam, Chun | 5171XXXX | 58,32 |
43.º | 2344 | Lam, Kio Hang | 5093XXXX | 58,17 |
44.º | 344 | Chan, Lap Chi | 1229XXXX | 58,07 |
45.º | 3920 | Pun, Kin Ip | 5197XXXX | 57,90 |
46.º | 455 | Chan, Sio Wan | 1222XXXX | 57,83 |
47.º | 4061 | Sio, Meng Leong | 5171XXXX | 57,72 |
48.º | 2526 | Lao, Peng Lam | 1357XXXX | 57,44 |
49.º | 3058 | Leong, Keng Hei | 1226XXXX | 56,83 |
50.º | 1703 | Huang, Xiaoyan | 1386XXXX | 56,60 |
51.º | 4548 | Wong, Chi Long | 5173XXXX | 56,59 |
52.º | 1369 | Fong, Tin Long | 5183XXXX | 56,18 |
53.º | 429 | Chan, Si Kam | 1335XXXX | 56,03 |
54.º | 329 | Chan, Kuan | 1249XXXX | 56,00 |
55.º | 1000 | Chin, Wai Seng | 5204XXXX | 55,67 |
56.º | 5023 | Zhao, Minling | 1360XXXX | 55,40 |
57.º | 530 | Chan, Weng Hong | 5208XXXX | 55,37 |
58.º | 4158 | Sun, Soi Cheng | 1348XXXX | 55,25 |
59.º | 2676 | Lei, In Weng | 5174XXXX | 55,22 |
60.º | 1180 | Chong, Kuok Wai | 5210XXXX | 54,86 |
61.º | 1293 | Fang, Sam Neng | 1219XXXX | 54,70 |
62.º | 2964 | Leong, Chon Fai | 5206XXXX | 54,49 |
63.º | 2338 | Lam, Ka U | 1265XXXX | 54,10 |
64.º | 4760 | Wong, Nga I | 1283XXXX | 53,78 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. |
Nome |
Notas |
|
149 | Chan, Chi Tat | 5132XXXX | (a) |
226 | Chan, In Ha | 1357XXXX | (a) |
1487 | Ho, Kai Chi | 5152XXXX | (a) |
2754 | Lei, Kuan Leng | 5204XXXX | (a) |
2915 | Lei, Weng Kuan | 5156XXXX | (a) |
3716 | Ng, Ion Tat | 5205XXXX | (a) |
3835 | Ng, Weng Hou | 5181XXXX | (a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Ter faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Agosto de 2018).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 18 de Julho de 2018.
O Júri:
Presidente: Fong Man On, chefe da Divisão de Organização e Informática.
Vogais: Wong Mei Leng, técnica especialista principal; e
Chan Hoi San, técnica superior assessora.