REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2018 | BO N.º: | 33/2018 | Publicado em: | 2018.8.15 | Página: | 15561-15569 | | |
| - Manda publicar emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes na sua 8.ª reunião, realizada em Genebra de 24 de Abril a 5 de Maio de 2017.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005 - Manda publicar o texto da Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998, bem como a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação desta Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2018 - Manda publicar emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes na sua 8.ª reunião, realizada em Genebra de 24 de Abril a 5 de Maio de 2017.Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2019 - Manda publicar as emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões. Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2020 - Manda publicar emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes na sua 9.ª reunião realizada em Genebra, de 29 de Abril a 10 de Maio de 2019. |
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Categorias relacionadas : | AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2018
Considerando que a Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação
e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio
Internacional, adoptada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998 (Convenção), é aplicável
na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que a Conferência das Partes na Convenção adoptou, na
sua 8.ª reunião realizada em Genebra, de 24 de Abril a 5 de Maio de 2017, através
das Decisões RC-8/2, RC-8/3, RC-8/4 e RC-8/5, emendas ao Anexo III da Convenção
e que, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 22.º da Convenção,
tais emendas entraram em vigor para todas as Partes, incluindo a República Popular
da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 15 de Setembro de 2017;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas),
as supra referidas Decisões RC-8/2, RC-8/3, RC-8/4 e RC-8/5, nos seus textos autênticos
em línguas chinesa e inglesa.
A Convenção encontra-se publicada, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º
12/2005, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II
Série, de 8 de Junho.
Promulgado em 8 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Agosto de 2018. — A Chefe do Gabinete,
O Lam.