REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2018

BO N.º:

30/2018

Publicado em:

2018.7.25

Página:

14328-14330

  • Revê a concessão, por arrendamento, de um terreno situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2013 - Declara a desistência pela sociedade «Asia Environmental Energy (Macau) — Sociedade Limitada», da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na península de Macau, na Avenida Leste do Hipódromo, o qual reverte a favor da RAEM, livre de quaisquer ónus ou encargos, para integrar o domínio privado.
  • Rectificação - Rectificação do anexo ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2018.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do artigo 39.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Em virtude da alteração das condições de exploração do posto de abastecimento de combustíveis, no que respeita à introdução da nova marca de combustíveis «Green Fuel», que ora é substituída pelos combustíveis da marca «Caltex», gasolina «Techron» e diesel «Techron D», é revista, parcialmente, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 508 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob n.º 23 325.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    18 de Junho de 2018.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 6 492.03 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 14/2014 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante, e

    Asia Environmental Energy (Macau) — Sociedade Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2013, foi titulada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 508 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, a favor da sociedade «Asia Environmental Energy (Macau) — Sociedade Limitada», com sede em Macau, na Rua Comandante Mata e Oliveira, n.º 32, Edifício da Associação Industrial de Macau, 15.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 14 566 (SO), destinado à construção de um posto de abastecimento de combustíveis.

    2. O sobredito despacho titulou ainda a desistência pela concessionária da concessão titulada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 118/2004 do terreno com a área de 450 m2, situado na península de Macau, na Avenida Leste do Hipódromo, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 23 145, devido à necessidade de utilização do mesmo por parte da Administração, para a execução das obras da 1.ª fase do metro ligeiro.

    3. A concessão do terreno com a área de 508 m2 foi registada na CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 23 325 e o direito resultante da concessão inscrito a favor da concessionária sob o n.º 33 727F.

    4. Conforme o estabelecido na cláusula sétima do respectivo contrato da concessão, a concessionária obriga-se à introdução da nova marca de combustíveis designada por «Green Fuel», fornecida pelas sociedades «Best Spring Investments Limited» e «SK Chemical Trading PTE Limited», bem como à redução do preço de venda dos combustíveis de 5 a 8 por cento, em relação ao preço praticado no mercado, pelo período de 3 anos a contar da data do início da exploração de abastecimento de combustíveis.

    5. Por requerimento de 5 de Junho de 2013, a concessionária solicitou que a nova marca de combustíveis «Green Fuel» seja substituída pelos combustíveis ecológicos da marca «Caltex», gasolina «Techron» e diesel «Techron D», a fornecer pela sociedade «Caltex Oil (Macau) Limitada – Produtos Combustíveis», devido ao facto do prazo de validade do contrato celebrado com as fornecedoras daquela marca de combustíveis ter terminado e não poder ser renovado.

    6. A concessionária refere que garante o cumprimento da cláusula contratual relativa à redução do preço de venda dos combustíveis de 5 a 8 por cento, em relação ao preço praticado no mercado, pelo período de 3 anos a contar da data do início da exploração de abastecimento de combustíveis.

    7. Colhidos os pareceres técnicos da Direcção dos Serviços de Economia, Comissão de Segurança dos Combustíveis, Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, e reunidos os documentos necessários, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT, pronunciou-se favoravelmente, atentos, designadamente, a eficácia ambiental dos combustíveis da marca substituta, o facto do tempo necessário para a concretização do procedimento de troca de terrenos estar fora do controlo da concessionária, bem como o facto do prazo de validade do contrato celebrado entre a concessionária e os fornecedores ter terminado, sem possibilidade de ser renovado.

    8. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 19 de Abril de 2018, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    9. Por despacho do Chefe do Executivo, de 4 de Maio de 2018, exarado no parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Abril de 2018, foi autorizado o pedido de revisão parcial da concessão, de acordo com o parecer da Comissão de Terras.

    10. As condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 23 de Maio de 2018, assinada por Fong Seng Tong, residente em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 139, 5.º andar G, na qualidade de administrador e em representação da sociedade «Asia Environmental Energy (Macau) — Sociedade Limitada», qualidade e poderes para o acto verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Artigo primeiro — Objecto do contrato*

    1. Constitui objecto do presente contrato a revisão parcial do contrato da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 508 m2 (quinhentos e oito metros quadrados), situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, descrito na CRP sob o n.º 23 325 e cujo direito resultante da concessão se encontra inscrito a favor da segunda outorgante sob o n.º 33 727F, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2013.

    2. Por força da presente revisão, a cláusula sétima do mencionado contrato passa a ter a seguinte redacção:

    «Cláusula sétima — Condições de exploração do posto de abastecimento de combustíveis

    1. A segunda outorgante obriga-se ao abastecimento de combustíveis da marca «Caltex», gasolina «Techron» e diesel «Techron D», fornecidos pela companhia «Caltex Oil (Macau) Limitada — Produtos Combustíveis».

    2. […]

    3. […]

    4. A segunda outorgante fica obrigada à redução do preço de venda de combustíveis, de 5 (cinco) a 8 (oito) por cento inferior ao preço praticado no mercado, pelo período de 3 (três) anos, a contar da data do início da exploração de abastecimento de combustíveis.

    5. […]»

    Artigo segundo — Remissão*

    Em tudo o que não foi expressamente afastado pelo presente contrato de revisão, mantém-se a vigência do contrato inicial, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2013.

    Artigo terceiro — Foro competente*

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo quarto — Legislação aplicável*

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013, e demais legislação aplicável.

    * Consulte também: Rectificação

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 18 de Julho de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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