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Tendo-se verificado que por lapso não consta do anexo ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho, o respectivo contrato de revisão parcial da concessão por arrendamento do terreno com a área de 508 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 325, procede-se agora à sua publicação:
Artigo primeiro — Objecto do contrato
1. Constitui objecto do presente contrato a revisão parcial do contrato da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 508 m2 (quinhentos e oito metros quadrados), situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Almirante Marques Esparteiro, descrito na CRP sob o n.º 23 325 e cujo direito resultante da concessão se encontra inscrito a favor da segunda outorgante sob o n.º 33 727F, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2013.
2. Por força da presente revisão, a cláusula sétima do mencionado contrato passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula sétima — Condições de exploração do posto de abastecimento de combustíveis
1. A segunda outorgante obriga-se ao abastecimento de combustíveis da marca «Caltex», gasolina «Techron» e diesel «Techron D», fornecidos pela companhia «Caltex Oil (Macau) Limitada — Produtos Combustíveis».
2. […]
3. […]
4. A segunda outorgante fica obrigada à redução do preço de venda de combustíveis, de 5 (cinco) a 8 (oito) por cento inferior ao preço praticado no mercado, pelo período de 3 (três) anos, a contar da data do início da exploração de abastecimento de combustíveis.
5. […]»
Artigo segundo — Remissão
Em tudo o que não foi expressamente afastado pelo presente contrato de revisão, mantém-se a vigência do contrato inicial, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 24/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2013.
Artigo terceiro — Foro competente
Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.
Artigo quarto — Legislação aplicável
O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013, e demais legislação aplicável.
15 de Agosto de 2018.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Agosto de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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