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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da Lei n.º 2/2003, aditado pela Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento com o Governo da República Portuguesa.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

15 de Junho de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Junho de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.