REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2018

BO N.º:

19/2018

Publicado em:

2018.5.9

Página:

8672

  • Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2023 - Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2015 - Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2008 - Define a Obra Social da Polícia Judiciária.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2019 - Nomeia o secretário do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária, em substituição do outro secretário.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME FINANCEIRO DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2008 (Obra Social da Polícia Judiciária), o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária:

    1) Presidente: Sit Chong Meng;

    2) Vice-presidente: Tou Sok Sam;

    3) Secretário: Cheang U Kuong (Em vigor a partir de 7 de Março de 2019);*

    4) Vogais: Chan Kin Hong e Chan Wai Kin, este em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Choi Sin;

    5) Suplentes: Vong Chi Hong, Fong Hou In, Suen Kam Fai, Luís Leong e Vong Peng Kuai.

    * Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2019

    2. O representante da Direcção dos Serviços de Finanças tem direito a uma remuneração mensal, correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2015.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2018.

    30 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Maio de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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