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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura das «Regras pormenorizadas relativas a assuntos marítimos para o projecto de turismo individual com embarcações de recreio Guangdong-Macau na zona experimental de livre comércio da China (Guangdong)», a celebrar com a Administração de Segurança Marítima da Província de Guangdong.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Abril de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão para a Construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer:

1) Representantes do Gabinete do Chefe do Executivo, a que se refere a alínea 7) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015:

Wu Lok Kan;

Lei Ngan Leng.

2) Representantes do Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a que se refere a alínea 8) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2015:

Lao Pun Lap;

Ung Hoi Ian.

2. O mandato dos membros ora designados termina no dia 20 de Dezembro de 2019.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Abril de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Lei Ut Mui, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades», com o Governo da Província de Phuket do Reino da Tailândia.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

26 de Abril de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.