Classificativa final dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços de Apoio, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de contínuo, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final | ||
1.º | Ho, Wai In | 5093XXXX | 81,26 | |
2.º | Cheong, Teng Fong | 1229XXXX | 76,66 | |
3.º | Lao, Sio Pui | 1367XXXX | 71,86 | |
4.º | Pun, Iu Kei | 5048XXXX | 69,93 | |
5.º | Chan, Hong Cho | 5110XXXX | 69,46 | |
6.º | U, Wai Fong | 5124XXXX | 69,19 | |
7.º | Cheok, Kei Chao | 7412XXXX | 66,00 | |
8.º | Wu, Zhenzhen | 1461XXXX | 65,50 | |
9.º | Ng, Sio Hong | 1348XXXX | 65,26 | |
10.º | Sung, Kit Ying | 1264XXXX | 64,93 | |
11.º | Sou, Mui Chan | 5091XXXX | 64,40 | |
12.º | Chen, Qing | 1450XXXX | 62,52 | |
13.º | Tou, Veng Chiong | 5032XXXX | 60,66 | |
14.º | Chang, Sim Kun | 7360XXXX | 59,06 | |
15.º | Cheng, Wing Chung | 1415XXXX | 57,46 | |
16.º | Mak, Sin Man | 5186XXXX | 56,60 | |
17.º | Lei, Choi Van | 5057XXXX | 55,86 | |
18.º | Wong, Sut Mui | 1294XXXX | 55,84 | |
19.º | Fong, Sok I | 5064XXXX | 55,32 | |
20.º | Cheang, Oi Kei | 5131XXXX | 54,80 | |
21.º | Tam, Kit Mei | 1328XXXX | 54,22 | |
22.º | Nakamura, Mirai | 1279XXXX | 54,06 | |
23.º | Wu, Ngai Pou | 5157XXXX | 54,00 | |
24.º | Ho, I Man | 1290XXXX | 53,99 | |
25.º | Mou, Kuan Lai | 5094XXXX | 53,26 | |
26.º | Tang, Si Sang | 5129XXXX | 53,20 | |
27.º | Tong, Ka Wai | 5132XXXX | 52,66 | (a) |
28.º | Ng, Ngan Mui | 1299XXXX | 52,66 | (a) |
29.º | Wong, Wai Fu | 1218XXXX | 52,40 | |
30.º | Wang, Yanya | 1488XXXX | 52,12 | |
31.º | Tong, Tat Cheong | 5190XXXX | 51,86 | |
32.º | Ho, Man Si | 5123XXXX | 51,33 | |
33.º | Hoi, Tim Seng | 5061XXXX | 51,26 | |
34.º | Ma, Sio Lai | 5073XXXX | 50,80 | |
35.º | He, Xiufen | 1400XXXX | 50,52 | (a) |
36.º | Wan, Pang Fei | 1308XXXX | 50,52 | (a) |
37.º | Fong, Chio Fong | 7445XXXX | 50,52 | (a) |
38.º | Huang, Liming | 1494XXXX | 50,26 |
Observações para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação; preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Abril de 2018).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 15 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Lei Lai Na, técnica principal.
Vogais efectivos: Chio Hei Tim, adjunta-técnica de 2.ª classe; e
José Armando de Matos Duarte, assistente técnico administrativo especialista principal.
Classificativa final dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços de Apoio, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final | ||
1.º | Liang, Jingwei | 1487XXXX | 77,20 | |
2.º | Cheok, Kei Chao | 7412XXXX | 75,20 | |
3.º | Wong, Pak Keung | 1446XXXX | 72,13 | |
4.º | Nakamura, Mirai | 1279XXXX | 71,30 | |
5.º | Pun, Iu Kei | 5048XXXX | 71,20 | |
6.º | Sung, Kit Ying | 1264XXXX | 67,46 | |
7.º | Liu, Man Chon | 1263XXXX | 67,33 | (a) |
8.º | Wong, Choi Lan | 7369XXXX | 67,33 | (a) |
9.º | Tang, Si Sang | 5129XXXX | 67,20 | (a) |
10.º | Tou, Veng Chiong | 5032XXXX | 67,20 | (a) |
11.º | Fok, Chong Hong | 7400XXXX | 66,40 | |
12.º | Wang, Yanya | 1488XXXX | 66,13 | |
13.º | Wan, Kim Fong | 5080XXXX | 66,00 | |
14.º | Ho, I Man | 1290XXXX | 65,33 | |
15.º | Chan, Hong Cho | 5110XXXX | 65,20 | |
16.º | Wu, Zhenzhen | 1461XXXX | 63,80 | |
17.º | Chong, Iok Lin | 1241XXXX | 63,66 | |
18.º | Hoi, Tim Seng | 5061XXXX | 63,40 | |
19.º | Lai, Ieng Ha | 1240XXXX | 63,20 | (a) |
20.º | Ho, Hang Cheng | 5191XXXX | 63,20 | (a) |
21.º | Huang, Liming | 1494XXXX | 63,20 | (a) |
22.º | Cheng, Wing Chung | 1415XXXX | 62,80 | |
23.º | Ng, Sio Hong | 1348XXXX | 62,73 | |
24.º | Wong, Sut Mui | 1294XXXX | 62,40 | |
25.º | Chang, Sim Kun | 7360XXXX | 61,20 | (a) |
26.º | U, Lai Seng | 1421XXXX | 61,20 | (a) |
27.º | Lao, Heng Sang | 5078XXXX | 61,03 | |
28.º | Lao, I Ha | 7392XXXX | 60,76 | |
29.º | Lam, Sio Leng | 1392XXXX | 59,70 | |
30.º | Wong, Wai Fu | 1218XXXX | 59,20 | (a) |
31.º | Huang, Guixian | 1470XXXX | 59,20 | (a) |
32.º | Vong, Kam Wun | 1336XXXX | 59,20 | (a) |
33.º | Ho, Kam Lin | 7337XXXX | 58,80 | |
34.º | Kong, Sio Mei | 1425XXXX | 58,53 | |
35.º | He, Xiufen | 1400XXXX | 58,40 | |
36.º | Chiang, Chin Meng | 5061XXXX | 58,33 | |
37.º | Kuok, Man Seong | 5112XXXX | 58,00 | (a) |
38.º | Chow, Kam Ho | 5195XXXX | 58,00 | (a) |
39.º | Rong, Yinzhong | 1499XXXX | 57,20 | |
40.º | Mou, Kuan Lai | 5094XXXX | 56,06 | |
41.º | Zhu, Jiezhen | 1465XXXX | 56,00 | (a) |
42.º | Hoi, Fong Ieng | 7385XXXX | 56,00 | (a) |
43.º | Choi, Hang Kao | 7438XXXX | 56,00 | (a) |
44.º | Ho, Man Si | 5123XXXX | 55,60 | |
45.º | Cheong, Teng Fong | 1229XXXX | 55,20 | (a) |
46.º | Chen, Qing | 1450XXXX | 55,20 | (a) |
47.º | Cheong, Wai Ian | 1217XXXX | 55,20 | (a) |
48.º | Chio, Him Iat | 5123XXXX | 54,80 | |
49.º | Mo, Jin Xiao | 1347XXXX | 54,63 | |
50.º | Leong, Sio Peng | 5113XXXX | 54,53 | |
51.º | Un, Wai Sut | 5152XXXX | 54,00 | (a) |
52.º | Ho, Wong Kit | 7391XXXX | 54,00 | (a) |
53.º | Cheang, Tat Pong | 1228XXXX | 53,46 | |
54.º | Chen, Huamei | 1490XXXX | 53,40 | |
55.º | Ho, Sok Chan | 1313XXXX | 53,33 | |
56.º | Leong, Iong Fong | 7444XXXX | 53,20 | |
57.º | Lin, Luqing | 1471XXXX | 52,40 | |
58.º | Si, Hio Hong | 7353XXXX | 51,30 | |
59.º | Tam, Kit Mei | 1328XXXX | 51,20 | (a) |
60.º | Ngai, Pek Fan | 1285XXXX | 51,20 | (a) |
61.º | Fong, Sok I | 5064XXXX | 50,80 | (a) |
62.º | Wong, Seak Keong | 5162XXXX | 50,80 | (a) |
63.º | Tam, Kam Fong | 5081XXXX | 50,13 | |
64.º | Cheong, Kuai Lin | 5047XXXX | 50,00 |
Observações para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação; preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Abril de 2018).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 15 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Sérgio dos Santos Lai, assistente técnico administrativo especialista principal.
Vogal efectivo: Mak Tai Kuan, assistente técnico administrativo especialista.
Vogal suplente: Lam Sin I, assistente técnica administrativa especialista.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Comissariado da Auditoria, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Comissariado, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20 de Maio de 2018, às 15,00 horas, no seguinte local:
Edifício «Forward» do Taipa Campus do Instituto de Formação Turística, Avenida Padre Tomás Pereira, s.n., Taipa, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 2 de Maio de 2018 no expositor da Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Comissariado — http://www.ca.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 26 de Abril de 2018.
A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, a realizar pelos Serviços de Polícia Unitários, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 9 de Junho de 2018, às 14,30 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, são afixadas no quadro de anúncios do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.spu.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Serviços de Polícia Unitários, aos 26 de Abril de 2018.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 14 até 25 de Maio de 2018, e será realizada no seguinte local: 5.º andar do Edifício do Departamento de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega, localizado no n.º 200 da Rua da Ilha Verde, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 2 de Maio de 2018 no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega, localizado no n.º 200 da Rua da Ilha Verde, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Alfândega, aos 25 de Abril de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar A-F, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 25 de Abril de 2018.
O Coordenador do Gabinete, Yang Chongwei.
Faz-se público que tendo Lei Ieong Ut Wa requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Lei Soi Sang, motorista de pesados, 7.º escalão, da Divisão de Licenciamento Administrativo dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Abril de 2018.
A Administradora do Conselho de Administração, substituta, To Sok I.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 1.º trimestre do ano de 2018:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação dos Estudante de Pós-Graduação em Direito de Macau | 30/1/2018 | $ 68,780.00 | Atribuição de subsídio para despesas de alojamento em hotéis resultante da realização do seminário de 7.º «Acordo-quadro para a cooperação entre Kuong Tong e Macau e perspectivas sobre a problemátia jurídica de Macau», publicação de 16.ª edição de «Estudo de Direito de Macau» e de 1.ª edição de «Estudo da problemática de Direito Comparado de ‘Uma Faixa, Uma Rota’». |
Associação de Estudo de Direito Criminal de Macau | 28/2/2018 | $ 60,000.00 | Atribuição de subsídio para despesas de alojamento em hotéis resultante da realização do seminário international «Cooperação internacional contra o branqueamento de capitais — Oportunidades e desafios para Macau sob ‘Uma Faixa, Uma Rota’». |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 25 de Abril de 2018.
O Presidente, Liu Dexue.
Faz-se público que tendo Zheng Xiaoli, viúva de Au Tat Shing, falecido, que foi guarda-ajudante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aposentado, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 24 de Abril de 2018. — A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de avisos do Conselho de Consumidores, sito na Av. de Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina Ho, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Conselho — http://www.consumer.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Conselho de Consumidores, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Conselho, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.
Conselho de Consumidores, aos 23 de Abril de 2018.
O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Abril de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Motociclos».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido Departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 5 de Junho de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $370 000,00 (trezentas e setenta mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 6 de Junho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 14 de Maio de 2018.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Abril de 2018.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Abril de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Leitores ópticos de BIR e de passaportes, softwares e serviço de reparação e de garantia».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 30 de Maio de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $65 000,00 (sessenta e cinco mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 31 de Maio de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 14 de Maio de 2018.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Abril de 2018.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Abril de 2018, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a guarda principal da carreira ordinária, da carreira de músico e da carreira de mecânico, com vista ao preenchimento de cem vagas da carreira ordinária, duas vagas da carreira de músico e duas vagas da carreira de mecânico, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005 é aprovada a fórmula específica de cálculo para o concurso de admissão ao posto de guarda principal. Para os devidos efeitos, o prazo de contagem dos factores de selecção a apreciar no âmbito deste concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, termina no dia 14 de Maio de 2018.
A validade do presente curso de promoção é de um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final no termo do respectivo curso.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Abril de 2018.
O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.
Autorizado por despacho do Secretário para a Segurança, de 16 de Abril de 2018, encontra-se aberto o concurso ao curso de promoção para o preenchimento de trinta vagas de bombeiro principal, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, pelo prazo de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como das que vierem a ocorrer.
A classificação final dos concorrentes é a resultante da aplicação de fórmula específica aprovada por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005, e o prazo de validade do respectivo curso de promoção é um ano, contado a partir do dia da publicação da classificação final do curso.
Corpo de Bombeiros, aos 20 de Abril de 2018.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Nos termos da alínea d) do artigo 154.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, faz-se pública a lista de classificações finais do curso e consequentes números do curso dos alunos do 14.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao CB:
N.º de corpo de alunos | Nome | Classificação final do curso | Consequente número do curso |
327 | Lai Ka Wan | 16,52 | 1 |
329 | Wong Chong Seng | 15,84 | 2 |
330 | Wong Iong Keong | 15,64 | 3 |
323 | Wan Ka Hou | 15,56 | 4 |
322 | Lou Weng Chio | 15,38 | 5 |
324 | Mak Kin Keong | 15,37 | 6 |
325 | Wong Si Tim | 15,33 | 7 |
326 | Chan Wai Keong | 15,29 | 8 |
328 | Lei Chi Hou | 15,08 | 9 |
331 | Choi Wai Kei | 15,05 | 10 |
321 | Lam Weng Chon | 14,93 | 11 |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Abril de 2018.
O Director, Hoi Sio Iong, chefe-mor do C.B.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), as listas classificativas da prova de conhecimentos dos candidatos aos concursos de acesso, condicionados, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro dos Serviços de Saúde, e para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Abril de 2018, se encontra aberto o concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta e três lugares), conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso de prestação de provas, para ingresso nos internatos complementares;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Forma de provimento e demais direitos inerentes à carreira do lugar de origem
O provimento é em regime de contrato administrativo de provimento ou, tratando-se de pessoal do quadro dos Serviços de Saúde de Macau, em comissão de serviço, podendo, neste caso, optar pelo vencimento da categoria e escalão e demais direitos inerentes à carreira do lugar de origem.
3. Noção e objectivos do internato complementar
O internato complementar realiza-se após o internato geral e constitui um período de formação especializada, teórica e prática, em área individualizada da medicina, que tem como objectivo habilitar o médico para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado da medicina nessa área.
4. Número de lugares a concurso é de quarenta e três, distribuídos pelas seguintes áreas profissionais de especialização:
4.1 Cirurgia geral: quatro lugares;
4.2 Ginecologia e obstetrícia: quatro lugares;
4.3 Medicina interna: seis lugares;
4.4 Anatomia patológica: dois lugares;
4.5 Pediatria: três lugares;
4.6 Anestesiologia: três lugares;
4.7 Medicina de urgência: três lugares;
4.8 Radiologia e imagiologia: dois lugares;
4.9 Ortopedia e traumatologia: três lugares;
4.10 Urologia: dois lugares;
4.11 Clínica geral: quatro lugares;
4.12 Gastrenterologia: um lugar;
4.13 Saúde pública: dois lugares;
4.14 Cardiologia: um lugar;
4.15 Neurocirurgia: um lugar;
4.16 Estomatologia: um lugar;
4.17 Pneumologia: um lugar.
5. Definição das áreas profissionais de especialização e da duração dos estágios dos internatos complementares
As áreas profissionais de especialização e a duração dos estágios dos internatos complementares, encontram-se definidas no Anexo II do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014. Cada estágio tem a duração global de seis anos e é composto por formação básica e formação complementar.
6. Vencimento e demais condições de trabalho e regalias
6.1 O interno do internato complementar vence pelo índice 620 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);
6.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor, do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).
7. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
7.3 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou adquirido o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, nos termos do citado diploma.
8. Formalização de candidaturas
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso» prevista na alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), a qual deve ser entregue, acompanhada dos documentos abaixo indicados, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (de segunda até quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, à sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
8.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do diploma de internato geral ou documento comprovativo de equivalência;
c) Três exemplares do «curriculum vitae» assinados pelo candidato (é necessário que nos exemplares constem, detalhadamente, as habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional, e que sejam devidamente acompanhados dos respectivos documentos comprovativos do mencionado, os «curricula vitae» devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do parágrafo 8.1 do presente aviso;
b) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do parágrafo 8.1, bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».
9. Programa das provas
O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina interna, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, bem como clínica geral.
10. Métodos de selecção
10.1 A selecção é efectuada com base nos seguintes métodos de selecção:
a) 1.º método de selecção — Prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório. Revestirá a forma de prova escrita e terá a duração de 2 horas e 30 minutos. Durante a prova escrita de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, designadamente, através da utilização de meios electrónicos.
b) 2.º método de selecção — Apreciação e discussão do «curriculum vitae». O júri avaliará as seguintes qualificações do candidato:
1) Anos de experiência clínica;
2) Classificação final do internato geral;
3) Formação contínua na área de medicina;
4) Pós-graduação em medicina e diploma; e
5) Teses publicadas na área de medicina.
10.2 Nos métodos de selecção acima referidos, além da língua chinesa ou portuguesa, pode ser utilizada a língua inglesa, por opção do candidato;
10.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção acima referidos são expressados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores;
11.2 São excluídos os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12. Classificação final
A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas na:
12.1 Prova escrita de conhecimentos, com ponderação 5;
12.2 Apreciação e discussão do «curriculum vitae», com ponderação 2.
13. Condições de preferência
O preenchimento das vagas postas a concurso faz-se mediante a escolha da especialidade que cada candidato aprovado pretende frequentar, por ordem decrescente das classificações finais do concurso. Em caso de igualdade de classificativa têm preferência, sucessivamente:
13.1 Os candidatos que tenham melhor classificação final no internato geral;
13.2 Os candidatos que tenham melhor domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa;
13.3 Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se, subsidiariamente, o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas
14.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.moe na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
14.2 Os avisos com indicação do local, data e hora da realização das prova escrita de conhecimentos e apreciação e discussão do «curriculum vitae» são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.moe na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo;
14.3 A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.moe na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo.
15. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Lam Wan Leng, médica consultora de medicina interna.
Vogais efectivas: Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral; e
Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.
Vogais suplentes: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral; e
Dr. Lei Cho Fong, médico consultor de medicina interna.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 23 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Abril de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, na Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.a classe, 1.º escalão, área funcional de registografia – audiometria, em regime de contrato administrativo de provimento, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
2.1 Para o preenchimento de um lugar vago de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.a classe, 1.º escalão, área funcional de registografia – audiometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
2.2 A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
3. Formas de exercício da área funcional
Técnico de diagnóstico e terapêutica de audiometria — realização de actividades de diagnóstico, prevenção, conservação e reabilitação auditiva e funcionalidade vestibular, designadamente a selecção dos testes e equipamentos adequados, a realização dos exames audiométricos e a avaliação dos resultados, bem como a execução de programas de reabilitação através de acompanhamento audioprotésico e audiológico ou acções que visam a melhoria do equilíbrio.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.a classe são atribuídas as seguintes funções:
1) Recolher, preparar e executar elementos complementares de diagnóstico e de prognóstico clínicos;
2) Preparar o doente para os diagnósticos e terapêuticas, por forma a garantir a sua eficácia;
3) Zelar pela salvaguarda, no âmbito da sua actividade, da oportunidade, correcção técnica, rentabilidade e humanização dos cuidados de saúde;
4) Participar na aquisição e manutenção do material e equipamento com que trabalha, bem como na respectiva gestão de aprovisionamentos;
5) Participar na elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos doentes do seu sector, bem como dos elementos estatísticos àquele referentes;
6) Cooperar com outros profissionais para a elevação do nível dos cuidados de saúde prestados;
7) Assegurar o funcionamento contínuo dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, de resposta diagnóstica e terapêutica rápida;
8) Garantir o funcionamento permanente dos serviços.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
5.1 O técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.a classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).
5.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
6.3 Possuam licenciatura em técnicas de diagnóstico e terapêutica, área de registografia (audiometria), oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas, nos termos previstos na Lei n.º 7/2010 (Regime das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado (no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» impresso do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso, bem como a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%;
b) Entrevista de selecção (eliminatória): 30%;
c) Análise curricular: 20%.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de duas horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos às fases seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8.4 A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
8.5 A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; adopta-se a escala de 0 a 100, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8.6 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Adopta-se a escala de 0 a 100.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
9.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os candidatos vinculados aos serviços públicos, com melhor avaliação do desempenho na última menção que tiver sido atribuída, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, preferem sucessivamente os que detenham, melhor classificação obtida na prova de conhecimentos, melhor classificação obtida na análise curricular, o domínio simultâneo, escrito e falado, das línguas chinesa e portuguesa e maiores habilitações académicas.
10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
10.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.moe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo.A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
10.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
10.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como estará disponível nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.moe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo.A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
11. Programa das provas
11.1 O programa da prova de conhecimentos (prova escrita) abrangerá as seguintes matérias:
a) Audição — a anatomia e fisiologia do sistema vestibular;
b) Audição — a patologia do sistema vestibular;
c) Audiologia clínica;
d) Audiologia pediátrica;
e) Prevenção, tratamento e reabilitação da perda de audição;
f) Avaliação, diagnóstico e reabilitação da função de balanço.
11.2 Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
12. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de otorrinolaringologia.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de otorrinolaringologia; e
Dr. Mok Tin Seak, médico consultor de otorrinolaringologia.
Vogais suplentes: Dr. Cui Xidong, médico consultor de otorrinolaringologia; e
Dr. Ye Fei, médico consultor de otorrinolaringologia.
13. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Abril de 2018, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema central de ar condicionado e ventilação de ar do Complexo do Centro Cultural de Macau, de Julho de 2018 a Junho de 2020».
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema central de ar condicionado e ventilação no Complexo do Centro Cultural de Macau afecto ao Instituto Cultural, entre Julho de 2018 e Junho de 2020.
5. Locais de realização da prestação dos serviços: o Complexo do Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Julho de 2018 até 30 de Junho de 2020.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $240,000.00 (duzentas e quarenta mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural de Macau nos termos legais.
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 23 de Maio de 2018.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do CCM pelas 10,00 horas do dia 7 de Maio de 2018, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 8797-7503 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17,45 horas do dia 3 de Maio de 2018 e cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: 24 de Maio de 2018, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
16. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, segunda a sexta-feira.
Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
17. Critérios de apreciação e factores de ponderação
Critérios de apreciação | Factor de ponderação |
Preço | 50% |
Preço das peças suplentes | 15% |
Experiência na prestação deste tipo de serviços | 15% |
Plano de manutenção do sistema de ar condicionado central e de ventilação de ar do Centro Cultural, experiência ehabilitações dos trabalhadores |
15% |
Percentagem de trabalhadores locais contratados | 5% |
Instituto Cultural, aos 25 de Abril de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 25 de Abril de 2018, deliberou aprovar o seguinte:
1. É aprovado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2. É revogado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2006, na redacção dada pelas alterações publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007, n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2009, n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2009, n.º 10, II Série, Suplemento, de 11 de Março de 2010, n.º 32, II Série, Suplemento, de 12 de Agosto de 2011, n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2012, n.º 31, II Série, Suplemento, de 1 de Agosto de 2012, n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012, n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2013, n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2013, n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014, n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2014, n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015, n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016, n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016, n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, e n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017;
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 26 de Abril de 2018.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:
1) Comissão Permanente;
2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
3) Comissão de Fiscalização.
2. Funcionamento da Comissão Permanente:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;
2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;
3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.
4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:
1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;
2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;
3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;
4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.
5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.
1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.
2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.
2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:
1) O reitor, que preside;
2) Os vice-reitores;
3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;
4) Os chefes dos vários serviços administrativos;
5) Os directores de faculdade;
6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.
3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:
1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;
2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;
3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;
4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;
5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;
6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;
7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;
8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;
9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.
4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.
5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.
1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:
1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:
(1) O director da Escola de Pós-Graduação;
(2) O director do Colégio de Honra;
(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;
(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(5) O director do Centro de Educação Contínua;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais.
2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) O director do Gabinete do Reitor;
(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.
3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.
(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;
(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.
4) Os representantes dos estudantes, que são:
(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;
(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.
2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.
3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.
4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.
5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:
1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;
2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;
3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;
4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;
5) Constituem assuntos da agenda reservada:
(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;
(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.
6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;
7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;
8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.
1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.
2. As Comissões subordinadas permanentes são:
1) Comissão de Assuntos Gerais;
2) Comissão de Investigação;
3) Comissão de Qualidade Académica;
4) Comissão da Biblioteca;
5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;
7) Comissão da Educação Holística;
8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
9) Comissão de Bolsas de Estudo;
10) Comissão Desportiva;
11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3. Comissão de Assuntos Gerais:
1) Composição:
(1) O reitor, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;
(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;
(5) Os directores de faculdade;
(6) O director da Escola de Pós-Graduação;
(7) O director do Colégio de Honra;
(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
(10) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(11) O director do Gabinete do Reitor.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;
3) Competências:
(1) Definir a agenda da reunião do Senado;
(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;
(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;
(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;
(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;
(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;
(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;
(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;
(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
4. Comissão de Investigação:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;
(2) Um subdirector de cada faculdade;
(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(4) O director da Escola de Pós-Graduação;
(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.
2) Compete ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;
3) Competências:
(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;
(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;
(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;
(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;
(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;
(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
5. Comissão de Qualidade Académica:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(3) Os directores de faculdade;
(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;
(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(7) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado;
(8) O director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;
3) Competências:
(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;
(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;
(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;
(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
6. Comissão da Biblioteca:
1) Composição:
(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade e do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;
(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;
3) Competências:
(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;
(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;
(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;
(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade e do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;
(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(6) Os membros do Senado que sejam estudantes.
2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
3) Competências:
(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;
(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;
(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;
(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;
(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:
1) Composição:
(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;
(2) O director da Escola de Pós-Graduação;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(4) O vice-reitor responsável pela investigação;
(5) Os directores ou subdirectores de faculdade;
(6) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(7) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(8) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(9) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;
(10) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(11) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(12) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;
(13) O director do Gabinete do Reitor.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;
3) Competências:
(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;
(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;
(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);
(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;
(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;
(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
9. Comissão da Educação Holística:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;
(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(9) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(10) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;
3) Competências:
(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;
(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;
(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;
(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;
(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;
(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;
(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;
(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(9) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(10) Os representantes dos estudantes no Senado.
2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
3) Competências:
(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;
(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;
(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;
(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;
(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
11. Comissão de Bolsas de Estudo:
1) Composição:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;
(2) O chefe da Secretaria;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;
3) Competências:
(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;
(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;
(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
12. Comissão Desportiva:
1) Composição:
(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;
(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Ciências da Educação;
(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;
(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;
(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;
(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;
(9) O chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações ou seu representante;
(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;
(11) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;
(12) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;
3) Competências:
(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;
(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;
(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;
(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;
(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;
(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
(4) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;
(5) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(6) O presidente da associação dos estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, pelo período de um ano lectivo.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
3) Competências:
(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;
(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;
(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;
(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:
1) Composição:
(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;
(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;
(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;
(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(6) Um representante da Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3) Competências:
(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;
(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:
1) Faculdade de Letras;
2) Faculdade de Gestão de Empresas;
3) Faculdade de Ciências da Educação;
4) Faculdade de Ciências da Saúde;
5) Faculdade de Direito;
6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
7) Faculdade de Ciências Sociais.
2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.
3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.
4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.
5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.
6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.
7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.
9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:
1) Planeamento estratégico:
(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;
(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;
(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade.
2) Assuntos financeiros:
(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;
(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;
(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas.
3) Assuntos do pessoal:
(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;
(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;
(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;
(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM.
4) Assuntos dos estudantes:
(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;
(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;
(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;
(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;
(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras.
5) Assuntos externos:
(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;
(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;
(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.
10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.
11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;
3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;
4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;
6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.
15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:
1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;
2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;
3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;
4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;
5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;
6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;
7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;
8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.
16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.
17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.
18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.
19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.
20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.
21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.
22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.
23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.
24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.
25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) O(s) subdirector(es) de faculdade;
3) Os chefes de departamento (se os houver);
4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);
5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);
6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.
26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.
27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:
1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;
2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;
3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);
4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;
5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.
1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou as unidades de ensino e de investigação.
2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:
1) Escola de Pós-Graduação;
2) Colégio de Honra;
3) Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Centro de Educação Contínua;
6) Centro de Estudos de Macau;
7) Colégios Residenciais;
8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;
10) Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa;
11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais.
3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:
1) Director da Escola de Pós-Graduação;
2) Director do Colégio de Honra;
3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Director do Centro de Educação Contínua;
6) Director do Centro de Estudos de Macau;
7) Director do Colégio Residencial;
8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;
10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa;
11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais.
4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.
5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.
6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.
7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.
8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.
9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;
2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Gabinete de Assuntos Globais;
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Gabinete do Reitor;
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
10) Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.
3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.
4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
2) Bibliotecário da Universidade;
3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;
4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;
6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Director do Gabinete do Reitor;
9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.
5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secretaria;
2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);
3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);
4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;
5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;
6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;
8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.
6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos:
(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;
(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;
(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;
(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;
(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.
2) Biblioteca Universitária:
(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;
(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;
(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;
(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:
(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;
(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;
(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;
(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;
(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;
(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;
(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;
(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;
(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.
5) Gabinete de Assuntos Globais:
(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;
(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;
(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;
(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:
(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;
(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;
(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;
(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:
(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;
(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;
(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;
(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.
8) Gabinete do Reitor:
(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;
(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;
(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;
(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;
(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;
(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:
(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;
(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;
(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;
(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;
(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.
10) Gabinete de Assuntos Desportivos:
(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;
(2) Elevar o nível desportivo da UM;
(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;
(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;
(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:
(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;
(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;
(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;
(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;
(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:
1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;
2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego, a Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações, a Secção para o Desenvolvimento de Instalações, a Secção de Energia e a Secção de Construção e Engenharia;
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.
3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Director do Gabinete de Administração;
2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;
3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;
4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
5) Director do Gabinete de Comunicação.
4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;
2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;
3) Chefe da Secção de Contabilidade;
4) Chefe da Secção de Tesouraria;
5) Chefe da Secção de Orçamento;
6) Chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;
7) Chefe da Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações;
8) Chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações;
9) Chefe da Secção de Energia;
10) Chefe da Secção de Construção e Engenharia;
11) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;
12) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;
13) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
14) Chefe da Secção de Relações Públicas.
5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:
1) Gabinete de Administração:
(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;
(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;
(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;
(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;
(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;
(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
2) Gabinete de Assuntos Financeiros:
(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;
(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;
(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;
(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;
(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;
(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:
(1) Zelar pelos serviços de transporte, segurança e incêndio do complexo universitário;
(2) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;
(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;
(4) Gerir e desenvolver os espaços do complexo universitário e as instalações das lojas, bem como das residências de docentes e funcionários;
(5) Zelar pela gestão de energia nos sistemas de água, electricidade, ar-condicionado e gás;
(6) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de obras;
(7) Gerir o planeamento de espaço.
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:
(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;
(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;
(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;
(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.
5) Gabinete de Comunicação:
(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;
(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;
(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;
(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;
(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;
(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;
(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/), e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) — a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Instituto de Formação Turística, aos 25 de Abril de 2018.
A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edif. Banco Luso Internacional, 18.º e 19.º andares, Macau.
4. Objecto da empreitada: obras de remodelação interior.
5. Prazo máximo de execução da obra: 180 dias de trabalho. O prazo de execução da obra a apresentar pelo concorrente deve obedecer às disposições do n.º 7 do preâmbulo do programa do concurso e dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. A sessão de esclarecimentos relativa à empreitada será realizada em 10 de Maio de 2018, quinta-feira, pelas 10,00 horas, no local da obra, sendo o local de encontro na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edif. Banco Luso Internacional, 19.º andar, em Macau.
13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;
Dia e hora limite: dia 23 de Maio de 2018, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSSOPT, 17.º andar;
Dia e hora: dia 24 de Maio de 2018, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços por motivos de tufão ou de força maior, a data estabelecida para o acto público do concurso será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Caso os documentos acima referidos estejam elaborados noutras línguas, deverão os mesmos ser acompanhados de tradução legalizada para língua oficial, e aquela tradução deverá ser válida para todos os efeitos (excepto a descrição ou a especificação de produtos).
16. Local e hora para consulta e obtenção de cópias do processo:
Local para consulta: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar;
Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;
Obtenção de cópias: na Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas patacas).
17. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:
Critérios de avaliação | Proporção | |
Parte relativa ao preço | Preço da obra | 11 |
Parte técnica | Prazo de execução | 2 |
Programa de trabalhos | 3 | |
Experiência em obras executadas | 2,6 | |
Integridade | 1,4 |
Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço × Pontuação da parte técnica.
Em conformidade com o relatório de avaliação das propostas, os 3 concorrentes com pontuação final mais alta são ordenados por ordem crescente dos preços da obra e o dono da obra procederá à adjudicação com base na respectiva ordenação.
18. Esclarecimentos adicionais:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar, a partir de 9 de Maio de 2018 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento do Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.marine.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia automóvel.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 24 de Abril de 2018.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Abril de 2018, é aplicada a pena de demissão a Lam Sai Hou, ex-distribuidor postal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, contratado por contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 300.º, do artigo 305.º e do n.º 1 e da alínea f) do n.º 2 do artigo 315.º, e tendo presente ainda o disposto no artigo 280.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, cuja vigência se inicia em 20 de Abril de 2018.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Abril de 2018.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torres do Edifício do Bairro da Ilha Verde (Subcondomínio C), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 28 de Março de 2018, e nos termos do n.º 3 do programa do concurso, foram prestados esclarecimentos escritos pela entidade que realiza o concurso e que os mesmos foram juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta no Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante o horário de expediente, encontrando-se também disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 19 de Abril de 2018.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Delegação do Instituto de Habitação, Edifício Cheng Chong.
4. Objecto da empreitada: a presente empreitada tem por finalidade a melhoria das existentes instalações da Delegação do Instituto de Habitação do Edifício Cheng Chong, incluindo a substituição das barreiras para prevenção de inundações, a instalação de equipamentos adicionais para isolamento acústico, portas, janelas de vidro e placas.
5. Prazo máximo de execução: 90 dias úteis (noventa dias úteis). O prazo de execução declarado pelos concorrentes deve seguir o estipulado no ponto 6 do programa do concurso e nos pontos 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: $65 000,00 (sessenta e cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição.
12. Local, data e hora de explicação:
Local: Delegação do Instituto de Habitação, Edifício Cheng Chong r/c H, Estrada do Canal dos Patos n.º 158, Macau.
Data e hora: 9 de Maio de 2018, quarta-feira, pelas 10,00 horas.
13. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: Delegação do Instituto de Habitação, Edifício Cheng Chong r/c, Estrada do Canal dos Patos n.os 204-220, Macau.
Data e hora limites: 4 de Junho de 2018, segunda-feira, às 13,00 horas.
Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
Data e hora: 5 de Junho de 2018, terça-feira, pelas 10,00 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 13 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para obterem esclarecimentos de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção de cópia:
Local: Delegação do Instituto de Habitação, Edifício Cheng Chong r/c, Estrada do Canal dos Patos n.os 204-220, Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,30 horas e das 14,30 às 17,00 horas). Neste Instituto pode ser obtida cópia do processo do concurso público pelo preço de $1 000,00 (mil patacas), ou pode proceder ao seu download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
Factores de avaliação | Proporção |
— Custo das obras | 70% |
— Prazo de execução | 30% |
Pontuação final = Pontuação em função do custo das obras + Pontuação em função do prazo de execução.
A adjudicação será efectuada pelo dono da obra, ao concorrente que, de acordo com a proposta apresentada, obtenha a pontuação final mais elevada. Caso exista mais do que um concorrente que obtenha a mesma pontuação mais elevada, a adjudicação será efectuada pelo dono da obra ao concorrente com o preço mais baixo proposto.
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão dirigir-se à Delegação do Instituto de Habitação, situada no Edifício Cheng Chong r/c , Estrada do Canal dos Patos n.os 204-220, Macau, a partir de 24 de Maio de 2018 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Habitação, aos 20 de Abril de 2018.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de execução do aterro e construção do dique da «Zona C» dos novos aterros urbanos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 11 de Abril de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Abril de 2018.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de construção de fundações e cave da Habitação Pública na Avenida de Venceslau de Morais», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 11 de Abril de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Abril de 2018.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. Entidade que põe os serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).
3. Denominação dos serviços postos a concurso: modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da península de Macau.
4. Modalidade do concurso: concurso público.
5. Local de prestação dos serviços e de execução de obras: Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da península de Macau.
6. Objecto:
a) Prestar os serviços de operação e manutenção da ETAR da península de Macau;
b) Executar as obras de modernização das instalações actuais da ETAR da península de Macau;
c) Executar a concepção e as obras de construção das «novas instalações de tratamento» da ETAR da península de Macau.
7. Prazo do contrato: o prazo do contrato de «Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau» é de 55 meses, de 1 de Outubro de 2018 a 30 de Abril de 2023; o prazo de prestação dos serviços de operação e manutenção da ETAR da Península de Macau é de 55 meses, contados a partir de 1 de Outubro de 2018; o prazo máximo para execução das obras de modernização das instalações actuais da ETAR da Península de Macau é de 18 meses, contados a partir do início do contrato; o prazo máximo para execução da concepção e das obras de construção das «novas instalações de tratamento» da ETAR da Península de Macau é de 28 meses, contados a partir do início do contrato.
8. Tipo de adjudicação: as obras de modernização das instalações actuais e a concepção e as obras de construção das «novas instalações de tratamento» serão adjudicadas por preço global; o preço dos serviços de operação e manutenção terá por base a combinação de um preço fixo com um montante variável.
9. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
10. Caução provisória: $10 000 000,00 (dez milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária ou seguro-caução, a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
11. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, a sociedade adjudicatária deve prestar à entidade adjudicante 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação de «Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau» como caução definitiva; e será deduzido, um adicional de 5% (cinco por cento), da quantia de cada pagamento parcial à sociedade adjudicatária devido às obras de modernização das instalações actuais e à concepção e às obras de construção das «novas instalações de tratamento», como reforço da caução definitiva prestada.
12. Preço base: não há.
13. Condições de admissão:
13.1 Só podem participar no concurso as sociedades constituídas e registadas na Região Administrativa Especial de Macau, cujas actividades estejam relacionadas com o tratamento de águas residuais, podendo também participar no concurso as sociedades sob a forma de consórcio, sem prejuízo das disposições previstas no parágrafo seguinte:
A entidade que realiza o concurso pode também aceitar a participação dos concorrentes que preenchem somente os requisitos dos pontos 13.2 a 13.3. No entanto, se a um destes concorrentes for adjudicada a «Modernização, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», este terá que satisfazer as disposições previstas no parágrafo anterior, antes da data da celebração do contrato.
13.2 Os concorrentes devem ter as seguintes experiências (comprovadas pelos concorrentes mediante a apresentação do original ou da pública-forma do contrato ou dos documentos comprovativos equivalentes):
a) Experiências relacionadas com os serviços de operação e manutenção das instalações de tratamento de águas residuais com a tecnologia de segundo tratamento biológico: pelo menos 2 serviços, que estejam concluídos ou em curso, de operação e manutenção das instalações de tratamento de águas residuais com a tecnologia de segundo tratamento biológico, nos últimos 10 anos, contados até à data da publicação do presente anúncio do concurso. O prazo do contrato dos serviços de operação e manutenção acima referidos não deve ser inferior a 2 anos; devem ser usados métodos biológicos e de segundo tratamento biológico, para a remoção de poluentes em águas residuais nas respectivas instalações de tratamento de águas residuais, e a sua capacidade de tratamento projectada não deve ser inferior a 50,000m3/dia; se os dois serviços de operação e manutenção supracitados estiverem em curso, o prazo de serviço já prestado pelo concorrente não deve ser inferior a 2 anos, contados até à data da publicação do presente anúncio do concurso;
b) Experiências relacionadas com a concepção e construção de instalações de tratamento de águas residuais: pelo menos 2 serviços, que estejam concluídos, de concepção e construção de instalações de tratamento de águas residuais, nos últimos 10 anos, contados até à data da publicação do presente anúncio do concurso. A capacidade de tratamento projectada para as instalações de tratamento de águas residuais referidas nas duas experiências de concepção e construção não deve ser inferior a 10,000m3/dia.
13.3 As experiências referidas no ponto 13.2 devem estar em conformidade com qualquer um dos seguintes dispostos:
a) Se o concorrente for sociedade, as experiências referidas nas alíneas a) e b) do ponto 13.2 devem ter sido adquiridas directamente pelo concorrente (ou por subsidiária integralmente detida por si)/adquiridas conjuntamente pelo concorrente (ou por subsidiária integralmente detida por si) e por outra entidade sob a forma de consórcio; ou
b) No caso de o concorrente ser um membro do consórcio, as experiências referidas nas alíneas a) e b) do ponto 13.2 devem ter sido adquiridas directamente por um membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 40% de quota do consórcio/adquiridas conjuntamente por um membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 40% de quota do consórcio e por outra entidade sob a forma de consórcio;
c) No caso de o concorrente ser um membro do consórcio, as experiências referidas na alínea a) do ponto 13.2 devem ter sido adquiridas directamente por um membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 40% de quota do consórcio/adquiridas conjuntamente por um membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 40% de quota do consórcio e por outra entidade sob a forma de consórcio; a par disso, as experiências referidas na alínea b) do ponto 13.2 devem ter sido adquiridas directamente por outro membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 40% de quota do consórcio/adquiridas conjuntamente por outro membro do consórcio (ou por subsidiária integralmente detida por si) que possua, no mínimo, 40% de quota do consórcio e por outra entidade sob a forma de consórcio.
14. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Dia e hora limite: 17,00 horas do dia 17 de Julho de 2018, terça-feira.
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;
Data e hora: dia 18 de Julho de 2018, quarta-feira, pelas 10,00 horas.
Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho, e para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
16. Local e hora para consulta do processo do concurso e preço para obtenção da cópia:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente;
Preço: $3 000,00 (três mil patacas).
17. Critérios de avaliação e ponderação das propostas:
— A avaliação das propostas é dividida em três partes:
1.ª parte — Avaliação da «experiência do concorrente» (15%);
2.ª parte — Avaliação da «proposta sobre as obras e os serviços» (35%);
3.ª parte — Avaliação do «preço da proposta» (50%);
— 1.ª parte — A avaliação da «experiência do concorrente» será efectuada com base nos seguintes critérios:
Critérios de avaliação | Ponderação |
1) Experiências relacionadas com a prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com a tecnologia de segundo tratamento biológico |
30% |
2) Experiências relacionadas com a concepção e construção de instalações de tratamento de águas residuais |
30% |
3) Experiências relacionadas com a concepção e construção de instalações de tratamento de águas residuais adoptando a tecnologia de tratamento primário quimicamente assistido (CEPT) |
20% |
4) Experiências relacionadas com a prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais adoptando a tecnologia de tratamento primário quimicamente assistido (CEPT) |
20% |
Avaliação da «experiência do concorrente» |
100% |
Apenas as propostas dos concorrentes que obtenham uma pontuação igual ou superior a 6% (do total de 100%) na avaliação da 1.ª parte «experiência do concorrente» e que obtenham, também, uma pontuação igual ou superior a 3% (do total de 100%) na avaliação das «experiências relacionadas com a prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com a tecnologia de segundo tratamento biológico» e das «experiências relacionadas com a concepção e construção de instalações de tratamento de águas residuais» poderão ser submetidas à 2.ª parte da avaliação da «proposta sobre as obras e os serviços». Serão excluídas as propostas dos concorrentes que obtenham uma pontuação inferior a 6% (do total de 100%) na avaliação da «experiência do concorrente», ou que obtenham uma pontuação inferior a 3% (do total de 100%) na avaliação das «experiências relacionadas com a prestação de serviços de operação e manutenção de instalações de tratamento de águas residuais com a tecnologia de segundo tratamento biológico», e ou que obtenham uma pontuação inferior a 3% (do total de 100%) na avaliação das «experiências relacionadas com a concepção e construção de instalações de tratamento de águas residuais».
— 2.ª parte — A avaliação da «proposta sobre as obras e os serviços» será efectuada com base nos seguintes critérios:
Critérios de avaliação | Ponderação |
1) Plano de recursos humanos | 14% |
2) Plano de trabalhos das obras de construção | 40% |
3) Plano de trabalhos das obras de modernização | 20% |
4) Programa de operação e manutenção | 10% |
5) Plano de gestão dos activos | 5% |
6) Plano de restituição e transição | 5% |
7) Plano de gestão ambiental | 2% |
8) Plano de garantia de qualidade | 2% |
9) Plano de segurança e saúde | 2% |
Avaliação da «proposta sobre as obras e os serviços» (pontuação total de 100%) |
100% |
Apenas as propostas dos concorrentes que obtenham uma pontuação igual ou superior a 50% (do total de 100%) na avaliação da «proposta sobre as obras e os serviços», poderão ser submetidas à 3.ª parte da avaliação do «preço da proposta». Serão excluídas as propostas dos concorrentes que obtenham uma pontuação inferior a 50% (do total de 100%) na avaliação da «proposta sobre as obras e os serviços».
— 3.ª parte — Avaliação do «preço da proposta»:
Para a avaliação do «preço da proposta» aplica-se o critério de que o preço mais adequado é o melhor preço, tendo por base um «preço razoável», indicado pelo preço médio das propostas admitidas pela comissão de abertura das propostas e submetidas à avaliação do «preço da proposta». Quanto menor for a diferença entre o preço de serviços proposto e o preço razoável (quer seja superior ou inferior), mais alto será o valor obtido. Pelo contrário, quanto maior for a diferença, mais reduzido será o valor obtido ou será atribuída a classificação de zero.
— Pontuação total da proposta do concorrente = pontuação da avaliação da «experiência do concorrente» × 0,15 + pontuação da avaliação da «proposta sobre as obras e os serviços» × 0,35 + pontuação da avaliação do «preço da proposta» × 0,5
18. A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
19. Junção de esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer na DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, a partir de 2 de Maio de 2018 e até à data limite de entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais documentos de esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 25 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Protecção de denominação de origem e indicação geográfica
Direcção dos Serviços de Economia, aos 13 de Abril de 2018.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.