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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo de Cultura a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Cultura que forem julgados incapazes para o serviço;

2) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

(1) Aprovar os cadernos de encargos, os programas de concursos e outras peças procedimentais;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar as minutas de contratos e representar a Região Administrativa Especial de Macau na outorga dos mesmos.

3) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

4) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.

2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologada pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o Conselho Administrativo do Fundo de Cultura pode subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

18 de Abril de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Empreitada de Remodelação do Bloco 2 de Residências no Campus da Taipa do Instituto Politécnico de Macau — Serviços de Fiscalização», a celebrar com a empresa «Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada».

9 de Abril de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Abril de 2018. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.