|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993 (Convenção), em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do seu artigo 46.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:
A citada Convenção no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhada das traduções para as línguas chinesa e portuguesa, encontra-se publicada, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2006, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006.
Promulgado em 4 de Abril de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0