Considerando que a República Popular da China é um Estado-Membro da Organização Marítima Internacional (OMI) e um Estado Contratante do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973 (MARPOL), daqui em diante designado por «Protocolo de 1978»;
Considerando igualmente que, em 4 de Abril e em 17 de Outubro de 2014, respectivamente, nas suas 66.ª e 67.ª sessões, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional, através das suas resoluções MEPC.248(66), MEPC.256(67) e MEPC.257(67), adoptou emendas ao Anexo do Protocolo de 1978;
Mais considerando que as emendas adoptadas através da resolução MEPC.248(66), entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016, e as emendas adoptadas através das resoluções MEPC.256(67) e MEPC.257(67) em 1 de Março de 2016;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as seguintes resoluções do Comité de Protecção do Meio Marinho:
O supra mencionado Protocolo de 1978 encontra-se publicado, através do Decreto do Governo n.º 25/87, no Suplemento do n.º 49 do Boletim Oficial de Macau, I Série, de 6 de Dezembro de 1999.
Promulgado em 27 de Março de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Abril de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.