Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura publicar a lista do apoio concedido no 1.º trimestre do ano de 2018:
Entidade beneficiária |
Finalidade |
Data da autorização |
Montante atribuído |
Sociedade de Artes e Letras |
Realização da 7.ª edição do Festival Literário Rota das Letras. |
22/3/2018 | $ 500,000.00 |
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 27 de Março de 2018.
O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais, a realizar pelo Comissariado contra a Corrupção, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), no quadro de anúncios do Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Comissariado contra a Corrupção (http://www.ccac.org.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017.
Comissariado contra a Corrupção, aos 28 de Março de 2018.O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega localizado no n.º 200 da Rua da Ilha Verde de Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de recursos humanos, da carreira de técnico superior.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima dos Serviços de Alfândega localizado no n.º 200 da Rua da Ilha Verde de Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecância, da carreira de técnico superior.
Serviços de Alfândega, aos 27 de Março de 2018.
O Director-geral, Vong Iao Lek.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, deste Gabinete, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017:
1. Candidatos aprovados
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
Classificação |
1.º | 56 | Chow, Kam Ho 5195XXXX | 69,40 |
2.º | 92 | Kong, Sio Mei 1425XXXX | 68,30 |
3.º | 169 | Vong, Kam Wun 1336XXXX | 68,28 |
4.º | 61 | He, Xiufen 1400XXXX | 68,05 |
5.º | 77 | Huang, Guixian 1470XXXX | 63,35 |
6.º | 12 | Chang, Sim Kun 7360XXXX | 63,15 |
7.º | 121 | Liang, Huixiang 1487XXXX | 63,06 |
8.º | 2 | Chan, Hong Cho 5110XXXX | 62,80 |
9.º | 117 | Leong, Son I 1289XXXX | 62,58 |
10.º | 99 |
Lai, Sone Keine Zazamy Alliette 5193XXXX |
62,30 |
11.º | 79 | Huang, Liming 1494XXXX | 62,21 |
12.º | 174 | Wang, Yanya 1488XXXX | 62,00 |
13.º | 66 | Ho, Kam Lin 7337XXXX | 61,85 |
14.º | 25 | Chen, Lijun 1445XXXX | 61,55 |
15.º | 98 | Lai, Ieng Ha 1240XXXX | 61,25 |
16.º | 16 | Chau, Kun Lin 5082XXXX | 61,03 |
17.º | 69 | Ho, Man Si 5123XXXX | 60,98 |
18.º | 42 | Chio, Him Iat 5123XXXX | 60,90 |
19.º | 52 | Chong, Iok Lin 1241XXXX | 60,67 |
20.º | 6 | Chan, Maria do Ceu 5064XXXX | 60,28 |
21.º | 155 | Sung, Kit Ying 1264XXXX | 60,14 |
22.º | 132 | Mo, Jin Xiao 1347XXXX | 59,97 |
23.º | 19 | Cheang, Choi Chan 1405XXXX | 58,60 |
24.º | 20 | Cheang, Oi Kei 5131XXXX | 58,30 |
25.º | 14 | Chao, I Wa 5085XXXX | 57,68 |
26.º | 157 | Tam, Kit Mei 1328XXXX | 57,20 |
27.º | 135 | Nakamura, Mirai 1279XXXX | 57,10 |
28.º | 142 | Pun, Iu Kei 5048XXXX | 56,80 |
29.º | 144 | Sam, Sio In 1460XXXX | 56,65 |
30.º | 195 | Zhu, Jiezhen 1465XXXX | 56,20 |
31.º | 152 | Sou, Mui Chan 5091XXXX | 55,63 |
32.º | 48 | Choi, Sze Yin 1258XXXX | 55,21 |
33.º | 167 | Un, Wai Sut 5152XXXX | 54,53 |
34.º | 177 | Wong, Chong Kei 5143XXXX | 54,46 |
35.º | 75 | Hoi, Io Sin 1457XXXX | 54,25 |
36.º | 162 | Tou, Veng Chiong 5032XXXX | 53,60 |
37.º | 134 | Mou, Kuan Lai 5094XXXX | 53,56 |
38.º | 156 | Tam, Kam Fong 5081XXXX | 52,53 |
2. Candidatos excluídos
2.1 Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os seguintes candidatos foram excluídos por terem faltado à entrevista de selecção:
N.º |
N.º do cand. |
Nome |
1 | 8 | Chan, Pui Wa 5204XXXX |
2 | 26 | Chen, Qiaoping 1388XXXX |
3 | 29 | Cheng, Wing Chung 1415XXXX |
4 | 37 | Cheong, Teng Fong 1229XXXX |
5 | 67 | Ho, Kit Lai 5126XXXX |
6 | 68 | Ho, Lai Wa 1274XXXX |
7 | 85 | Iong, In I 5163XXXX |
8 | 110 | Leong, Iok Kuan 1469XXXX |
9 | 111 | Leong, Iong Fong 7444XXXX |
10 | 131 | Mak, Sin Man 5186XXXX |
11 | 136 | Ng, Iok Fong 5098XXXX |
12 | 150 | Sio, Fong Peng 7313XXXX |
13 | 159 | Tang, Si Sang 5129XXXX |
14 | 161 | Tong, Tat Cheong 5190XXXX |
15 | 172 | Wan, Kim Fong 5080XXXX |
16 | 180 | Wong, Ion Lao 1449XXXX |
17 | 182 | Wong, Pak Keung 1446XXXX |
18 | 188 | Wu, Ngai Pou 5157XXXX |
19 | 189 | Wu, Zhenzhen 1461XXXX |
2.2 Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, foram excluídos 64 candidatos, por terem faltado à prova de conhecimentos (prova oral).
2.3 Nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, foram excluídos 74 candidatos, por terem obtido classificação inferior a cinquenta valores na prova de conhecimentos (prova oral).
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Março de 2018).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Chan In Leng.
Vogais: Wu In Peng; e
Chan Soi Fong.
Proc. Falência n.º CV3-16-0002-CFI |
3.º Juízo Cível |
Requerente: COMPANHIA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL E DESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIOR SUN KING LIMITADA, registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 26378 SO, com sede em Macau, na Rua de Xangai, 175, Edf. da Associação Comercial de Macau, 14.º andar K-G.
Requerido: COMPANHIA DE CONSTRUÇÃO GRUPO (MACAU) L-UN LIMITADA, registado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 22221 SO, ausente em parte incerta, com última morada conhecida em Macau, na Av. da Amizade, 1321, Edf. Hung On, Torre 3, 11.º andar X.
Faz-se saber que, por sentença de 22 de Março de 2018, proferida nos presentes autos, foi declarada a FALÊNCIA do requerido referido, morada em Macau, na Av. da Amizade, 1321, Edf. Hung On, Torre 3, 11.º andar X, tendo sido fixado em 30 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.
Foi nomeada administradora judicial a Sr.ª Dr.ª Sofia Mendes Martins, advogada, com domicílio na Avenida Almeida Ribeiro, n.º 61, Edf. Circle Square, 13.º andar «C», Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 23 de Março de 2018.
O Juiz de Direito, Chan Chi Weng.
A Escrivã Judicial Especialista, Lam U.
De acordo com a indicação da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Verão, a partir de 16 de Abril de 2018.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 5/2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Lo Pin Heng, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Assuntos Genéricos, a Divisão do Registo de Associação e Fundação e a Divisão do Registo Criminal;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas do pessoal;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(5) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
(9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
(10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e a subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2018.
6. O presente despacho revoga o Despacho n.º 1/DSI/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2018.
7. Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, aos 23 de Março de 2018).
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 5/2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação, Wong Pou Ieng, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Documentos de Viagem e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas do pessoal;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(5) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(6) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;
(7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
(8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
(9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
(10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício, perdido por motivo de doença do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
9) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro de pessoal da Direcção de Serviços de Identificação;
10) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos legais;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
13) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Identificação;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil) patacas;
15) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza e as relacionadas com a aquisição de impressos exclusivos da Imprensa Oficial;
16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;
17) Apreciar os pedidos do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos actos praticados pela subdirectora, substituta, Wong Pou Ieng, no âmbito da competência referida na alínea 17) do n.º 1.
3. A delegada e a subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2018.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, aos 23 de Março de 2018).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 20 de Março de 2018.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens (telemóveis e vinho), que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e de bens (telemóveis)
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens (telemóveis) colocados à venda, bem como a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote | Local de armazenamento | Data de identificação | Horário (1) | Local (2) |
VS01 (parte), VS02 a VS10, MS01 a MS04, IS01 (parte), L03, L04(I) |
Taipa e Coloane | 9/4/2018 | 10,00 |
Parque de estacionamento provisório para veículos abandonados |
VS01 (parte), IS01 (parte) |
Macau | 9/4/2018 | 15,00 |
Edifício Veng Fu San Chun |
L01, L02 |
Macau | 10/4/2018 | 10,00 |
Edf. Industrial Cheong Long |
Notas:
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens (telemóveis) inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens (telemóveis), devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens (telemóveis) no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. Bens (vinho)
Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e, simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). As listas dos bens com descrição pormenorizada podem ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», sala 803.
Prestação de caução
Período: |
Desde a data do anúncio até ao dia 10 de Abril de 2018 |
Montante: |
$ 5 000,00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: |
— Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, |
Realização da hasta pública
Data: |
11 de Abril de 2018 (quarta-feira) |
Horário: |
às 9,00 horas — registo de presenças |
Local: |
Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das condições de venda
As condições de venda podem ser:
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinquenta inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de vinte e seis vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, em regime de contrato administrativo de provimento desta Direcção de Serviços, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: |
valores |
||
1.º | Chang, Chi Kit | 68,27 | |
2.º | Ritchie Fong, Raimundo Miguel | 66,82 | |
3.º | Lao, Kim Fong | 66,06 | |
4.º | Lou, I Man | 65,83 | |
5.º | Zhang, Qifa | 65,10 | |
6.º | Chan, Weng Hong | 64,26 | |
7.º | Wong, Kuai Leong | 64,20 | |
8.º | Wu, Shaowei | 62,97 | |
9.º | Leong, Chi Wai | 62,91 | |
10.º | Ao Ieong, Wai Hou 5X192XXX | 62,51 | |
11.º | Fong, Chon Pong | 62,10 | |
12.º | Kou, Chi Kin | 61,92 | |
13.º | Cheong, Tat Cheong | 61,40 | |
14.º | Lei, Hou Kei | 61,03 | |
15.º | Wong, Chi Hou | 60,90 | |
16.º | U, Chan Wang | 60,88 | |
17.º | Mou, Weng Chong | 60,74 | |
18.º | Shih, Chan Yu | 60,71 | |
19.º | Lei, Chi Tak | 60,43 | |
20.º | Chan, Chi Tat | 60,28 | |
21.º | Hui, Kwan Yiu | 60,07 | |
22.º | Ho, Pui In | 59,72 | |
23.º | Cheong, Peng Hei | 59,63 | |
24.º | Kuan, Chi Hong | 59,55 | |
25.º | Lei, Cheok In | 59,50 | |
26.º | Kou, Chi Weng | 59,36 | |
27.º | Au, Ka Ho | 59,25 | |
28.º | Loi, Hio Wai | 59,22 | |
29.º | Chan, Kai Seng | 58,46 | |
30.º | Tam, Ou Son | 58,12 | |
31.º | Lei, Chi Tim | 58,07 | |
32.º | Ho, Chan Tong | 57,95 | |
33.º | Loi, Tek Fai | 57,73 | |
34.º | Kuan, San Hong | 57,66 | |
35.º | Lam, Chong Leong | 57,64 | |
36.º | Kong, Fei | 57,45 | |
37.º | Lio, Hio Chong | 57,26 | |
38.º | Chan, Ka Ieng 1X195XXX | 57,23 | |
39.º | Lou, Kam Chun | 57,03 | |
40.º | Ho, Ka I | 56,94 | |
41.º | Oliveira, Leonardo Lopes De | 56,56 | |
42.º | Wong, Chi Wai 5X372XXX | 56,36 | |
43.º | Tam, Wai Lok | 56,25 | |
44.º | Ng, Wai Hong | 56,19 | |
45.º | Tan, Yongchang | 56,06 | |
46.º | Ng, Ka Him | 56,02 | |
47.º | Cheong, Chi Seng | 55,09 | |
48.º | Sou, Hei Tat | 54,60 | |
49.º | Lei, Man Fu | 54,11 | |
50.º | Ha, Man Wai | 53,76 | |
51.º | Pang, Mei Sim | 53,72 | |
52.º | Ng, Kai On | 52,98 | |
53.º | Ho, Cheng Man 5X468XXX | 52,89 | |
54.º | Chan, Pui Fong | 52,03 | |
55.º | Chan, Iok Fan | 51,93 | |
56.º | Ho, Io Chon | 51,81 | |
57.º | Cheok, Mei Na | 51,66 | |
58.º | Chao, Chon Tim | 51,63 | |
59.º | Lao, Un Teng | 51,56 | |
60.º | Sio, Michael Man Pou | 51,42 | |
61.º | Ng, Lai Peng | 51,35 | |
62.º | Mak, Man Chon | 51,16 | |
63.º | Leong, Hok Him | 51,13 | |
64.º | Leong, Miu I | 51,08 | |
65.º | Ao, Hou Chon | 50,93 | |
66.º | Lao, Ka Hou | 50,90 | * |
67.º | Chan, Kam Leng | 50,90 | |
68.º | Kam, Weng Ian | 50,69 | |
69.º | Chan, San Nei | 50,66 | |
70.º | Chui, Long In | 50,60 | |
71.º | Ip, Weng Ian | 50,59 | |
72.º | Choi, Weng Man | 50,53 | |
73.º | Lok, Chun Keng | 50,50 | |
74.º | Sio, Cheok Un | 50,45 | |
75.º | Kwan, Chon Weng | 50,44 | |
76.º | Che, Hang Fong | 50,40 | |
77.º | Cheang, Iek Chong | 50,37 | * |
78.º | Cheong, Kuok Wai | 50,37 | |
79.º | Ip, Hio Tong 5X102XXX | 50,30 | * |
80.º | Mak, Kuan Kit | 50,30 | |
81.º | Lao, Peng Lao | 50,25 | |
82.º | Ng, Un Wa | 50,13 | |
83.º | Ng, Hon Keong | 50,10 | |
84.º | Kuok, Wai Pan | 50,01 |
Observações:
(*) Nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 26.º (Igualdade de classificação) do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
b) O candidato que não preencheu os requisitos exigidos para a realização da prova de conhecimentos: 1 candidato;
c) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos excluídos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Fevereiro de 2018).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 26 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Judas Tadeu Madeira, inspector assessor.
Vogais efectivas: Lei Vernaeve Pou Peng, técnica superior assessora; e
Fu Oi In, técnica superior principal.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de radiocomunicações».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 8 de Maio de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $397 000,00 (trezentas e noventa e sete mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 9 de Maio de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 16 de Abril de 2018.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Março de 2018.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro de 2018:
1. Candidatos aprovados (aptos):
Número |
Bombeiro |
Nome |
Classificação |
|
1.º | 437 981 | Ung Chi Wai | 11,3 | a) |
2.º | 429 991 | Chan Man Hei | 11,3 | |
3.º | 421 981 | Jim Io Pan | 11,1 | |
4.º | 405 011 | U U Wa | 11,0 | |
5.º | 404 981 | Lao Man Pan | 10,9 | a) |
6.º | 400 031 | Lam Io Sang | 10,9 | |
7.º | 413 971 | Lee Hin Meng | 10,7 | a) |
8.º | 420 991 | Pun Weng Tong | 10,7 | a) |
9.º | 427 981 | Chiang Kok Lon | 10,7 | |
10.º | 409 991 | Sin Wai Hong | 10,6 | a) |
11.º | 442 951 | Ng Chi Chong | 10,6 | |
12.º | 404 011 | Cheong In Fei | 10,5 | a) |
13.º | 420 981 | Fong Sek Hei | 10,5 | |
14.º | 423 951 | Sin Iong Kan | 10,4 | a) |
15.º | 403 011 | Wai Kin Pan | 10,4 | a) |
16.º | 408 021 | Lei Kuan | 10,4 | |
17.º | 408 921 | Lin Iek Keong | 10,2 | |
18.º | 432 991 | Lao Wai Ip | 10,0 | a) |
19.º | 423 011 | Choi Tong Ieok | 10,0 | |
20.º | 405 041 | Lei Seng Hong | 9,9 | |
21.º | 433 951 | Cheang Kuok Kam | 9,8 | a) |
22.º | 416 981 | Sin Chin Kei | 9,8 | |
23.º | 427 961 | Lam Kan | 9,7 | a) |
24.º | 414 991 | Lei Wai Chin | 9,7 | a) |
25.º | 402 991 | Leong Tak Tou | 9,7 | a) |
26.º | 408 011 | Ho Chi Chong | 9,7 | a) |
27.º | 409 011 | Leong, Nuno | 9,7 | |
28.º | 410 031 | Ieong Sai Chio | 9,2 | |
29.º | 411 011 | Long Pui Hang | 9,1 |
a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).
2. Candidatos considerados não aptos em resultado das provas físicas:
Bombeiro |
Nome | |
434 921 | Chao Kin Weng | b) |
425 991 | Cheang Weng Mou | d) |
430 981 | Ng Wai Kit | b) |
418 951 | Lio Sio Lon | c) |
436 951 | Sou Kin Kuok | c) |
404 921 | Loi Kin Chio | b) |
445 951 | Ho Chin Kei | c) |
b) Eliminado na prova de salto do muro.
c) Eliminado na prova de salto do comprimento.
d) Eliminado na prova de corrida de 80 metros planos.
3. Candidato desistente:
Bombeiro |
Nome |
401 031 | Tang Hou Cheong |
462 921 | Tang Cham Chun |
415 011 | Loi Kon Hang |
(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 22 de Março de 2018).
Corpo de Bombeiros, aos 27 de Março de 2018.
O Comandante, substituto, Chao Ka Cheong, chefe-mor adjunto.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral, da carreira médica, provido em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Saúde, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: seis lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de saúde pública, da carreira de técnico superior.
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para «Prestação de serviços de reparação e manutenção do sistema de comunicação e arquivamento de imagens médicas (PACS) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 4 de Abril de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $47,00 (quarenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo ).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no átrio do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, no dia 10 de Abril de 2018, às 10,00 horas, e na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, r/c, Macau, no dia 10 de Abril de 2018, às 15,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 4 de Maio de 2018.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Maio de 2018, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $275.000,00 (duzentas e setenta e cinco mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se saber que nos Concursos Públicos n.os 12/P/18 «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde», 13/P/18 «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde» e 14/P/18 «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 3) aos Serviços de Saúde», publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa dos concursos públicos pela entidade que os realizam e que foram juntos aos respectivos processos.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2018, conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, é nomeado o júri da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, de Ao Man Pan, Chan Chi Chung, Chan Hio Tong, Chan Lam Lam, Chan Pou Fong, Choi Kin Heng, Hao Chong Meng, He Junwen, Ho Miu Lin, Hong Sok Wa, Ieong Mei Leng, Kong Man Tek, Kou Ian Ian, Lam Iok Leng, Lam Man Tat, Lam Pak Wa, Lao Mong, Lei Chi Cheong, Lei Chong Iok, Lei Ka Seng, Lei Van Si, Leong Chi U, Leong Ka Hou (BIR n.º 1387XXXX), Leong Ka Hou (BIR n.º 5211XXXX), Leong Kit Ieng, Leong Man Hong, Leong Wai Hoi, Leong Wai Kit, Li Shu Sen Sam, Lio Chon Fu, Ng Ka Hin, Sou Fong I, Sou Mei Kei, Tam Chi Fong, Tjie Nelson, To Chi Ho, Tong Tat Kuong, Wong Chong U, Wong Im Ha, Wong Mei Hong, Wu Yaya, Yu Shun Hang e Zhong Yuan, com a seguinte composição:
Composição do júri:
Presidente: Dr. Lei Cho Fong, médico consultor de medicina interna.
Vogais efectivas: Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de clínica geral.
Vogais suplentes: Dr.ª Lam Wan Leng, médica consultora de medicina interna; e
Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral.
Métodos de prova: análise curricular (60% do valor total) e prova oral (40% do valor total).
Sistema de classificação: os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas e na classificação final são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; são reprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Data da prova oral: 23 e 24 de Abril de 2018.
Local da prova oral: sala de reunião do Centro de Telemedicina do Serviço de Urgência, situado no C1 do Centro Hospitalar Conde de São Januário.
Hora da prova oral e observações: o horário da prova oral e as observações encontram-se afixados, na Divisão de Pessoal, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de São Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — fisioterapia, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:
1. Tipo do concurso
Trata-se de concurso externo de prestação de provas.
2. Validade
O concurso é válido até ao preenchimento do lugar de estagiário para que foi aberto.
3. Formas de exercício das áreas funcionais
Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 460 da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;
6.3 Habilitados com licenciatura na área de reabilitação — fisioterapia quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, referido no artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo indicado (no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso» do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos referidos.
7.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
8. Métodos de selecção para admissão ao estágio
8.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:
a) Provas de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, sem consulta, com a duração de três horas), de carácter eliminatório;
b) Entrevista de selecção;
c) Análise curricular.
8.2. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
8.3. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
9.1. Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
9.2. Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
9.3. Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados:
a) Provas de conhecimentos (de carácter eliminatório) = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.3 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Programa das provas
A prova inclui o seguinte conteúdo:
Provas de conhecimento — prova escrita
a) Matérias básicas
Anatomia, Fisiologia, Psicologia, Neurociência, Cinesiologia, Trauma e doença.
b) Matérias profissionais
Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
12.1. As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também serão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.2. O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.3. A lista de classificação final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
13. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo o primeiro classificado, admitido ao estágio.
14. Regime de estágio
O estágio é efectuado em conformidade com o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde, aprovado pelo Despacho n.º 19/SS/2011, do Director dos Serviços de Saúde, de 27 de Outubro de 2011.
14.1 Duração
O estágio tem a duração de um ano.
14.2 O estágio tem por principal objectivo que proporciona a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
14.3 Regime de frequência do estágio e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
14.4 Programa do estágio e avaliação
O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», e no Despacho n.º 03/SS/2013, de 11 de Abril de 2013, que aprovou, em anexo o «Programa de formação para estagiários de técnico superior de saúde, área de reabilitação – fisioterapia, terapia ocupacional, terapia da fala)». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
14.5. A classificação do estágio mantém-se válido durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
15. Ordenação de estagiários
Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
16. Provimento de estagiários aprovados
16.1. O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, o primeiro estagiário aprovado será provido, na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, do contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde.
16.2. Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
17. Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Dias, Angela Beatriz, técnica superior de saúde assessora.
Vogais efectivas: Leong Peng Fong, técnica superior de saúde assessora; e
Liu Sok Keng, técnica superior de saúde assessora.
Vogais suplentes: Ng Io Leng, técnica superior de saúde assessora; e
Lam Wing Yin, técnica superior de saúde assessora.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).
Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2018, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de treze estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de farmacêutico, para o preenchimento de nove lugares vagos no quadro, e quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico dos Serviços de Saúde:
1. Tipo do concurso
Trata-se de concurso externo de prestação de provas.
2. Validade
O concurso é válido até ao preenchimento dos lugares de estagiário para que foi aberto.
3. Conteúdo funcional
Ao farmacêutico de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Produzir os meios necessários para a farmacoterapia e avaliar o doente, por forma a melhorar a sua qualidade de saúde;
2) Avaliar e monitorizar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos;
3) Fiscalizar a produção, importação, distribuição e fornecimento de medicamentos;
4) Analisar e identificar as matérias-primas e os produtos finais dos medicamentos;
5) Fazer a gestão dos medicamentos de acordo com normas e padrões internacionais;
6) Promover a utilização racional dos medicamentos;
7) Participar na formulação do plano de farmacoterapia e avaliar o doente no decurso do respectivo processo de tratamento;
8) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa terapêutico estabelecido, promovendo a participação esclarecida do doente no seu processo de tratamento;
9) Recolher os meios e prestar os serviços farmacêuticos necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;
10) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área farmacêutica que lhe forem afectos.
4. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 500, da tabela de vencimentos constante do mapa 1, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de farmacêutico.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;
5.3 Possuam como habilitações académicas a licenciatura em farmácia, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
6. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo indicado (no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
6.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso» do modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos referidos.
6.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
6.3 O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares das respectivas notas curriculares relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
7. Métodos de selecção para admissão ao estágio
7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas), de carácter eliminatório;
b) Entrevista de selecção, de carácter eliminatório; e
c) Análise curricular.
7.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
7.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
8.1 Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
8.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
8.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados:
a) Prova de conhecimentos (de carácter eliminatório) = 50%;
b) Entrevista de selecção (de carácter eliminatório) = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
9.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
9.3 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Programa das provas
10.1 As provas abrangem conhecimentos profissionais farmacêuticos e respeitantes ao conteúdo funcional de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico dos Serviços de Saúde, designadamente nos seguintes domínios:
a) Farmacologia;
b) Química Farmacêutica;
c) Farmácia galénica;
d) Análises farmacêuticas;
e) Farmacocinética;
f) Farmacoterapia clínica;
g) Administração farmacêutica;
h) Conhecimentos integrados de prática farmacêutica;
10.2 Legislação farmacêutica:
a) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
b) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados.
11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
11.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.3 A lista de classificação final, depois de ser homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
12. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros treze classificados, admitidos ao estágio.
13. Regime de estágio
O estágio é efectuado em conformidade com o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Farmacêutico, aprovado pelo Despacho n.º 18/SS/2011, do director dos Serviços de Saúde, de 27 de Outubro de 2011.
13.1 Duração
O estágio tem a duração de um ano.
13.2 Regime de frequência do estágio e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 480;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
14. Programa do estágio e avaliação
14.1 O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 18/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento do estágio para ingresso na carreira de Farmacêutico», actualizado pelo Despacho n.º 13/SS/2015, de 23 de Dezembro de 2015, do director dos Serviços de Saúde, substituto, que aprovou em anexo o «Plano de formação dos estagiários farmacêuticos». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
14.2 A classificação do estágio mantém-se válida durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
15. Ordenação de estagiários
Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
16. Provimento de estagiários aprovados
16.1 O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa. O presente concurso trata-se do concurso externo para preenchimento de lugares vagos em duas formas de provimento; o provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
(1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
(2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
16.2 Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
17. Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Ng Kuok Leong, chefe do Departamento de Administração Hospitalar, farmacêutico consultor.
Vogais efectivos: Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento, farmacêutico sénior; e
Chon Hang I, farmacêutico sénior.
Vogais suplentes: Cou, Maria Perpetua, farmacêutico consultor sénior; e
Chau Veng Va, farmacêutico sénior.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), e Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 28 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Rebeca Fellini de Oliveira | 65,39 |
2.º | Maria Betânia Martins Nunes | 61,25 |
3.º | Natasha Cruz Fellini de Oliveira | 59,37 |
Candidato excluído: | |
Khuvsgul Dashpuntsag dos Reis Borges | a) |
a) Por ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2018).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Wong Chang Chi, director de centro.
Vogais efectivas: Ana Cristina Fernandes Cigarro, docente do ensino secundário de nível 1; e
Lei Kit Ian, docente do ensino secundário de nível 1.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: educação física, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017:
Candidatos excluídos: | |
Ana Cristina Batista Paulo | a) |
Kuok Chan Wa | a) |
Lam Chi Leong | a) |
Leong Ka In | a) |
Olga Maria Fernandes dos Santos | a) |
Renato Vicente Marques | a) |
a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2018).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.
Vogais efectivos: Wong Chang Chi, director de centro; e
Mou Son Cheng, docente do ensino secundário de nível 1.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão, área de língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lei Sao Mei | 60,34 |
Candidatos excluídos: | |
Choi Iok Man | a) |
David de Bragança Reis de Morais | a) |
Lao Weng Ian | a) |
a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2018).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivos: Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e
Sharoz Datarama Pernencar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão, área de língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lao Weng Ian | 59,16 |
2.º | David de Bragança Reis de Morais | 55,86 |
Candidato excluído: | |
Lola Flores Socorro Couto do Rosario | a) |
a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Março de 2018).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais efectivas: Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e
Paula Susana Feiteiro Canarias, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino o seguinte:
1. São delegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Ieong Chi Kin, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, o Departamento de Museus, o Conservatório de Macau e os trabalhadores que lhe estão afectos;
2) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções das referidas subunidades e organismo dependente;
3) Aprovar os mapas anuais de férias dos respectivos trabalhadores;
4) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, até ao máximo de onze dias úteis, ou por conveniência de serviço dos respectivos trabalhadores;
5) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores;
6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
7) Autorizar a substituição das chefias e secretários das subunidades e organismo dependente no âmbito das respectivas competências;
8) Responder aos pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras e sancionatórias previstas na legislação aplicável.
2. São delegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento do Património Cultural, o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, o Arquivo de Macau, a Divisão de Estudos e Publicações e os trabalhadores que lhe estão afectos;
2) Decidir e assinar o expediente no âmbito das funções das referidas subunidades e organismo dependente;
3) Aprovar os mapas anuais de férias dos respectivos trabalhadores;
4) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, até ao máximo de onze dias úteis, ou por conveniência de serviço dos respectivos trabalhadores;
5) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores;
6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;
7) Autorizar a substituição das chefias e secretários das subunidades e organismo dependente no âmbito das respectivas competências.
3. São delegadas no chefe do Departamento do Património Cultural, Wong Iat Cheong, as seguintes competências:
1) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, até ao máximo de onze dias úteis, ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores;
3) Comunicar o conteúdo dos pareceres sobre afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação e assinar o expediente necessário;
4) Instaurar os procedimentos e aplicar as sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
5) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).
4. São delegadas na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, U Lai Peng, as seguintes competências:
1) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, até ao máximo de onze dias úteis, ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores;
3) Assinar declarações e outros documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;
4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.
5. São delegadas nos chefes do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Tang Mei Lin, do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lo Lai Mei, do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Iu Wai Man, do Departamento de Museus, Lei Lai Kio, nas directoras do Arquivo de Macau, Lau Fong, e do Conservatório de Macau, Chao Chiu Veng Chong, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Lam Chon Keong, da Divisão de Estudos e Publicações, Wong Man Fai, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Choi Kin Long, da Divisão de Estudos e Projectos, Sou Kin Meng, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Hong Fan Teng, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Leong Heng Cheong, da Divisão Financeira e Patrimonial, Leung Sok Ieng, da Divisão de Actividades Recreativas, Cheang Kai Meng, da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, Lei Lo Heng, nos directores do Centro Cultural de Macau, Wong Wing Tai, do Museu de Macau, Loi Chi Pang, e do Museu de Arte de Macau, Chan Kai Chon, e na chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Leong Pui Kuan, as seguintes competências:
1) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, e decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, até ao máximo de onze dias úteis, ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respectivos trabalhadores.
6. São delegadas conjuntamente nas chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira e da Divisão Financeira e Patrimonial, as competências para autorizarem, mediante assinatura de ambas, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei.
7. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações de competências previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
8. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
10. São ratificados os actos praticados pelos delegados no âmbito da presente delegação de competências, respectivamente, Wong Wing Tai e Leong Pui Kuan desde o dia 1, U Lai Peng desde o dia 2, Iu Wai Man e Lei Lo Heng desde o dia 19 do mês de Março, pelos demais delegados, desde 7 de Fevereiro de 2018.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 27 de Março de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, no concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, em regime de contrato administrativo de provimento, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, que a prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de três horas, realizar-se-á no dia 21 de Abril de 2018, às 10,00 horas, no seguinte local:
— Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos — Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 6.º andar, Macau.
Mais se informa que serão afixadas no dia 4 de Abril de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 27 de Março de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos a etapa de avaliação de competências profissionais desta Direcção de Serviços, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017. O aviso de sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova de conhecimentos (prova escrita) e as «Instruções para os candidatos admitidos» já tinha sido publicado por esta Direcção de Serviços no dia 22 de Março de 2018, sofrendo a seguinte actualização do ponto 1.3, a saber:
1.3 O portão do local de realização da prova será aberto às 14,00 horas e fechado exactamente às 15,00 horas. Não é admitida a entrada de candidatos após o fechamento do portão, sendo os mesmos excluídos automaticamente.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita) e as «Instruções para os candidatos admitidos», já tinham sido afixadas no quadro da Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta feira, das 9,00 às 17,45 horas, e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, da carreira de adjunto-técnico e das vagas de adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada pelo Instituto de Acção Social (IAS) no dia 21 de Abril de 2018, sábado, às 14,00 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 4 de Abril de 2018 no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Instituto de Acção Social, aos 27 de Março de 2018.
A Presidente do Instituto, substituta, Hoi Va Pou.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do Cand. |
Nome |
Classificação |
|
1.º | 36 | Chan, Ngai Tong | 5164XXXX | 75,30 |
2.º | 87 | Cheang, Kam Fong | 5150XXXX | 75,13 |
3.º | 362 | Lei, Man Wai | 5166XXXX | 74,40 |
4.º | 343 | Lei, Ieng Nam | 5114XXXX | 73,57 |
5.º | 311 | Lao, Hou Wang | 5172XXXX | 73,30 |
6.º | 48 | Chan, Tou | 5123XXXX | 73,07 |
7.º | 82 | Cheang, Hon Hou | 5122XXXX | 72,83 |
8.º | 501 | Pun, U Chon | 1225XXXX | 69,13 |
9.º | 377 | Lei, Weng Kit | 1246XXXX | 67,93 |
10.º | 105 | Cheong, Kim Fong | 1345XXXX | 67,87 |
11.º | 371 | Lei, Tat Him | 1247XXXX | 65,10 |
12.º | 249 | Kan, Wai Lung | 5194XXXX | 65,03 |
13.º | 201 | Hoi, Heng Hou | 5108XXXX | 64,80 |
14.º | 145 | Chu, Ho I | 7435XXXX | 64,70 |
15.º | 122 | Chio, Pat Tong | 1232XXXX | 64,20 |
16.º | 398 | Leong, Iok Fai | 5128XXXX | 63,77 |
17.º | 604 | Wong, Keng Kuan | 5206XXXX | 63,50 |
18.º | 549 | Tang, Chi Wai | 5176XXXX | 63,47 |
19.º | 412 | Leong, Wai Kei | 5164XXXX | 63,07 |
20.º | 51 | Chan, Wai Kit | 1327XXXX | 63,00 |
21.º | 443 | Long, Keng Fong | 5173XXXX | 62,70 |
22.º | 272 | Lai, Ka Leong | 5194XXXX | 62,43 |
23.º | 256 | Kou, Ka Hang | 5141XXXX | 62,37 |
24.º | 589 | Wong, Chi Meng | 1223XXXX | 62,30 |
25.º | 7 | Ao, Wai Hou | 1372XXXX | 62,27 |
26.º | 383 | Leong, Cheok Pan | 5196XXXX | 61,50 |
27.º | 116 | Chin, Io Leong | 5204XXXX | 61,27 |
28.º | 637 | Wu, Kam Wo | 5153XXXX | 61,10 |
29.º | 504 | Shao, Wenjin | 1380XXXX | 61,00 |
30.º | 202 | Hoi, Hoi Po | 1325XXXX | 60,87 |
31.º | 199 | Hoi, Chon Hou | 5197XXXX | 59,87 |
32.º | 160 | Fong, Chon Ip | 5103XXXX | 59,83 |
33.º | 497 | Pun, Chi Wai | 5189XXXX | 59,67 |
34.º | 586 | Wan, Weng Lon | 5178XXXX | 59,53 |
35.º | 189 | Ho, Kam Wa | 5168XXXX | 59,47 |
36.º | 611 | Wong, Kuai Meng | 5146XXXX | 59,30 |
37.º | 166 | Fong, Kwong Yee | 1312XXXX | 59,00 |
38.º | 118 | Chio, Chon Hou | 1317XXXX | 58,97 |
39.º | 363 | Lei, Meng Kit | 5131XXXX | 58,67 |
40.º | 172 | Fung, Siu Hang | 1229XXXX | 58,60 |
41.º | 494 | Pang, Wai Him | 5186XXXX | 58,30 |
42.º | 393 | Leong, Iat Tou | 5174XXXX | 58,23 |
43.º | 523 | Sou, Iek Iam | 1330XXXX | 57,53 |
44.º | 567 | U, Mei Keong | 5199XXXX | 57,37 |
45.º | 513 | Si, Meng Leong | 5160XXXX | 57,30 |
46.º | 10 | Au, Ka Heng | 5128XXXX | 57,13 |
47.º | 351 | Lei, Kam Chao | 5179XXXX | 55,33 |
48.º | 232 | Ieong, Sio Ngai | 1331XXXX | 55,17 |
49.º | 263 | Kuok, Ka Wai | 5172XXXX | 54,53 |
50.º | 435 | Lo, Wan Sam | 1254XXXX | 53,70 |
51.º | 642 | Yung, Weng Hong | 5183XXXX | 52,90 |
52.º | 483 | Ng, Kit | 5203XXXX | 52,20 |
Candidatos excluídos:
N.º do Cand. |
Nome | Notas | |
76 | Che, Chan Kao | 5146XXXX | a) |
331 | Lei, Chi Hou | 1226XXXX | a) |
487 | Ng, Pan | 5170XXXX | a) |
545 | Tam, Lap Meng | 5193XXXX | a) |
563 | U, Ka Hou | 5158XXXX | a) |
Observações para os candidatos excluídos:
a) Ter faltado à entrevista de selecção
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Março de 2018).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 14 de Março de 2018.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional.
Vogais: Leung Wing On, chefia funcional; e
Kwan Weng Keong, técnico superior principal.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Avocar, por razões de impossibilidade do delegado, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo, com o número de estudante Y-B2-7335-3, da Faculdade de Direito, delegado no vice-reitor, Lionel Ming-Shuan Ni, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2018.
2. Delegar no vice-reitor, Rui Paulo da Silva Martins, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo, com o número de estudante Y-B2-7335-3.
Universidade de Macau, aos 26 de Março de 2018.
O Reitor, Song Yonghua.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Posto Operacional do Corpo de Bombeiros junto ao Lago Sai Van, sito na Avenida Doutor Stanley Ho, Macau.
4. Objecto da empreitada: renovação da parede exterior e impermeabilização da cobertura.
5. Prazo máximo de execução da obra: 180 (cento e oitenta) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a apresentar pelo concorrente deve obedecer às disposições do n.º 7 do preâmbulo do programa do concurso e dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
— Os documentos que instruem a proposta são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Caso os documentos acima referidos estejam elaborados noutras línguas, deverão os mesmos ser acompanhados de tradução legalizada para língua oficial, e aquela tradução deverá ser válida para todos os efeitos (excepto a descrição ou especificação de produtos).
15. Local e hora para consulta e obtenção de cópias do processo:
16. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:
Critérios de avaliação | Proporção | |
Parte relativa ao preço | Preço da obra | 11 |
Parte técnica | Prazo de execução | 2 |
Programa de trabalhos | 3 | |
Experiência em obras executadas | 2,6 | |
Integridade | 1,4 |
Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço x Pontuação da parte técnica.
Em conformidade com o relatório de avaliação das propostas, os 3 concorrentes com pontuação final mais alta são ordenados por ordem crescente dos preços da obra e, o dono da obra procederá à adjudicação com base na respectiva ordenação.
17. Esclarecimentos adicionais:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 17.º andar, a partir de 12 de Abril de 2018 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Shin Chung Low Kam Hong.
1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: fracções de habitação social indicadas pelo IH.
4. Objecto da empreitada: a presente empreitada visa a execução de obras de renovação num máximo de 500 fracções de habitação social, incluindo a substituição de torneiras de água, construção de novas banheiras, substituição de portas e caixilharias de alumínio, limpeza e demolição de edificações ilegais fixadas no exterior das fracções, bem como outras obras de reparação.
5. Prazo máximo de execução: este Instituto consigna, ao adjudicatário ou à empresa adjudicatária, de forma faseada, as fracções de habitação social que necessitam de obras de renovação. O valor das obras de renovação de cada lote não deve exceder $500 000,00 (quinhentas mil patacas) e não devem ser entregues mais do que 2 lotes por semana. O prazo de execução da obra de cada lote de fracções contar-se-á a partir da data da assinatura da consignação da obra, não podendo exceder 25 dias úteis. O adjudicatário ou a empresa adjudicatária deve concluir todos os trabalhos de renovação dentro do prazo definido pois, caso contrário será sancionado com multas nos termos do subponto 5.3 das Cláusulas Gerais do n.º III.1 do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: $296 022,00 (duzentas e noventa e seis mil, vinte e duas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição.
12. Local, data e hora para esclarecimentos:
Local: Instituto de Habitação, Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
Data e hora: 11 de Abril de 2018, quarta-feira, às 10,00 horas.
13. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
Data e hora limites: 4 de Maio de 2018, sexta-feira, às 13,00 horas.
Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
Data e hora: 7 de Maio de 2018, segunda-feira, às 10,00 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 13 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para prestarem esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Local, hora para exame do processo e preço para obtenção de cópia:
Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,30 horas e das 14,30 às 17,00 horas). Neste Instituto pode ser obtida cópia do processo do concurso público pelo preço de $1 000,00 (mil patacas) ou podem proceder ao seu download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
17. Critérios de adjudicação:
Todos os equipamentos e materiais que se propõem utilizar, em termos de qualidade, origem, características técnicas, reputação internacionalmente reconhecida e durabilidade, etc., devem cumprir as disposições constantes no processo do concurso. Sob o pressuposto do cumprimento das condições acima referidas, de acordo com n.º 1 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro de 1999: quando não se trate de propostas condicionadas ou projectos ou variantes da autoria dos concorrentes, a adjudicação deve ser feita à proposta de preço mais baixo.
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão dirigir-se ao IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, a partir de 25 de Abril de 2018 e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Habitação, aos 27 de Março de 2018.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Torna-se público que se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos (1.ª fase — prova escrita) do 1.º método de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, por terem saído com inexactidão, as notas referentes ao prazo de recurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 29 de Março de 2018.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Pou Ieng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0