Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional (OMI) e um Estado Contratante do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo (daqui em diante designado por «Protocolo de 1997»);
Considerando igualmente que, em 4 de Abril e em 17 de Outubro de 2014, respectivamente, nas suas 66.ª e 67.ª sessões, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional, através das suas resoluções MEPC.251(66) e MEPC.258(67), adoptou emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente, em 1 de Setembro de 2015 e em 1 de Março de 2016;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as seguintes resoluções do Comité de Protecção do Meio Marinho:
O supra mencionado Protocolo de 1997 encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2016, no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016.
Promulgado em 23 de Março de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.