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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2018

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397 (2017) relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;

Considerando igualmente que, em 28 de Dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) procedeu à designação de quatro navios nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017);

Considerando ainda que o Conselho de Segurança decidiu, no n.º 6 da Resolução n.º 2371 (2017), que os Estados Membros devem proibir a entrada nos seus portos de tais navios designados, salvo se o Comité determinar previamente que a entrada é necessária para fins humanitários ou para quaisquer outros fins compatíveis com os objectivos das Resoluções n.os 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017) ou 2371 (2017);

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 2 de Janeiro de 2018, relativa ao aditamento dos quatro navios designados na lista de sanções do Conselho de Segurança, no seu texto em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 12 de Março de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Notificação

(de 2 de Janeiro de 2018)

« (…)

Em 28 de Dezembro, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia (adiante designado por «Comité de Sanções») confirmou que quatro navios, incluindo o “金裕” 號 (Billions n.º 18, IMO n.º 9191773), o “玉石峰6” 號 (Ul Ji Bong 6, IMO n.º 9114555), o “綾羅2” 號 (Rung Ra 2, IMO n.º 9020534) e o “禮成江1” 號 (Rye Song Gang 1, IMO n.º 7389704) se dedicam ao transporte de artigos proibidos da RPDC e decidiu aditá-los à lista de sanções. Em conformidade com a Resolução do Conselho de Segurança, todos os Estados devem proibir a entrada nos seus portos dos referidos navios designados.

(…) »

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.