REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2018

Considerando que o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália concluíram por troca de Notas, datadas respectivamente de 12 de Novembro de 2015 e de 9 de Maio de 2016, um Acordo que torna o Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália, concluído em Camberra, em 8 de Setembro de 1999, aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, através de emendas efectuadas aos seus artigos 18.º e 21.º (Acordo por troca de Notas);

Considerando que o referido Acordo por troca de Notas emenda igualmente o artigo 2.º do Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à continuação do exercício das funções consulares por parte da Austrália na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, concluído em Camberra, em 8 de Setembro de 1999, e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2011, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2011;

Considerando igualmente que o Governo da Austrália e o Governo da República Popular da China por troca de Notas, datadas respectivamente de 4 de Outubro de 2017 e 31 de Outubro de 2017, efectuaram a notificação recíproca de que se encontram cumpridos os respectivos procedimentos legais internos para a entrada em vigor do Acordo por troca de Notas;

Mais considerando que, em 30 de Novembro de 2017, data da entrada em vigor do supra referido Acordo por troca de Notas, e que por virtude do nele disposto, o Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália se tornou aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, mantendo-se igualmente em vigor o Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à continuação do exercício das funções consulares por parte da Austrália na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, tal como emendado pelo Acordo por troca de Notas ora publicado.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central,

— o Acordo que torna o Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália aplicável à Região Administrativa Especial de Macau, e que introduz emendas a este mesmo Acordo, assim como ao Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à continuação do exercício das funções consulares por parte da Austrália na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, concluído por troca de Notas, datadas respectivamente de 12 de Novembro de 2015 e 9 de Maio de 2016, a primeira no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, e a segunda no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa; e

— o Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália, concluído em Camberra, em 8 de Setembro de 1999, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 2 de Março de 2018.

O Chefe do Executivo, Chu Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Nota da República Popular da China, a seu texto autêntico em língua chinesa

Nota da República Popular da China, acompanhada da tradução para a língua portuguesa


Nota of Australia, a seu texto autêntico em língua inglesa

Nota da Austrália, acompanhada da tradução para a língua portuguesa


Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália, no seu texto autêntico em línguas chinesa

Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália, no seu texto autêntico em línguas inglesa