REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2011

BO N.º:

39/2011

Publicado em:

2011.9.28

Página:

10562-10563

  • Manda publicar o «Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à continuação do exercício das funções consulares por parte da Austrália na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», feito em Camberra, em 8 de Setembro de 1999.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2011 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à continuação do exercício das funções consulares por parte da Austrália na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», feito em Camberra, em 8 de Setembro de 1999.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2018 - Manda publicar o Acordo por troca de Notas que torna o Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália, feito em Camberra em 8 de Setembro de 1999, aplicável à Região Administrativa Especial de Macau, e que introduz emendas a este mesmo Acordo, assim como ao Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à continuação do exercício das funções consulares por parte da Austrália na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, feito em Camberra em 8 de Setembro de 1999, e o referido Acordo sobre Relações Consulares entre a República Popular da China e a Austrália.
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2011

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, o Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da Austrália relativo à continuação do exercício das funções consulares por parte da Austrália na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, feito em Camberra, em 8 de Setembro de 1999, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Mais se torna público que o referido Acordo entrou em vigor em 20 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 20 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Setembro de 2011. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.


    Agreement between the Government of  the People’s Republic of China and the Government of Australia concerning the Continuation of the Consular Functions by Australia in the Macau Special Administrative Region of the People’s Republic of China

    The Government of the People’s Republic of China and the Government of Australia (hereinafter referred to as “the two parties”), out of a common desire to develop further the friendly relations between the two countries, in accordance with Section VIII of Annex I of the Joint Declaration of the Government of the People’s Republic of China and the Government of the Republic of Portugal on the Question of Macau and Article 142 of the Basic Law of the Macau Special Administrative Region of the People’s Republic of China, and taking into account the status quo of the friendly consular relations between China and Australia, have reached the following agreement concerning the continuation of consular functions by Australia in the Macau Special Administrative Region of the People’s Republic of China following the resumption of the exercise of sovereignty over Macau by the Government of the People’s Republic of China on 20 December 1999:

    1. The Government of the People’s Republic of China agrees to the continuation by the Government of Australia of consular functions in the Macau Special Administrative Region of the People’s Republic of China through its Consulate General located in the Hong Kong Special Administrative Region of the People’s Republic of China.

    2. The Government of the People’s Republic of China shall, in accordance with the Vienna Convention on Consular Relations of 24 April 1963 and the relevant laws and regulations of the People’s Republic of China, accord necessary assistance and facilities to the Consulate General of Australia in the exercise of consular functions.

    3. The operations in the Macau Special Administrative Region of the Australian Consulate General, Hong Kong, shall be regulated by the Vienna Convention on Consular Relations of 24 April 1963. Consular matters shall be handled on the basis of equality and mutual benefit and in a friendly and cooperative spirit.

    4. The Agreement shall enter into force on 20 December 1999 subject to the parties completing their respective domestic legal processes that are necessary to give effect to the Agreement and notification thereof.

    IN WITNESS WHEREOF the undersigned, being duly authorised by their respective Governments, have signed this Agreement.

    DONE in duplicate at Canberra on the eighth day of September, 1999, in the Chinese and English languages, both texts being equally authentic.


    中華人民共和國政府和澳大利亞政府關於澳大利亞繼續在中華人民共和國澳門特別行政區執行領事職務的協定


        

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