Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 526 800,00 (quinhentas e vinte e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 526 800,00 (quinhentas e vinte e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Mi Jian, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*
Vogal: Ung Hoi Ian, coordenador-adjunto;
Vogal: Leong Un Mei, técnica especialista.
Vogal suplente: Hoi In Va, pesquisadora;
Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico de 1.ª classe;
Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2018
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 149 200,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Talentos um fundo permanente de $ 149 200,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sou Chio Fai, secretário-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Choi Sio Sun, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chang Wa Keong, técnico de 1.ª classe;
Vogal: Ng Un I, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei On Kei, técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 320 600,00 (trezentas e vinte mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico um fundo permanente de $ 320 600,00 (trezentas e vinte mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ieong Meng Chao, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato.*
Vogal suplente: Cheng I Ian, técnica de 2.ª classe;*
Vogal suplente: U Iok Lan, adjunta-técnica especialista principal.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2018
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 396 000,00 (trezentas e noventa e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente $ 396 000,00 (trezentas e noventa e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Paulo Martins Chan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Julieta Xavier de Sousa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Iu Keng Fong, chefe da Secção de Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen, chefe da Secção Administrativa, substituta;
Vogal suplente: Teng Man Heong, chefe da Secção de Atendimento e Expediente, substituta.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 152 000,00 (cento e cinquenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 152 000,00 (cento e cinquenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços.
Vogal: Luis Correia Gageiro, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Seng Chi, chefe do Departamento de Gestão de Tráfego;
Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 133 300,00 (cento e trinta e três mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 133 300,00 (cento e trinta e três mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Lou Kuai Chan, técnica especialista.
Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel, assistente técnica administrativa especialista principal;
Vogal suplente: Teresa Rosa Xeque Rodrigues de Oliveira, assistente técnica administrativa especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
25 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Yang Chongwei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Iao Hin Chit, coordenador-adjunto do Gabinete;
Vogal: Chang Heng Pan, técnico superior assessor principal.*
Vogal suplente: Lio Chi Chong, técnico superior assessor;
Vogal suplente: Ho Sok I, técnica principal.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2018
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 2 de Janeiro de 2018.
26 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças – Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Leong Kin Cheong, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;
Vogal suplente: Iu Alice, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 398 400,00 (trezentas e noventa e oito mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 398 400,00 (trezentas e noventa e oito mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Mok Iun Lei, coordenadora do Gabinete.
Vogal: Lei Man In, técnica principal;
Vogal: Lee Sok Mei, técnica de 2.ª classe.
Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Janeiro de 2018.
26 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 42 000,00 (quarenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 42 000,00 (quarenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Mei Cheng, secretária-geral;
Vogal: Chang Leng In, técnica especialista.
Vogal suplente: Sio Weng Man, adjunta-técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
26 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, na falta de ambos, Chang Tou Keong Michel, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.
Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico superior assessor;
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
30 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 33 475,00 (trinta e três mil, quatrocentas e setenta e cinco patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente de $ 33 475,00 (trinta e três mil, quatrocentas e setenta e cinco patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.
Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior principal.
Vogal suplente: Lo Seong I, técnica de 2.ª classe;
Vogal suplente: Cheong Choi I, técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
30 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 43 400,00 (quarenta e três mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 43 400,00 (quarenta e três mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Ut Wa, técnica superior assessora;
Vogal: Luís Filipe Alves Lei, técnico especialista.
Vogal suplente: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;
Vogal suplente: Lam Weng, técnica de 2.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Janeiro de 2018.
30 de Janeiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.