REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada no coordenador do Centro de Mediação de Litígios Médicos, doravante designado por Centro, Bernardino Paulo Azedo Lei, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das competências do Centro;

4) Autorizar os seguros de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;

5) Autorizar o pagamento das remunerações devidas aos mediadores;

6) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Centro, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do Centro, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro, que forem julgados incapazes para o serviço.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Fevereiro de 2017.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5 de Janeiro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, alterada pela Lei n.º 13/2015, o Chefe do Executivo manda:

Único — É renovada a nomeação de José Maria da Fonseca Tavares, pelo período de dois anos, a partir de 22 de Fevereiro de 2018, como presidente do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

9 de Janeiro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal da Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e do n.º 1 do artigo 3.º, da alínea 1) do n.º 1 do artigo 24.º, do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea 2) do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e Funcionamento da Polícia Judiciária), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Sit Chong Meng para exercer o cargo do director da Polícia Judiciária, pelo período de 1 ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2018.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Polícia Judiciária.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

9 de Janeiro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Sit Chong Meng para o cargo de director da Polícia Judiciária:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento face às atribuições cometidas à Polícia Judiciária;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo por parte de Sit Chong Meng, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Direito na Universidade Wa Kio da Província de Fok Kin.

Currículo profissional:

— Em 1989, foi oficial dos Serviços de Saúde;
— Em 1990, foi auxiliar de investigação criminal da Directoria da Polícia Judiciária;
— Em 1993, foi investigador da Directoria da Polícia Judiciária;
— Em 2004, foi subinspector da Polícia Judiciária;
— Em 2004, foi chefe da Divisão de Informações da Polícia Judiciária;
— Em 2008, foi inspector de 2.ª classe da Polícia Judiciária;
— Em 2009, foi inspector de 1.ª classe da Polícia Judiciária;
— Em 2010, foi chefe do Departamento de Informações e Apoio da Polícia Judiciária;
— Em 20 de Dezembro de 2014, foi subdirector da Polícia Judiciária;
— Desde 20 de Dezembro de 2017 até à presente data, é director da Polícia Judiciária, em regime de substituição.

Louvor:

— Em 2006, 2009, 2010, 2011 e 2012, foram-lhe concedidos, menções de mérito excepcional;
— Entre 1999 e 2014, foram-lhe concedidos, seis louvores individuais.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.