REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 413/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 e alterada pela Lei n.º 13/2015, o Chefe do Executivo manda:

Único — É renovada a nomeação de Lei Wai Nong, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 2018, como vice-presidente do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

16 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 414/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), e 5.º, n.os 1, 4 e 6, do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões) e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:

Único — É renovada a comissão de serviço de Fátima Maria da Conceição da Rosa, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Janeiro de 2018, como administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.

17 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. São renovadas as nomeações de Frederico Alexandre do Rosário** e de John Lai* para exercerem funções de membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

* John Lai cessou funções, consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 226/2020

** Frederico Alexandre do Rosário cessou funções, consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2023

2. O presente despacho produz efeitos desde 14 de Dezembro de 2017.

17 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 416/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 20.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação de Ho Hoi Leng Cristina para exercer funções de membro do Conselho de Administração da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

2. O presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2017.

17 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 417/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na Secretária-geral da Comissão para a Revisão do Mecanismo de Resposta a Grandes Catástrofes e o seu Acompanhamento e Aperfeiçoamento, O Lam, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na celebração do acordo sobre a elaboração do relatório relativo à «Avaliação conclusiva dos danos causados pela passagem do tufão “Hato” em Macau e propostas para o aperfeiçoamento do sistema de gestão de resposta a emergências de Macau», com o Instituto para o Estudo da Segurança Pública da Universidade Tsinghua, o Instituto para o Estudo de Riscos Emergentes da Universidade de Tecnologia do Norte da China e o Centro Nacional de Redução de Desastres do Ministério para os Assuntos Civis.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

24 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.