|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China é País Membro do Programa de Cooperação Económica Regional da Ásia Central («CAREC», no acrónimo em língua inglesa);
Considerando igualmente que a República Popular da China é signatária do Acordo que Estabelece o Instituto de Cooperação Económica Regional da Ásia Central, concluído em Islamabade, Paquistão, em 26 de Outubro de 2016 (doravante designado por «Acordo»), tendo o Governo da República Popular da China ratificado o mesmo em 27 de Junho de 2017, e efectuado o depósito do seu instrumento de ratificação junto do Instituto de Cooperação Económica Regional da Ásia Central, na sua qualidade de depositário, em 3 de Agosto de 2017;
Mais considerando que, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo, o Governo da República Popular da China declarou que o Acordo é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em conformidade com a Lei Básica da Região Administrativa Especial da República Popular da China;
Considerando ainda que, por nota datada de 13 de Setembro de 2017, o Instituto de Cooperação Económica Regional da Ásia Central acusou a recepção do instrumento de ratificação da República Popular da China em 23 de Agosto de 2017, tendo ainda informado que, nos termos do seu artigo 27.º, o Acordo entrou em vigor em 24 de Agosto de 2017;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central:
Promulgado em 23 de Novembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0