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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação dos serviços de optimização do levantamento de senha e marcação prévia por telemóvel para o sistema de gestão de marcação prévia, atendimento e espera do Centro de Serviços da RAEM», a celebrar com a «MEGA – Tecnologia Informática, Limitada».
11 de Setembro de 2017.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 11 de Setembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.
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