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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, dos artigos 8.º e 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. A renovação da autorização de utilização de 4 câmaras de videovigilância nas instalações do Posto Fronteiriço do COTAI do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizadas anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 180/2015.
2. A renovação da autorização de utilização de 2 câmaras de videovigilância (B48 e B49) nas instalações no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau do CPSP, autorizadas anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 181/2015.
3. O cancelamento da autorização de utilização de 2 câmaras de videovigilância (B50 e B51) nas instalações no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau do CPSP, autorizadas anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 181/2015.
4. A entidade responsável pelo tratamento dos dados recolhidos pelos referidos sistemas de videovigilância é o CPSP.
5. A autorização a que se refere o presente despacho produz efeitos pelo período de dois anos, iniciando-se a respectiva contagem no termo da autorização concedida ao abrigo do despacho referido em n.º 1 e n.º 2, renováveis, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
14 de Agosto de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o pedido de instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância a instalar no Posto da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes na zona de Mong Há, cujas características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.
2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, a PJ é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.
17 de Agosto de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 17 de Agosto de 2017. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chan Hin Chi.
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