REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017 | BO N.º: | 34/2017 | Publicado em: | 2017.8.23 | Página: | 14818-15006 | | |
| - Manda publicar a edição actualizada dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), válidos desde 2 de Janeiro de 2017.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 49/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Emenda ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Gaborone Botswana), em 30 de Abril de 1983. Decreto n.º 50/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.Aviso n.º 98/99 - Torna público que o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITE) comunicou ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973.Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2016 - Manda publicar a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973 (CITES), tal como emendada em Bona e em Gaborone, bem como a versão de 12 de Junho de 2013 dos seus Apêndices I, II e III. Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017 - Manda publicar a edição actualizada dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), válidos desde 2 de Janeiro de 2017.Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2020 - Manda publicar os Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, válidos desde 26 de Novembro de 2019.Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2024 - Manda publicar os Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, tal como actualizados, válidos desde 23 de Fevereiro de 2023. |
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Categorias relacionadas : | AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017
Considerando que a República Popular da China é Estado Parte na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES, no seu acrónimo em língua inglesa), e que a mesma se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que os Apêndices I e II da Convenção foram objecto de emendas adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção, na sua 17.ª reunião realizada em Joanesburgo, de 24 de Setembro a 4 de Outubro de 2016, tendo o Secretariado procedido, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo XII da Convenção, à publicação de uma edição actualizada dos Apêndices I, II e III, válidos desde 2 de Janeiro de 2017;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a versão actualizada dos Apêndices I, II e III, válidos desde 2 de Janeiro de 2017, tal como retirados da página electrónica oficial da CITES, na sua versão original em língua inglesa, acompanhados das traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
A versão actualizada dos Apêndices I, II e III ora publicada substitui a anterior versão dos mesmos, que se encontra publicada no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2016.
Promulgado em 18 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.