REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017

Considerando que a República Popular da China é Estado Parte na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES, no seu acrónimo em língua inglesa), e que a mesma se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que os Apêndices I e II da Convenção foram objecto de emendas adoptadas pela Conferência das Partes na Convenção, na sua 17.ª reunião realizada em Joanesburgo, de 24 de Setembro a 4 de Outubro de 2016, tendo o Secretariado procedido, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo XII da Convenção, à publicação de uma edição actualizada dos Apêndices I, II e III, válidos desde 2 de Janeiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a versão actualizada dos Apêndices I, II e III, válidos desde 2 de Janeiro de 2017, tal como retirados da página electrónica oficial da CITES, na sua versão original em língua inglesa, acompanhados das traduções para as línguas chinesa e portuguesa.

A versão actualizada dos Apêndices I, II e III ora publicada substitui a anterior versão dos mesmos, que se encontra publicada no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2016.

Promulgado em 18 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


O Apêndice I, II e III, válido desde 2 de Janeiro de 2017, na sua versão original em língua inglesa


O Apêndice I, II e III, válido desde 2 de Janeiro de 2017, acompanhado da tradução para a língua portuguesa