REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2017

BO N.º:

33/2017

Publicado em:

2017.8.16

Página:

14105-14106

  • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de códigos dos edifícios da Universidade de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Ho Sio Kei E. I.», relativo ao fornecimento e instalação de códigos dos edifícios da Universidade de Macau.

    3 de Agosto de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2017

    BO N.º:

    33/2017

    Publicado em:

    2017.8.16

    Página:

    14106

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada da obra de construção do Centro de Promoção da Ciência e Engenharia no 2.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Construção Sunview Lda.», relativo à empreitada da obra de construção do Centro de Promoção da Ciência e Engenharia no 2.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau.

    3 de Agosto de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2017

    BO N.º:

    33/2017

    Publicado em:

    2017.8.16

    Página:

    14106-14107

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «The Ritz-Carlton Macau», classificado de cinco estrelas, em benefício da «Nova Galaxy Entretenimento Companhia Limitada».
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «The Ritz-Carlton Macau», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, Nascente da Avenida Marginal Flor de Lótus e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, em benefício da «Nova Galaxy Entretenimento Companhia Limitada».

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «Nova Galaxy Entretenimento Companhia Limitada» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

    2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    3 de Agosto de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2017

    BO N.º:

    33/2017

    Publicado em:

    2017.8.16

    Página:

    14107

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada das obras de reparação dos tectos falsos no exterior dos edifícios na Universidade de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Construção Si Tou Kou Limitada», relativo à empreitada das obras de reparação dos tectos falsos no exterior dos edifícios na Universidade de Macau.

    3 de Agosto de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2017

    BO N.º:

    33/2017

    Publicado em:

    2017.8.16

    Página:

    14107

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada de concepção e construção de um jardim de bonsai na Avenida da Flor de Lótus da Universidade de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «澳門廣美建築工程有限公司», relativo à empreitada de concepção e construção de um jardim de bonsai na Avenida da Flor de Lótus da Universidade de Macau.

    3 de Agosto de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2017

    BO N.º:

    33/2017

    Publicado em:

    2017.8.16

    Página:

    14107-14108

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada de obra relativa a um sistema de monitorização de energia da Universidade de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «DHS Iluminação (Ásia) Limitada», relativo à empreitada de obra relativa a um sistema de monitorização de energia da Universidade de Macau.

    3 de Agosto de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Agosto de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.


        

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