Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, dos artigos 8.º e 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo a instalação e funcionamento de sistema de videovigilância no Comissariado Policial n.º 3 do Departamento Policial de Macau do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que consta das 10 câmaras.
2. As finalidades, a localização exacta e a área sujeita a videovigilância da instalação do sistema de videovigilância referida, bem como as condições e limitações de uso do sistema de videovigilância são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).
3. A entidade responsável pelo tratamento de sistema de videovigilância referida é o CPSP.
4. O prazo de autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão;
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação;
6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
13 de Julho de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.