|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que, em 21 de Junho de 2013, na sua 92.ª sessão, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.355(92), adoptou emendas à Convenção Internacional sobre a Segurança dos Contentores (vulgarmente denominada pela sigla «CSC 1972»), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Julho de 2014;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.355(92) do Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
A Convenção Internacional sobre a Segurança dos Contentores de 1972 encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau n.º 38, II Série, de 22 de Setembro de 2010.
Promulgado em 10 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0