REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2017

BO N.º:

27/2017

Publicado em:

2017.7.5

Página:

9599

  • Altera os n.os 2 e 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000 - Criando um grupo de trabalho directamente subordinado ao Chefe do Executivo que visa iniciar estudos sobre a cooperação judiciária inter-regional e internacional, bem como apresentar as respectivas propostas ao Chefe do Executivo.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 2 e 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000 passam a ter a seguinte redacção:

    « 2. [...]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;

    5) O director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou um representante designado por este.

    4. O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Junho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2017

    BO N.º:

    27/2017

    Publicado em:

    2017.7.5

    Página:

    9599-9600

    • Delega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, como outorgante, na assinatura dos acordos relativos à garantia de créditos a pequenas e médias empresas e à garantia de créditos a pequenas e médias empresas destinados a projecto específico.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M («Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau»), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos relativos à garantia de créditos a pequenas e médias empresas e à garantia de créditos a pequenas e médias empresas destinados a projecto específico, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e as entidades bancárias aderentes.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Junho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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