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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 2 e 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000 passam a ter a seguinte redacção:
« 2. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;
5) O director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou um representante designado por este.
4. O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M («Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau»), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos relativos à garantia de créditos a pequenas e médias empresas e à garantia de créditos a pequenas e médias empresas destinados a projecto específico, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e as entidades bancárias aderentes.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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