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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 36/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial, constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São nomeados os seguintes membros do Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial, pelo período de dois anos:

1) Arnaldo Santos, representante do Instituto de Habitação, que preside, sendo seus suplentes: Vu Chon Va, Hui Lai Meng e Nip Wa Ieng;

2) Tong Io Cheng, jurista, sendo seus suplentes: Iau Teng Pio e Sou Kin Fong;

3) Chon Chong, representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sendo seus suplentes: Fong Io Kun, Wong Kuai Cheng e Chiu Chun Yuen;

4) Lei Chin Tou, representante da Federação das Associações dos Operários de Macau, sendo seus suplentes: Siu Siu Man, Sin Ut Hou e Lou Wai Fan* (até 16 de Janeiro de 2018 a 16 de Junho de 2019);

5) Lei Leong Wong, representante da Aliança de Povo de Instituição de Macau, sendo seus suplentes: Yuan Hanjun, Hoi Long Tong e Lio Kuok Wang;

6) Chui Ming Man, representante da Associação de Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Yong Wing Tai, Cheung Wan Sin e Lao Nga Wong;

7) Chau Kin Ping, representante da Associação de Profissionais do Sector da Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Chao Ka Chon, Chong Sao Wa e Lei Kuong Wa.

* Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 48/2017

2. A ordem de suplência é determinada segundo a sequência elencada nas alíneas do número anterior.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao 17 de Junho de 2017.

15 de Junho de 2017.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 37/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1, com a alínea 3) do n.º 3 e com o n.º 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na vice-presidente do Instituto da Habitação, Kuoc Vai Han, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Obra de Reconstrução do Edifício da Sede do Instituto de Habitação — Elaboração do Projecto de Execução da Obra», a celebrar com a «CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada».

15 de Junho de 2017.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.