REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Plano de cooperação da regulação das embarcações de pesca ambulantes registadas em Macau», a celebrar com a Administração de Pesca do Ministério de Agricultura da República Popular da China.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

31 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato da presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Ao Ieong U, pelo período de dois anos a partir de 1 de Julho de 2017.

2. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, Manuel Gonçalves Pires Júnior, Ho In Mui Silvestre, Lo Lai Heng e Cheong Sio Hong, pelo período de dois anos a partir de 1 de Julho de 2017.

3. A presidente e os membros da Comissão de Fiscalização têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, aos índices 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.

1 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012 (Fundo de Garantia de Depósitos), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado como membro do Conselho Consultivo do Fundo de Garantia de Depósitos Tou Kei San, da Associação de Bancos de Macau, em substituição de Kan Cheok Kuan.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada Wong Keng Chao, a tempo inteiro, como membro do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

Único — É renovada a nomeação de Chu Miu Lai para exercer, a tempo inteiro, o cargo de membro do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, por um período de dois anos, a partir de 25 de Junho de 2017.

7 de Junho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.