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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da «Adenda III ao Acordo de Fornecimento de Água Guangdong-Macau», a celebrar com o Governo Popular da Província de Guangdong da República Popular da China, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. e a Companhia de Abastecimento de Água da Zona Económica Especial de Zhuhai a Macau, Limitada.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
3 de Abril de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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