REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Semicondutores Micro-Power Lda.», relativo ao fornecimento e instalação, para a Universidade de Macau, de aparelhos e equipamentos de laboratório, no âmbito do «Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração» (PIDDA).

23 de Março de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «A & P Instrumentos Lda.» relativo ao fornecimento e instalação, para a Universidade de Macau, de aparelhos e equipamentos de laboratório, no âmbito do «Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração» (PIDDA).

23 de Março de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Tecnologia Kai Ying (Macau) Limitada», relativo ao fornecimento e instalação, para a Universidade de Macau, de aparelhos e equipamentos de laboratório, no âmbito do «Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração» (PIDDA).

23 de Março de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovado a nomeação de Kwan Chi Fai como membro efectivo do grupo de nova apreciação, até 31 de Março de 2018, tendo como seu suplente Lau Ping Kuen.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2017.

24 de Março de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Vodatel Holdings Limited», relativo à obra de fornecimento e instalação de sistemas de vigilância por circuito fechado de televisão ao longo do limite sul e nas zonas públicas da Universidade de Macau.

23 de Março de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 29 de Março de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.