Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Secretaria do Conselho Executivo, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Shi, Susan | 79,72 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Março de 2017).
Secretaria do Conselho Executivo, aos 29 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Sam I Kai, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lei Wai U, chefe de divisão; e
Kong Mio Ha, técnica principal.
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se pública a seguinte lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de relação pública, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | valores | |
1.º | Lam Leng Leng | 75,90 | |
2.º | Ng Man Sam | 74,44 | |
3.º | Lo Seong I | 73,03 | |
4.º | Chao Kai Hou | 72,90 | |
5.º | Wong Ka Chon | 72,80 | |
6.º | Wong Wai In | 72,40 | |
7.º | Chan Pui Teng | 72,00 | |
8.º | Cheang I Ian | 71,53 | |
9.º | Lei Sao Wa | 71,20 | |
10.º | Kuok Io Meng | 71,10 | |
11.º | Cheong Chi Hang | 70,97 | |
12.º | Lei Iok Lok | 70,73 | |
13.º | Lam Kam Hon | 70,34 | |
14.º | Wong Weng Chi | 69,83 | |
15.º | Loi Sin Kei | 69,70 | |
16.º | Wan Chi Meng | 69,50 | |
17.º | Wu Man Fong | 69,04 | |
18.º | Leong Sin Pek | 69,00 | |
19.º | Ieong Sok Cheng | 68,90 | |
20.º | Ao Sin U | 68,87 | |
21.º | Kou Chong Ian | 68,80 | |
22.º | Cheong Hoi Chan | 68,73 | |
23.º | Wong Hio Tong | 68,60 | |
24.º | Lau Cheng Man | 68,40 | a) |
25.º | Hsu Yuan Hsueh | 68,40 | a) |
26.º | Ip Kin Man | 68,23 | |
27.º | Ng Choi Ian | 68,10 | a) |
28.º | Chao San | 68,10 | a) |
29.º | Chan Lai Ieng | 68,07 | |
30.º | Ho Siu Kwan | 67,97 | |
31.º | Sou Meng Lam | 67,90 | a) |
32.º | Fong Si Man | 67,90 | a) |
33.º | Choi Chao Fong | 67,87 | |
34.º | Loi Teng Teng | 67,80 | a) |
35.º | Kou Weng Fat | 67,80 | a) |
36.º | Leong Weng Ian | 67,70 | |
37.º | Cheong Weng Ieong | 67,57 | |
38.º | Hoi Ieok I | 67,50 | a) |
39.º | Pak Nga Ian | 67,50 | a) |
40.º | Ho Tim Tai | 67,40 | |
41.º | Fong Hao I | 67,17 | |
42.º | Yang Xie | 67,10 | |
43.º | Cheang Chon Long | 67,03 | a) |
44.º | Lam Mei Keng | 67,03 | a) |
45.º | Ao Chong Hang | 66,94 | |
46.º | Tang Sin Ka | 66,93 | |
47.º | Cheong Tak Koi | 66,90 | |
48.º | Wong Iok Heng | 66,60 | |
49.º | Kuan Sok Si | 66,53 | |
50.º | Tang Wai Kuong | 66,47 | |
51.º | Kuan Choi Man | 66,30 | a) |
52.º | Chong Wai Cheng | 66,30 | a) |
53.º | Chan Pou I | 66,13 | |
54.º | Leong Man Wa | 66,10 | a) |
55.º | Che Pui Pui | 66,10 | a) |
56.º | Chan Wai Lan | 66,00 | |
57.º | Lao Ka Lai | 65,97 | |
58.º | Kam Iok Mei | 65,80 | |
59.º | Wong Wai Ieng | 65,53 | |
60.º | Lao Pou Si | 65,50 | |
61.º | Chan Shuk Mei | 65,30 | |
62.º | Vong Weng Si | 65,27 | |
63.º | Kou Weng Ian | 65,14 | |
64.º | Leong Hoi Neng | 65,10 | |
65.º | Mio I Man | 65,03 | |
66.º | Leong Nga Wun | 65,00 | |
67.º | Sin Iok I | 64,80 | |
68.º | Chan Tim Fa | 64,70 | a) |
69.º | Lee Chi Wai | 64,70 | a) |
70.º | Chan Lai | 64,64 | |
71.º | Tong Ka Heng | 64,60 | |
72.º | Lao Sok Ieng | 64,43 | |
73.º | Chao Man I | 64,40 | |
74.º | Ho Iok Seng | 64,37 | |
75.º | Wong Hio Kam | 64,30 | |
76.º | Hoi Hou Leng | 64,27 | |
77.º | Rodrigues Vong Julia | 64,20 | |
78.º | Kuok Weng Si | 64,10 | |
79.º | Choi Chi Kuan | 64,04 | |
80.º | O U Chit | 64,03 | |
81.º | Ng I Man | 63,97 | |
82.º | Ho Chan Tong | 63,90 | |
83.º | Wong Kuai Leong | 63,63 | |
84.º | Lei Man I | 63,60 | |
85.º | Wong Chong I | 63,44 | |
86.º | Ao Lai Si | 63,40 | |
87.º | Chong Oi Fong | 63,20 | |
88.º | Ku Lai Ian | 63,10 | |
89.º | Chan Chun Ting | 63,00 | a) |
90.º | Ao Cheng Man | 63,00 | a) |
91.º | Ho Ka Hou | 62,93 | |
92.º | Lai Hio Man | 62,90 | |
93.º | Lo Sek Hong | 62,40 | |
94.º | Wong Ka Lai | 62,37 | |
95.º | Loi Pui Han | 62,30 | |
96.º | Ng Ka I | 62,07 | |
97.º | Ng Choi Ieng | 62,03 | |
98.º | Mak Ieng Lai | 62,00 | |
99.º | Kong Hio Kuan | 61,80 | |
100.º | Sun Cheng Man | 61,77 | |
101.º | Sam Kin Cheng | 61,57 | |
102.º | Lei Chi Nang | 61,53 | |
103.º | Lao Sok I | 61,50 | a) |
104.º | Chan Mio In | 61,50 | a) |
105.º | Lai Kun Hou | 61,40 | a) |
106.º | Fong Ka Wai | 61,40 | a) |
107.º | Lo Wai Man | 61,20 | |
108.º | Ian Kit Hong | 61,07 | a) |
109.º | Wong Kai Fat | 61,07 | a) |
110.º | Cheang Fong Ieng | 61,07 | a) |
111.º | Lok Pui Chi | 61,00 | |
112.º | Wong Weng Ian | 60,83 | |
113.º | Lei Pak Hei | 60,70 | |
114.º | Lu Rui Lin | 60,67 | |
115.º | Fong Ka I | 60,63 | |
116.º | Wu Ka Pek | 60,34 | |
117.º | Tang Lai Ieng | 60,27 | |
118.º | Lei In Man | 60,23 | |
119.º | Lam Ian In | 60,20 | |
120.º | Ho Pui I | 60,13 | |
121.º | Lai Weng U | 60,00 | |
122.º | Jiang Miaoyi | 59,90 | |
123.º | Wong Pou Man | 59,77 | |
124.º | Nip Si Man | 59,64 | |
125.º | Tam U Hoi | 59,60 | a) |
126.º | Wong Pui In | 59,60 | a) |
127.º | Ho Yu Nga | 59,30 | |
128.º | Sin Hoi Lam | 59,27 | |
129.º | Chan Yan In | 59,17 | |
130.º | Wong Man I | 59,07 | |
131.º | Cheong Ka In | 58,80 | |
132.º | Leung Yi Kwan | 58,70 | |
133.º | Un Teng | 58,50 | |
134.º | Hui Nga Vun | 58,33 | a) |
135.º | Ip I Man | 58,33 | a) |
136.º | Yang Qiuting | 58,00 | |
137.º | Lei Sok Fong | 57,90 | |
138.º | Chiu Ka Hou | 57,44 | |
139.º | Ye Chumin | 56,90 | |
140.º | Tam Cho Kei | 56,83 | |
141.º | Chou Iok Leng | 56,44 | |
142.º | Cheong Ka Lai | 56,20 | |
143.º | Chan Ieng Chong | 56,14 | |
144.º | Chan Chan Fai | 56,10 | |
145.º | Chan Fong Kei | 55,87 | |
146.º | Lao Sio Kun | 54,30 |
Observações:
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
c) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— Excluídos por terem obtido classificação da prova de conhecimentos inferior a 50 valores: 51 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2017).
Serviços de Alfândega, aos 13 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lao Pui Tak, subintendente alfandegário.
Vogais: Kong Hong, subcomissário alfandegário; e
Tang Fong I, inspectora alfandegária.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, relativo ao curso de formação e fase de estágio, para o preenchimento de trinta lugares de subinspector alfandegário e quatro lugares de subinspector alfandegário mecânico, ambos de 1.º escalão, da carreira geral de base e da carreira de especialistas do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015:
Candidatos aprovados:
Carreira geral de base do quadro | ||||
Ordem | N.º de VPa | Nome | valores | |
1.º | 53 931 | Ho Chi Keong | 79,0 | |
2.º | 04 951 | Leong Wai Pang | 78,5 | |
3.º | 64 991 | Vong Kuok Kun | 78,1 | |
4.º | 04 941 | Ho Ka Seng | 77,7 | |
5.º | 06 971 | Chan Ka Fai | 77,0 | |
6.º | 08 980 | Kuan Chon Lan | 76,4 | a) |
7.º | 43 981 | Cheong Lek Hang | 76,4 | |
8.º | 31 940 | Ho Pui Ian | 76,1 | a) |
9.º | 64 941 | Wong Wai | 76,1 | |
10.º | 33 981 | Ho Man Hei | 76,0 | |
11.º | 08 961 | Leong Tat Teng | 75,9 | |
12.º | 47 921 | Leong Man Hong | 75,6 | |
13.º | 17 991 | Tang Siu Hon | 75,3 | |
14.º | 26 981 | Ng Ka Kit | 75,1 | a) |
15.º | 09 980 | Fong Sio Peng | 75,1 | |
16.º | 60 981 | Lai Sio Wang | 75,0 | |
17.º | 42 961 | Ho Weng Chon | 74,9 | |
18.º | 05 930 | Ku In Keng | 74,5 | a) |
19.º | 114 921 | Fung Ka Chun | 74,5 | |
20.º | 04 970 | Ku Sio I | 74,3 | a) |
21.º | 48 941 | Wong Chi | 74,3 | a) |
22.º | 64 931 | Fan Pou Lam | 74,3 | |
23.º | 61 981 | Chio Fai | 73,9 | a) |
24.º | 20 981 | Chan Io Kun | 73,9 | |
25.º | 44 921 | Leong Chi Keong | 73,6 | |
26.º | 34 981 | Kuong Wai Chong | 73,5 | |
27.º | 32 940 | Chang I Wa | 73,3 | |
28.º | 37 900 | Kuok I Lin | 73,2 | |
29.º | 42 981 | Fok Man Lai | 73,0 | |
30.º | 35 101 | Cheang Kam Seng | 71,9 | |
31.º | 103 920 | Ip Soi Lan | 71,8 | a) |
32.º | 105 941 | Kuok Ka Chong | 71,8 | |
33.º | 117 941 | Chan Io Chong | 69,5 |
Carreira geral de especialistas | |||
Ordem | N.º de VPam | Nome | valores |
1.º | 39 975 | Choi Kin | 77,6 |
2.º | 01 005 | Leong Chong In | 76,4 |
Nota: a) melhor classificação na avaliação curricular
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Março de 2017).
Serviços de Alfândega, aos 28 de Março de 2017.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Março de 2017, se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos do disposto na Lei n.º 3/2003, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2006, conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de quinze (15) lugares de inspector alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau:
1. Fases do concurso:
Concurso de admissão ao curso de formação; e curso de formação (número de vagas é de quinze (15) lugares).
2. Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade:
Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso à Divisão de Recursos Humanos. Quanto aos critérios de requisitos em relação ao presente concurso, cujo cálculo se baseia em dados de candidatos, existentes ou apresentados no termo do prazo de apresentação de inscrição. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3. Condições de candidatura:
Pode candidatar-se a este concurso o subinspector alfandegário que reúne as condições estipuladas no n.º 4 do artigo 10.º e nas alíneas 1), 2) e 4) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 3/2003.
4. Forma de admissão:
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou carregada na página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau: http://www.customs.gov.mo), devendo a mesma ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhada do certificado de habilitação académica (quando for necessário).
5. Conteúdo funcional:
As estipulações previstas no artigo 6.º da Lei n.º 3/2003 e no mapa II anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2003, relativamente ao cargo e às funções do inspector alfandegário.
6. Remunerações:
O inspector alfandegário, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa II, do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/2003 substituído pelo mapa III, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008.
7. Método de selecção:
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo o exame psicológico, a entrevista profissional e a análise curricular. A classificação final é ponderada pela seguinte forma:
(1) Prova de conhecimentos — forma escrita: 30%; forma oral: 20%;
(2) Entrevista profissional — 10%;
(3) Exame psicológico — 10%;
(4) Análise curricular — 30%.
Os respectivos programa e requisitos constam do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2006.
8. Admissão:
Os candidatos aprovados ao concurso de admissão são admitidos ao curso de formação segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com os dispostos do n.º 2 do artigo 4.º, da alínea 2) do artigo 34.º, dos artigos 37.º e 38.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção do Regulamento Administrativo n.º 14/2008.
9. Locais de afixação das listas provisória, definitiva e de ordenação final:
Divisão de Recursos Humanos, localizada no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, e página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau: http://www.customs.gov.mo.
10. Legislação aplicável:
O presente procedimento de concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 3/2003, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008 e do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2006.
11. Composição do júri:
Presidente: Lee Sze Ngar, intendente alfandegária.
Vogais efectivos: Ao Kuan Cheong, inspector alfandegário;
Cheang Kok Hong, inspector alfandegário.
Vogais suplentes: Leung Kin Wah, inspector alfandegário;
Leong Lai Wa, inspectora alfandegária.
Serviços de Alfândega, aos 30 de Março de 2017.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do quadro do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, para um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.
O aviso de abertura do concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos e Finanças dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, e está disponível na página oficial da Assembleia Legislativa e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, na internet.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 29 de Março de 2017.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, e publicada no website dos Tribunais e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal do GPTUI, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 30 de Março de 2017.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Torna-se público que se encontra afixada no Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, e disponibilizada no website do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo), a lista definitiva rectificada dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área administrativa e de administração financeira pública, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016.
Gabinete do Procurador, aos 30 de Março de 2017.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Brígida Amante Gomes | 82,50 |
2.º | Irina da Cunha Gaspar Rosado de Carvalho | 81,94 |
3.º | Chou Meng Wai | 81,39 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Março de 2017).
Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Ieong Pou Kam.
Vogais: Au Kam Va; e
Vong Pui San.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de fotojornalismo, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lou Kam Lit | 82,22 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Março de 2017).
Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Ieong Pou Kam.
Vogais: Chan U Hong; e
Chu Ka Lun.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Leong Sek In | 80,89 |
2.º | Lok Weng Hou | 80,72 |
3.º | Lei Cheok Ieng | 80,44 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Março de 2017).
Gabinete de Comunicação Social, aos 17 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lam Pui Cheng.
Vogais: Au Kam Va; e
Chan U Hong.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em língua portuguesa, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Maria João Pestana Pereira de Oliveira | 80 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Março de 2017).
Gabinete de Comunicação Social, aos 17 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lam Pui Cheng.
Vogais: Au Kam Va; e
Lou Kuai Mui.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicada na página electrónica deste Gabinete (www.gcs.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em língua chinesa, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016.
Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Março de 2017.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar A-F, bem como está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 29 de Março de 2017.
O Coordenador do Gabinete, Fong Man Chong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, bem como está disponível na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2017.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 55/2015, de 11 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número, os seguintes poderes:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de férias;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminário, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
(12) Autorizar os pedidos para aluguer de instalações;
(13) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos legais;
6) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;
7) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
9) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
10) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
13) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. É revogado o Despacho n.º 005/DIR/DES/2017, de 3 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017.
6. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação,
7. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora Joana Maria Noronha, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 2 de Fevereiro de 2017 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 55/2015, de 11 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chou Kam Chon, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico, o Departamento Técnico-Jurídico, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Centro de Informações ao Público e as subunidades deles dependentes;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número, os seguintes poderes:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de férias;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(12) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
(13) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.
2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector Chou Kam Chon, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 2 de Fevereiro de 2017 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 55/2015, de 11 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Lo Kin I, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Departamento dos Assuntos Linguísticos;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número, os seguintes poderes:
(1) Conceder a exoneração do pessoal;
(2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de férias;
(4) Justificar ou injustificar faltas;
(5) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(6) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(10) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;
(11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(13) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
(14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
(15) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director ou que tenha sido delegada noutra subunidade.
2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora Lo Kin I, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 2 de Fevereiro de 2017 e a data da publicação do presente despacho.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lou I Ha | 81,72 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lau Kuok Tim, chefe da Divisão de Informática.
Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Lou Man, técnica superior assessora principal.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de administração, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Valentina Oane Marques Chon | 83,72 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal; e
Lei U Tang, técnico superior assessor.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lei Ka Wai | 81,11 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Cheng Wai Yan Tina, subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e
Ip Kam Man, técnica superior assessora principal.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, área administrativa e financeira, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Chan Wai Man | 87,75 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Sam Choi Cheng, chefe da Divisão de Financeira e Patrimonial; e
Vong I Teng, técnica superior de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Kuok Iat Long | 81,06 |
2.º | Lok Sin I | 80,78 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Sam Choi Cheng, chefe da Divisão de Financeira e Patrimonial; e
Vong I Teng, técnica superior de 2.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, área de apoio administrativo, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Hoi Sa | 81,67 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Lei U Tang, técnico superior assessor; e
Vong I Teng, técnica superior de 2.ª classe.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicadas na internet da DSAJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2017:
Lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:
Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 28 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato admitido: | valores |
Chao Sok Wa | 81,94 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Van Kit Lam, técnica superior assessora; e
Chan Hio Tong, técnica especialista.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato admitido: | valores |
Wong Hoi Wai | 81,94 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Cheong Lai San, chefe de divisão; e
Van Kit Lam, técnica superior assessora.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, e publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSI, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017:
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 28 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Na sequência da deliberação constante da Proposta n.º 045/DPA-P/SFI/2016, de 15 de Abril de 2016, o Conselho de Administração aprovou o concurso público para a atribuição de 12 (doze) moradias do IACM a funcionários do quadro do IACM que se encontrem em efectividade de serviço. Em 2 de Fevereiro de 2017, realizou-se, na Divisão de Património e Aprovisionamento do IACM, uma conferência para avaliação das condições e do nível dos concorrentes. Após esta avaliação, torna-se pública, de acordo com a deliberação, constante da Proposta n.º 061/DPA-P/SFI/2017 do Conselho de Administração, a seguinte lista definitiva:
Resultado da atribuição de moradias do grupo A:
Ordem | Nome | Localização das moradias |
1 | Lai, Vun Van | Rua de Inácio Baptista n.os 6-6ª, Edifício Seaview Garden 20/E |
2 | Lo, Keng Wai | Rua de Inácio Baptista n.os 6-6ª, Edifício Seaview Garden 7/F |
Resultado da atribuição de moradias do grupo B
Ordem | Nome | Localização das moradias |
1 | José Augusto de Assis, | Rua de Entre-Campos, n.º 1, Edifício Fok Seng 4/B |
2 | Leandro Joaquim dos Santos Gonçalves, | Estrada do Repouso, n.º 21, Edifício Chi Seng, 1/A |
3 | Artur Aurelio Jorge Meireles Ramos | Rua de Entre-Campos, n.º 1, Edifício Fok Seng 4/A |
4 | Agostinho Xavier | Rua de Entre-Campos, n.º 1, Edifício Fok Seng 3/B |
5 | Cheng, Kam Peng | Estrada do Repouso, n.º 21, Edifício Chi Seng, 1/B |
6 | Ana Wong Martins | Estrada do Repouso, n.º 21, Edifício Chi Seng, 4/B |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 17 de Março de 2017.
Vogais: Lam, Sio Un;
Tso, Wai Yee; e
Chou, Kuok Wai.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final |
1.º | Fong Hin Fong | 75,00 |
2.º | Lei Wai Kuan | 73,50 |
3.º | Wu Kin Pong | 72,25 |
4.º | Sit Kun Un | 69,00 |
5.º | Un Ka Lun | 68,50 |
6.º | Cheong Tak Wai | 67,50 |
7.º | Kuan Hou In | 65,50 |
8.º | Leong Son Wang | 65,00 |
9.º | Ho Kam Mun | 64,50 |
10.º | Lam Sin Kuok | 64,00 |
11.º | Siu Ka Chun | 63,50 |
12.º | Ip Vai Keong | 62,50 |
13.º | Chau Kuong Hou | 61,75 |
14.º | Leong Chi Wai | 51,50 |
15.º | Leong Kuan Meng | 50,50 |
Candidatos excluídos:
N.º | Nome | Observações |
1. | Kou Wai Meng | a) |
2. | Leong Iat Seng | a) |
3. | Pao Tai Chio | a) |
Observações:
a) Candidatos que obtiveram classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 2.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, salvo com fundamento em juízo de mérito de outros candidatos.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Março de 2017).
Fundo de Pensões, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Ma Weng Chi dos Santos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogal efectivo: Chan Kim Meng, adjunto-técnico especialista principal.
Vogal suplente: Lo Iat Cheong, técnico especialista principal.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2016, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na subdirectora dos Serviços, Chan Tze Wai, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Gestão do Comércio Externo, do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas e da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo:
1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
4) Reconhecer a avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
5) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
10) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
12) Autorizar a suspensão preventiva de emissão de Certificados de Origem, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2016;
13) Conceder as autorizações a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003, com excepção da autorização para a exportação das mercadorias constantes do Grupo E da Tabela A do anexo II, e da autorização para a importação das mercadorias constantes dos Grupos A, B e E da Tabela B, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016;
14) Praticar os actos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro, salvo o disposto na alínea a) do mesmo artigo;
15) Aplicar as sanções previstas na subsecção III da secção II do capítulo III da Lei n.º 7/2003, com novas alterações dadas pela Lei n.º 3/2016;
16) Aplicar as sanções previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;
17) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
18) Aplicar as multas previstas no artigo 82.º e as sanções previstas nos artigos 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
19) Aplicar as multas e as sanções acessórias previstas no artigo 50.º do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2002;
20) Aplicar as sanções previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
21) Aplicar as sanções previstas no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008;
22) Aplicar as sanções previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro;
23) Aplicar, no âmbito das competências destes Serviços, as sanções previstas no n.º 3 do artigo 87.º do Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;
24) Conceder as autorizações a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março, com excepção da prevista no n.º 1 do artigo 14.º, n.º 1 do artigo 24.º e n.º 3 do artigo 41.º;
25) Praticar o acto previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
26) Autorizar a prorrogação do prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, e conceder ou recusar o registo previsto no artigo 5.º do mesmo diploma;
27) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Economia;
28) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.
2. Delego e subdelego no subdirector dos Serviços, Lau Vai Meng, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento da Propriedade Intelectual e da Divisão de Informática:
1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
2) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
4) Reconhecer a avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
5) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
10) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Economia;
13) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.
3. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Gestão do Comércio Externo, Chan Weng Tat, as seguintes competências:
1) Autorizar as alterações às licenças de exportação associadas a documentos certificativos de origem, com excepção do prazo de validade e número da categoria;
2) Emitir as licenças a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2016;
3) Emitir as licenças de exportação e de importação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, com novas alterações dadas pela Lei n.º 3/2016, e o n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;
4) Emitir os certificados de origem a que se referem, nomeadamente o n.º 6 do artigo 8.º, n.º 3 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003, com novas alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2016;
5) Praticar os actos previstos na alínea a) do artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro;
6) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
4. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas, Yau Yun Wah, as seguintes competências:
1) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, ou utilizar o correio electrónico ou outro meio de comunicação que garanta a comprovação do destinatário e do remetente e assegure a autenticidade da comunicação para proceder a comunicações oficiais relacionadas com a promoção do desenvolvimento industrial.
5. Delego na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, as seguintes competências:
1) Praticar os actos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial da Região Administrativa Especial de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro;
2) Praticar os actos previstos no Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado pela Lei n.º 5/2012;
3) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
6. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas, Kong Son Cheong, as seguintes competências:
1) Aplicar as sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971;
2) Determinar a forma de notificação prevista no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003;
3) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
7. Delego e subdelego na chefe do Departamento de Relações Económicas Externas, Cristina Gomes Pinto Morais, as seguintes competências:
1) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
8. Delego e subdelego no chefe da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo, Lau Kit Lon, as seguintes competências:
1) Autorizar a emissão das licenças provisórias a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
2) Conceder as autorizações a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971, com excepção da competência para aplicação das sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º;
3) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
9. Delego e subdelego na chefe da Divisão de Informática, Chan Kam In, as seguintes competências:
1) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
10. Delego e subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, Chiu Weng Ieng, as seguintes competências:
1) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
2) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;
3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;
4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Assinar guias de apresentação, bem como declarações e quaisquer documentos similares destinados a comprovar a situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal dos Serviços;
7) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;
8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;
11) Assinar os ofícios dirigidos aos Serviços de Administração referentes a questões de pessoal, bem como o expediente destinado a pedidos de empréstimo, mudança de contas bancárias a pedido de trabalhadores;
12) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da DSE que forem julgados incapazes para o serviço.
11. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
12. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
13. As competências agora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação, salvo as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 que podem ser subdelegadas pelo delegado.
14. Dos actos praticados no uso das competências constantes no presente despacho ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
15. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes do Departamento de Gestão do Comércio Externo, do Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas e do Departamento de Relações Económicas Externas, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.
16. O presente despacho revoga o Despacho n.º 8/DIR/2016, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016.
17. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se pública, a lista classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de agente de censos e inquéritos de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome em português | Classificação final |
1.º | Cheong Sut I | 68,43 |
2.º | Lei Iat Teng | 68,27 |
3.º | Leong Weng Teng | 68,17 |
4.º | Lam Hoi Tou | 67,97 |
5.º | Chang Lai Nga | 67,83 |
6.º | Conceição da Rosa Cristiano Vinício | 67,77 |
7.º | Choi Chi Ian | 67,57 |
8.º | Ao Man Wa | 67,45 |
9.º | Ng San U | 67,30 |
10.º | Chiang Ka Fai | 67,23 |
11.º | Leung Hou Man | 67,05 |
12.º | Lam Weng Kei | 66,90 |
13.º | Pak Nga Ian | 66,77 |
14.º | Che Iok Teng | 66,57 |
15.º | Choi Ka Kei | 66,47 |
16.º | Chan Wai Meng | 66,25 |
17.º | Tang Teng Ian | 66,13 |
18.º | Leong Fo Meng | 65,95 |
19.º | Lok Tak Lam | 65,78 |
20.º | Kwok Ngan U | 65,70 |
21.º | Kuan Sok Si | 65,43 |
22.º | Leong Ka Wai | 65,37 |
23.º | Chan Weng Seng | 65,13 |
24.º | Ip Un Ian | 64,90 |
25.º | Ku Chon Kit | 64,80 |
26.º | Lai Ka Ian | 64,67 |
27.º | Lam Un Cheng | 64,63 |
28.º | Chang Mei Mei | 64,35 |
29.º | Leong Cheok Nam | 64,20 |
30.º | Lei Mei Kei | 64,15 |
31.º | Wong Kam Leng | 64,00 |
32.º | Lam Kun On | 63,70 |
33.º | Leong Sok Wa 519XXX8(6) | 63,38 |
34.º | Chang Ian U | 62,93 |
35.º | Lu Yinglin | 62,40 |
36.º | Lam Hio Lam | 62,13 |
37.º | Lei Chi Tak | 61,93 |
38.º | Chan Sai Wa | 61,87 |
39.º | Leong Ka Weng | 61,65 |
40.º | Lei Hoi Kei | 61,30 |
41.º | Kong Hio I | 61,23 |
42.º | Tang Man Io | 60,83 |
43.º | Lam Ioi Hong | 60,50 |
44.º | Fong Na Pan | 60,30 |
45.º | Cheong Mei I | 60,07 |
46.º | Tai Tak Ieng | 59,88 |
47.º | Leong Ka Chon | 59,80 |
48.º | Tai U Tat | 59,77 |
49.º | Leung Hou Cheong | 59,60 |
50.º | Chan Weng Man | 59,35 |
51.º | Kuok Pan | 59,15 |
52.º | Ho Wai In | 59,02 |
53.º | Chan Weng Chun | 59,00 |
54.º | Chan Lap Chi | 58,67 |
55.º | Cheong Wai Tong | 58,40 |
56.º | Chio Im Fan | 58,32 |
57.º | Kuok Ka Weng | 57,77 |
58.º | Ho Ka Ieng | 57,20 |
59.º | Ng Hon Pan | 57,15 |
60.º | Cheong Weng Kei | 57,03 |
61.º | Cheang Ka Fai | 56,97 |
62.º | Ng Chan Io | 56,90 |
63.º | Hoi Hio Hong | 56,67 |
64.º | Cheong Ka Leng | 56,45 |
65.º | Huang Yazhen | 56,38 |
66.º | Ieong Weng Chi | 56,22 |
67.º | Chio San Lok | 56,10 |
68.º | Sam Kin Cheng | 56,03 |
69.º | Cheang Kin Chio | 56,00 |
70.º | Cheong Keng Ieng | 55,80 |
71.º | Sou Kei | 55,77 |
72.º | Chen Jiecong | 55,57 |
73.º | Ng Iok Lon | 55,50 |
74.º | Cheong Hon Pan | 55,40 |
75.º | Choi Meng Fai | 55,30 |
76.º | Lei Io Kun | 55,20 |
77.º | Lo Cheng Man | 55,17 |
78.º | Chong Kuok Wai | 54,92 |
79.º | Cheong Pak San | 54,67 |
80.º | Cheong Mei Leng | 54,57 |
81.º | Leong Weng Ian | 54,23 |
82.º | Kuan Chi Hong | 54,20 |
83.º | Ip Wai Hang | 54,17 |
84.º | Kuok Weng Kai | 54,13 |
85.º | Cheong Wing Yan | 54,10 |
86.º | Cheang Kai Wang | 54,05 |
87.º | Lam Hio Weng | 53,90 |
88.º | Fong Chan Fai | 53,86 |
89.º | Chan Hoi Ian | 53,84 |
90.º | Leong Lai Ian | 53,77 |
91.º | Leong Hoi Kei 520XXX2(1) | 53,70 |
92.º | Ho Kam Meng | 53,50 |
93.º | Iek Pui San | 53,35 |
94.º | Wong Lai Wa | 53,30 |
95.º | Chao Soi Ha | 53,20 |
96.º | Wu Szu Yi | 53,16 |
97.º | Wong Chi Hou | 53,10 |
98.º | Lin Bingbing | 53,05 |
99.º | Chan Si Kam | 52,98 |
100.º | Vong Man Si | 52,93 |
101.º | Fong Sao Chi | 52,90 |
102.º | Pun Si Man | 52,88 |
103.º | Leong Nga Wun | 52,85 |
104.º | Wong Ka Wai | 52,80 |
105.º | Ieong Kit Man | 52,60 |
106.º | Kou Weng Tat | 52,50 |
107.º | Lo Un Iong | 52,33 |
108.º | Lam Meng Long | 52,30 |
109.º | Loi Ioi San | 52,25 |
110.º | Cheng Ngou | 52,15 |
111.º | Ma Im Leng | 52,10 |
112.º | Chan Weng Hong | 52,00 |
113.º | Wong Kuai Fan | 51,75 |
114.º | Seng Kai Wang | 51,58 |
115.º | Ip Hio Tong | 51,46 |
116.º | Sit Man Nok | 51,40 |
117.º | Lam Lai Teng | 51,33 |
118.º | Leong Iat Long | 51,30 |
119.º | Lam Weng Ian | 51,20 |
120.º | Lo Sok Ian | 51,15 |
121.º | Loi Lai Na | 50,97 |
122.º | Wong Un Fong | 50,93 |
123.º | Pang Mei Sim | 50,80 |
124.º | Kuok Chon Hou | 50,78 |
125.º | Lam Lai Na | 50,65 |
126.º | Wong Hoi Man | 50,62 |
127.º | Leong Weng Keong | 50,60 |
128.º | Pun Ka Meng | 50,53 |
129.º | Lo Ian | 50,35 |
130.º | Lei U Kuan | 50,20 |
131.º | Si Ka Cheng | 50,17 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 20 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lei Vai Peng, chefe de departamento, substituta.
Vogais: Leung Kuai Sang, técnico de estatística especialista principal; e
Wong Sio Lam, técnica principal.
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e publicado no website da DSAL, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSAL, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de seis lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSAL, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Ma Vai Kei | 74,06 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, contados da data seguinte da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Março de 2017).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 17 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Teng Man Heong, chefe de secção, substituta.
Vogais efectivos: Lei Kit San, técnico superior assessor; e
Lei Vernaeve Pou Peng, técnico superior assessor.
Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dezassete lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e publicado na internet da DICJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 24 de Março de 2017.
O Director, Paulo Martins Chan.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sistema de informática e desenvolvimento informático, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2016:
Candidatos aprovados: | ||
Lugar | Nome | Pontuação final |
1.º | Leong Cheok Pan | 79,27 |
2.º | Cheong Se Hang | 67,73 |
3.º | Wong Chi Meng | 67,10 |
4.º | Lei Weng Kit | 65,38 |
5.º | Sio Ka Kit | 62,07 |
6.º | Un Hou Kong | 61,57 |
7.º | Lei Tat Him | 61,50 |
8.º | Chio Pat Tong | 61,03 |
9.º | Ho Wai Kin | 59,67 |
10.º | Lei Chi Hou | 58,40 |
11.º | Chu Ka Fai | 58,33 |
12.º | U Cheng Pong | 58,00 |
13.º | Au Kin Wa | 57,84 |
14.º | Hoi Tin Kai | 57,14 |
15.º | Wu Chon Long | 56,67 |
Notas:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para o Secretário para a Segurança.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Ieong Fong Cheong, técnico superior assessor.
Vogais: Kou Chan Meng, técnico superior assessor; e
Ho Ka Wai, técnica superior principal.
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista definitiva dos candidatos juntamente com as regras da prova de conhecimentos referentes ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.a classe, 1.º escalão, área de paginação, redacção e design gráfico de revista, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal do CB, chefe de departamento.
Vogais: Choi Sio Wa, subcomissária do CPSP; e
Pun Wing Yan, técnica especialista.
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Hoi Weng Keong, chefe de primeira.
Vogais: Choi Sio Wa, subcomissária do CPSP; e
Chao Weng Ian, assistente de relações públicas especialista.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamento de salvamento e capacetes de salvamento de altitude».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 9 de Maio de 2017. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 22 400,00 (vinte e duas mil e quatrocentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 10 de Maio de 2017. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de radiocomunicações».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 10 de Maio de 2017. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 228 100,00 (duzentas e vinte e oito mil e cem patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 11 de Maio de 2017. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Para o pessoal do quadro:
Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, tendo U Kwai Fong requerido o subsídio por morte e outras compensações pecuniárias a que tem direito, e Ip Chi Tou requerido o subsídio de funeral, por falecimento do seu cônjuge e seu irmão, Ip Chi Kao, respectivamente, que foi guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações pecuniárias acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), serão afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», e publicada simultaneamente na página electrónica desta Direcção de Serviços: www.dsc.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos — 1.ª fase, o aviso da prova de conhecimentos — 2.ª fase (provas específicas e práticas) e da entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão, área da oficina de serralharia, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 24 de Março de 2017.
O Presidente do júri, Lo Iat Hei.
De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:
1. Candidatos aprovados (aptos):
Número de ordem | Bombeiro principal número | Nome | Classificação final | |
1.º | 419 971 | Chiu Chi Kit | 10,6 | |
2.º | 404 991 | Fong Kuai Kit | 10,5 | a) |
3.º | 445 981 | Pang Cheong Kam | 10,5 | a) |
4.º | 456 981 | Lo Vai Keong | 10,5 | |
5.º | 452 921 | Kok Chi In | 10,4 | a) |
6.º | 407 981 | Pun Kuong Tin | 10,4 | |
7.º | 429 961 | Pau Pak Lon | 10,2 | a) |
8.º | 405 941 | Lei Keng Hou | 10,2 | a) |
9.º | 411 971 | Iong Ka Wang | 10,2 | a) |
10.º | 416 971 | Ieong Chon Hoi | 10,2 | a) |
11.º | 437 951 | Chan Chak Fu | 10,2 | a) |
12.º | 455 981 | Lei Fai Hung | 10,2 | a) |
13.º | 412 951 | Chek Kam Keong | 10,2 | a) |
14.º | 408 991 | Lei Hoi Tin | 10,2 | |
15.º | 433 941 | Lao Kan Long | 10,0 | a) |
16.º | 424 991 | Lam Sio Wa | 10,0 | |
17.º | 410 941 | Lam Weng Hong | 9,8 | a) |
18.º | 405 011 | U U Wa | 9,8 | |
19.º | 452 981 | Leong Wai Ut | 9,7 | a) |
20.º | 420 981 | Fong Sek Hei | 9,7 | |
21.º | 413 971 | Lee Hin Meng | 9,6 | |
22.º | 407 941 | Neng Cheong Wa | 9,5 | a) |
23.º | 433 951 | Cheang Kuok Kam | 9,5 | a) |
24.º | 420 991 | Pun Weng Tong | 9,5 | |
25.º | 409 011 | Leong Nuno | 9,4 | |
26.º | 408 011 | Ho Chi Chong | 9,2 | a) |
27.º | 446 941 | Leong Tat Cheong | 9,2 | |
28.º | 427 981 | Chiang Kok Lon | 9,1 | |
29.º | 414 991 | Lei Wai Chin | 9,0 | a) |
30.º | 442 951 | Ng Chi Chong | 9,0 | |
31.º | 444 981 | Kou Weng Lok | 8,4 |
a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).
2. Candidatos considerados não aptos em resultado das provas físicas:
Bombeiro principal número | Nome | |
409 991 | Sin Wai Hong | b) |
437 981 | Ung Chi Wai | b) |
432 961 | Vong Kai Meng | c) |
416 981 | Sin Chi Fai | b) |
b) Eliminado na prova de salto do muro.
c) Eliminado na prova de salto do comprimento.
(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 22 de Março de 2017).
Corpo de Bombeiros, aos 28 de Março de 2017.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Classificativa do exame final de especialidade em medicina de urgência, realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, 2.º Suplemento, de 1 de Março de 2017, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ieong Pui I | 15,7 |
2.º | Lam Ion Meng | 16,4 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr.ª Chu Kong, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr. Ho Hiu Fai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurologia), da carreira médica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2017.
Serviços de Saúde, aos 24 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.
Serviços de Saúde, aos 27 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (ginecologia e obstetrícia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de sete aparelhos de termografia por infravermelhos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 5 de Abril de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes deverão comparecer na visita às instalações onde serão instalados os equipamentos a que se destina o objecto deste concurso. Os acessos aos locais são restritos e é necessário utilizar os cartões de acesso, pelo que os concorrentes ou os seus representantes que irão visitar os locais de instalação dos equipamentos, terão de preencher o «Formulário do pedido de visita de estudo aos locais da instalação dos equipamentos nos Serviços de Saúde», juntar a fotocópia do documento comprovativo de identificação do concorrente ou dos seus representantes, habilitados a trabalhar legalmente em Macau, fechados em envelope, conforme com o estipulado no ponto n.º 1.4 do programa do concurso e entregues no Núcleo de Prevenção de Doenças Infecciosas e Vigilância de Doença (NDIV) — Centro de Prevenção e Controlo da Doença (CDC), na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, 335-341, Edifício «Centro Hotline», 7.º andar, Macau, até dia 10 de Abril de 2017. Os Serviços de Saúde vão planear a visita aos locais de instalação dos equipamentos, em data a ser informada aos concorrentes, posteriormente.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 17 de Maio de 2017.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 18 de Maio de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $56 000,00 (cinquenta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 26.º, n.º 3 do artigo 27.º, n.º 4 do artigo 28.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (ginecologia e obstetrícia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.
Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de sociologia, por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lei Cheng Teng | 79,04 |
2.º | Chan Sin In | 75,23 |
3.º | Ho I Tong | 68,43 |
4.º | Cheang U Hin | 64,68 |
5.º | Chan Sok U | 59,27 |
6.º | Wan Cho Kuan | 59,09 |
7.º | Hoi Lok I | 56,83 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 14 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Wong Kin Mou, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Un Hoi Cheng, chefe de departamento; e
Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Kong Wai Meng | 92,81 |
2.º | Wong Io Tou | 89,94 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal; e
Fong Peng Long, técnico superior assessor principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Sin Seong Lai | 83,83 |
2.º | U Hon Sang | 83,67 |
3.º | Lok Weng Fai | 82,83 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal; e
Wong Chi Hong, técnico superior assessor.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Mok Ka Man | 83,33 | |
2.º | Loi Mei Tim | 83,11 | |
3.º | Ng Pui Chi | 82,83 | |
4.º | Wong Chon Hong | 82,67 | |
5.º | Lei Kuok In | 82,50 | a) |
6.º | Lam Meng Wai | 82,50 | a) |
7.º | Ka Si In | 82,50 | a) |
8.º | Chan Sao Teng | 82,39 |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Chan On Kei, técnica superior assessora; e
Kou Ou Mei, técnica superior de 1.ª classe.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ao Choi Wan | 85,00 |
2.º | Lou Iong Kio | 82,50 |
3.º | Hoi Pui Pui | 80,83 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Ieong Weng Kat, chefia funcional.
Vogais efectivas: Lao Mei Ieng, técnica de 2.ª classe; e
Lam Fong, técnica de 2.ª classe.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan Vai Ha | 91,94 |
2.º | Cristina da Conceição Dias | 87,50 |
3.º | Tai Lai Kun | 87,25 |
4.º | Cheang Chin Kei | 86,94 |
5.º | Gilberto Rosa da Conceição | 86,44 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Kuok Wai Man, chefia funcional.
Vogais efectivas: Pun Sio Keng, adjunta-técnica especialista principal; e
Lau Pui Ieng Cecília, assistente técnica administrativa especialista principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Cheang Fong I | 84,56 |
2.º | Fong Wai Kuan | 82,50 |
3.º | Ng Sio Hou | 82,22 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Kuok Wai Man, chefia funcional.
Vogais efectivas: Pun Sio Keng, adjunta-técnica especialista principal; e
Lau Pui Ieng Cecília, assistente técnica administrativa especialista principal.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas classificativas da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos) relativas ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016, nos termos do artigo 35.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
Área disciplinar: língua portuguesa — um lugar (número de referência: DS03*).
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
Área de língua portuguesa — quatro lugares (número de referência: DP03**).
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:
Área de língua portuguesa — cinco lugares (número de referência: DI01**).
* Exercer funções na subunidade administrativa.
** Em língua veicular portuguesa.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:
Um lugar da carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão, área de informática.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2017:
1. Para o pessoal do quadro:
2. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Instituto Cultural, aos 29 de Março de 2017.
O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chow Chi Fung | 82,39 |
2.º | Ng Kuan Kit | 81,22 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Choi Cheong Hong, chefe da Divisão de Informática.
Vogais efectivas: Lam Mei Chu, técnica superior assessora principal; e
Sou Mun Iong, técnica superior assessora.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 24 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335--341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de psicologia e aconselhamento, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lou Ka Chun | 85,28 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2017).
Instituto de Acção Social, aos 22 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Cheang Sin Wai, chefe de divisão.
Vogais efectivos: San Chi Iun, técnico superior assessor principal; e
Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Fong Kam | 83,17 |
2.º | Kou Ka Hang | 82,33 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2017).
Instituto de Acção Social, aos 23 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Iong Seng Lam, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Chiu Man Vai, técnico superior assessor; e
Cheang Ka Lei, técnica de 1.ª classe.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área financeira e de contabilidade, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lei On Ieng | 81,61 |
Nos termos do artigo 36.° do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2017).
Instituto de Acção Social, aos 22 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivos: Ng Chio Ian, técnico superior assessor principal; e
Cheang Ka Lei, técnica de 1.ª classe.
Informa-se que se encontram afixados no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizados nos websites do IAS e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, condicionados, documentais, circunscritos aos trabalhadores do IAS, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Preenchimento de vagas no quadro do pessoal:
Preenchimento de lugares através da celebração de contrato administrativo de provimento:
Instituto de Acção Social, aos 30 de Março de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Chan Hao Weng | 81,00 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017).
Instituto do Desporto, aos 14 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong.
Vogais efectivos: Chao Kuok Wai; e
Fong Fei.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Sou Ieng Hong | 81,94 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017).
Instituto do Desporto, aos 14 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong.
Vogais efectivos: Wu Iao Ut; e
Lai Wang.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Mio Kueng Iok | 75,63 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017).
Instituto do Desporto, aos 14 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Luís Leong.
Vogais efectivos: Cheong Kei; e
Leong Ka In.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Mang Mang | 81,39 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017).
Instituto do Desporto, aos 14 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Luís Leong.
Vogais efectivos: Wong Welch; e
Sou Wing Yee.
Nos termos previstos nos artigos 165.º, n.º 2, 170.º, n.º 1, e 176.º do Código do Procedimento Administrativo, 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público de Angariação de patrocínio para o Título do Evento da 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo de concurso ou para obtenção da cópia do processo. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 10 de Abril de 2017, segunda-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 21 de Abril de 2017, sexta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido.
O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 24 de Abril de 2017, segunda-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Nos termos previstos nos artigos 165.º, n.º 2, 170.º, n.º 1, e 176.º do Código do Procedimento Administrativo, 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público de Angariação de patrocínio para a Taça GT Macau da 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo de concurso ou para obtenção da cópia do processo. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 11 de Abril de 2017, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 24 de Abril de 2017, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido.
O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 25 de Abril de 2017, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Nos termos previstos nos artigos 165.º, n.º 2, 170.º, n.º 1, e 176.º do Código do Procedimento Administrativo, 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público de Angariação de patrocínio para a Taça de Carros de Turismo da 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo de concurso ou para obtenção da cópia do processo. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 12 de Abril de 2017, quarta-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade, n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 25 de Abril de 2017, terça-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido.
O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 26 de Abril de 2017, quarta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: zona do Jardim das Artes junto à curva do Hotel Lisboa.
4. Objecto da empreitada: planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores, incluindo a construção da estrutura de suporte, da cobertura, dos acessos e das passagens, assim como todos os trabalhos preparatórios necessários.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo de Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $140 000,00 (cento e quarenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro-caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 12 de Abril de 2017, quarta-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade, n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 26 de Abril de 2017, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 27 de Abril de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Circuito da Guia.
4. Objecto da empreitada: planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores, incluindo a construção da estrutura de suporte, da cobertura, dos acessos e das passagens, assim como todos os trabalhos preparatórios necessários.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo do Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 12 de Abril de 2017, quarta-feira, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 27 de Abril de 2017, quinta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 28 de Abril de 2017, sexta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto pode obter a cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 30 de Março de 2017.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do GAES, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Cristina Fátima Luís de Almeida Paiva | 85,94 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2017).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 15 de Março de 2017.
O Júri do concurso:
Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Vogais efectivos: Lai Vai Meng, técnica superior assessora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e
Leung Wing On, técnico superior assessor do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do GAES, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Kuong Chon Iong | 81,56 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2017).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 15 de Março de 2017.
O Júri do concurso:
Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Vogais efectivos: Lai Vai Meng, técnica superior assessora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e
Leung Wing On, técnico superior assessor do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Nos termos da delegação de poderes do reitor da Universidade de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017, encontra-se aberto o concurso público para a prestação do serviço de reparação e manutenção das instalações de combate a incêndios para a Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2017 e 31 de Dezembro de 2019.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Abril de 2017, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,30 horas do dia 7 de Abril de 2017, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 26 de Abril de 2017. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $128 000,00 (cento e vinte e oito mil patacas), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 27 de Abril de 2017, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 27 de Março de 2017
A Vice-reitora, Kou Mei.
Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho e 13 de Outubro de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto de Formação Turística:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de 6 meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor.
3. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
c) Estejam habilitados com o curso superior de engenharia civil ou afins.
4. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos a apresentar
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue pessoalmente e juntamente com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, no Edifício «Equipa» do Campus Principal, sito na Colina de Mong-Há:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);
c) Nota curricular, assinada pelo candidato;
d) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
5. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
6. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de engenharia civil.
7. Vencimento e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 5, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2, anexo I, à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos). As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais do Regime Jurídico da Função Pública.
8. Método de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 60%;
b) Entrevista profissional: 40%.
8.2 Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório.
8.3 Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos ao método seguinte os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
8.4 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de 2 horas. A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
8.5 A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.
9. Programa da prova
O programa da prova abrangerá as seguintes matérias:
9.1 Conhecimentos de legislação:
Durante a prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar os diplomas legais acima indicados. Aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou de qualquer outra forma (incluindo equipamentos electrónicos), para consulta de outros livros e documentos.
9.2 Conhecimento profissional:
10. Publicação das listas
10.1 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
10.2 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, no edifício «Equipa» do Campus Principal, na Colina de Mong-Há, e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto.
10.3 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
12. Observações
Os dados que os concorrentes apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da Região Administrativa Especial de Macau.
13. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.
Vogais efectivos: Lei Kit Ho, técnico especialista; e
Pun Su Loi, técnico superior assessor principal (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes).
Vogais suplentes: Sam Iam Peng, técnico superior principal (Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes); e
Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro.
Instituto de Formação Turística, aos 27 de Março de 2017.
A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, em Macau, e serão também divulgadas na Intranet deste FSS e na Internet dos SAFP, as listas provisórias dos candidatos aos concursos, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Fundo de Segurança Social, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:
Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Fundo de Segurança Social, aos 27 de Março de 2017.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 24.º, do n.º 2 do artigo 86.º e do n.º 1 do artigo 87.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, conjugado com o disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011, o Conselho Administrativo do Fundo do Desporto deliberou:
1. A liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento Privativo do Fundo do Desporto, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização, que se realizem por cheque ou por ordem de pagamento e, ainda a emissão, no âmbito das operações de tesouraria, de ordens de pagamento, são efectuados mediante assinatura conjunta do presidente do Conselho, Pun Weng Kun, e de qualquer um dos vogais do Conselho.
2. Os vogais do Conselho referidos no número anterior são Lau Cho Un, Lam Lin Kio, Chao Kuok Wai e Lei Si Leng.
3. Na ausência ou impedimento de qualquer um dos membros supra-referidos, os actos e as operações a que se refere a presente deliberação são exercidos pelos respectivos substitutos legais.
4. São ratificados todos os actos e operações a que se refere a presente deliberação desde 14 de Fevereiro de 2017.
O Conselho Administrativo do Fundo do Desporto, aos 29 de Março de 2017.
Presidente: Pun Weng Kun.
Membros: Lau Cho Un;
Lam Lin Kio;
Zhou Jiangming; e
Lam U Kit.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Rui Miguel Conceição Ribeiro | 80,33 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017).
Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aos 9 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Cheong Keng In, técnica especialista.
Vogais: José Daniel Caldeira David, técnico especialista; e
Chan Hao Man, técnica de 1.a classe.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios deste Fundo, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, NAPE, Macau, e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 29 de Março de 2017.
O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Março de 2017, se encontram abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Conselho do Património Cultural, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares deste Conselho do Património Cultural:
Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no Conselho do Património Cultural, sito na Rua de Sanches de Miranda, n.º 5, Edifício do Conselho do Património Cultural, Macau, e publicados na internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Conselho do Património Cultural, aos 29 de Março de 2017.
O Secretário-geral do Conselho do Património Cultural, Choi Chi Hong.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Ho Chon In | 80,44 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lam U Ip, técnico superior principal da DSSOPT.
Vogais efectivos: Chang Pou Meng, técnico especialista principal da DSSOPT; e
Cheong Iat Veng, técnico especialista principal da DSSOPT.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Chan Cheok Teng | 81,50 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Ip Sau Mei, adjunta-técnica especialista principal da DSSOPT.
Vogais efectivos: Olivia Noronha Assunção Lau, adjunta-técnica especialista da DSSOPT; e
Humberto Correia Gageiro, assistente técnico administrativo especialista principal da DSSOPT.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Palmira Maria da Costa | 81,88 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lee Ming Sum, técnico superior assessor da DSSOPT.
Vogais efectivos: Nuno Arguelles Teixeira Morais, técnico superior assessor principal da DSSOPT; e
Wong Cheng Lai, técnica de 2.ª classe da DSSOPT.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lei Man Son | 83,06 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Carlos Alberto Lopes da Silva, chefe de secção da DSSOPT.
Vogais efectivas: Ngan Tat Ieng, técnica de 1.ª classe da DSSOPT; e
Iao Lek Ian, adjunta-técnica especialista da DSSOPT.
Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares e vagas de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016:
1. Para o pessoal do quadro:
2. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no Departamento Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, e ainda publicados nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Março de 2017.
O Director de Serviços, Li Canfeng.
1. Entidade que procede o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local da prestação de serviços: Ponte de Sai Van e respectivas instalações.
4. Objecto da prestação de serviços: monitorização da Ponte de Sai Van 24 horas por dia através do sistema de CCTV; gestão e conservação quotidiana; manutenção e aperfeiçoamento do seu estado normal de utilização; abertura condicional à circulação do trânsito no tabuleiro inferior durante o período de tufões; gestão dos equipamentos e instalações da ponte aquando da execução das obras do metro ligeiro; monitorização das obras atrás referidas e execução dos respectivos trabalhos de coordenação.
5. Período da prestação de serviços: de 1 de Outubro de 2017 a 30 de Setembro de 2019 (2 anos).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Modo de retribuição ao adjudicatário: a prestação de serviços é por preço global e os trabalhos extraordinários durante o período de tufões é por série de preços.
8. Caução provisória: $382 000,00 (trezentas e oitenta e duas mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais.
9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
11.1 No objecto social dos concorrentes deve constar pelo menos o exercício de actividade de «gestão e manutenção de pontes» (deve ser apresentado o registo comercial para comprovação);
11.2 No caso de consórcio ou agrupamento de empresas é necessário a todos os constituintes possuir como objecto social o exercício de actividade de «gestão e manutenção de pontes» (devem ser apresentados os registos comerciais para comprovação).
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c;
Data e hora limite: 26 de Abril de 2017, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega das propostas acima mencionadas por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para essa entrega serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, data e hora do acto público:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Data e hora: 27 de Abril de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público de abertura das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente (das 09,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $2 810,00 (duas mil, oitocentas e dez patacas) por exemplar.
15. Critérios de apreciação de propostas da primeira fase e respectivos factores de ponderação:
Na primeira fase serão seleccionadas três concorrentes respectivamente preferenciadas com pontuação não inferior a 60 como candidatos a progredir para a segunda fase, sintetizando a pontuação.
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau, a partir de 12 de Abril de 2017, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ng Kong Chi | 68,60 |
2.º | Si Siu Keong | 53,80 |
Observação:
a) Nos termos do artigo 33.º, n.º 3, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:
Excluído por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final: um candidato.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 6 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Lao Weng U, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: Chao Kin Wa, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Chio Kam San, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Lei Sut Leng | 70,45 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Leong Hio Ian, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: U Choi Fong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Pun Chi U, técnico especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de desenhador especialista principal, 1.º escalão, da carreira de desenhador do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/ /Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website da DSAMA, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de vinte e cinco lugares de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de serviços de balcões, em regime de contrato administrativo de provimento, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016:
Candidatos aprovados:
Lugar | Nome | Pontuação Final |
1.º | Wong Un Teng | 66,47 |
2.º | Chan Ka Ian | 66,28 |
3.º | Fong Chan Fai | 66,07 |
4.º | Tong Ka Lok | 65,77 |
5.º | Lok Tak Lam | 65,68 |
6.º | Si Toi Kei | 65,60 |
7.º | Hong I Chong | 65,45 |
8.º | Cheong Ka Wai | 65,38 |
9.º | Wong Kuai Fan | 65,33 |
10.º | Fong Wai Chon | 64,85 |
11.º | Pak Nga Ian | 64,78 |
12.º | Cheng Mei Wa | 64,72 |
13.º | Wong Man Kuai | 64,55 |
14.º | Chan Chak Kuan | 64,52 |
15.º | Ieong Weng Ieng | 64,38 |
16.º | Ng Man I | 64,23 |
17.º | Iek Weng Ka | 64,13 |
18.º | Kwan Kuai Peng | 64,10 |
19.º | Lam Im Fong | 64,05 |
20.º | Lei Si Si | 63,93 |
21.º | Wong Lai Cheng | 63,82 |
22.º | Vong Cheng Man | 63,30 |
23.º | Choi Ka Kei | 63,02 |
24.º | Lei Pui Sai | 62,55 |
25.º | Lo Sok Ian | 62,30 |
26.º | Lam Hio Weng | 62,15 |
27.º | Pun Ka Meng | 62,03 |
28.º | Wong I Man | 62,00 |
29.º | Leong Weng Ian | 61,53 |
30.º | Lei Weng Si | 61,38 |
31.º | Ng Mei Leng | 61,22 |
32.º | Leong Choi Ieng | 61,08 |
33.º | Cheong Keng Ieng | 60,82 |
34.º | Wong Kuai Lai | 60,60 |
35.º | Au Cho Kio | 60,12 |
36.º | Fong Mei Teng | 60,03 |
37.º | Cheang Wai Min | 59,90 |
38.º | Wu Cheng Man | 58,87 |
39.º | Wong Chi Ieng | 58,70 |
40.º | Ip Wai Man | 58,48 |
41.º | Sun Lou Ian | 58,42 |
42.º | Chu Sio Kuan | 58,25 |
43.º | Chu Iok Leng | 58,03 |
44.º | Chong Hio U | 57,73 |
45.º | Chang Ian U | 57,50 |
46.º | Sam Maria | 57,13 |
47.º | Chan Weng Si | 56,05 |
48.º | Cai Xiaosi | 55,70 |
49.º | Lao In Fan | 55,42 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 22 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Chin Vai Meng, coordenador da Central de Atendimento Público.
Vogal efectivo: Lei Hou Un, coordenador da Área de Operações Passivas.
Vogal suplente: Ho Chao Wa, adjunta-técnica especialista.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, sito no Largo do Senado, em Macau, e publicados nas páginas electrónicas destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, cujo anúncio de aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017, para os seguintes lugares:
1. Para o pessoal do quadro:
Quatro lugares de técnico principal, 1.º escalão (três lugares da área de informática e um lugar da área de engenharia electromecânica/eléctrica/telecomunicações), da carreira de técnico.
2. Para o pessoal provido por contrato administrativo de provimento:
Quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 28 de Março de 2017.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Sio Fong | 81,17 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 24 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Wong Mei Leng, técnica especialista principal.
Vogais efectivas: Chan Hoi San, técnica superior principal; e
Pun Lai Fong, técnica superior principal.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 1 de Março de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Wu Sio Fan | 83,33 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 24 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Wong Mei Leng, técnica especialista principal.
Vogal efectiva: Chan Hoi San, técnica superior principal.
Vogal suplente: Lo Lek Sim, adjunto-técnico principal.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Monitorização e avaliação ambiental das zonas de depósito de cinzas volantes», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no quadro de anúncio do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicada na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar provido em regime de contrato administrativo de provimento do GIT, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017:
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 29 de Março de 2017.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
Informa-se que se encontram afixados, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicados na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para o preenchimento dos seguintes lugares do GIT:
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aso 30 de Março de 2017.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Fu San San | 84,89 |
2.º | Wong Kei | 83,11 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior assessor).
Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior assessora; e
Lei Tak Lam, técnica de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ao Hon Long | 84,06 |
2.º | Leong Hou Mui | 83,17 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior assessor).
Vogais efectivas: Lei Tak Lam, técnica de 1.ª classe; e
Fu San San, técnica de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Hui Nga Vun | 82,39 |
2.º | Lo Weng Si | 81,50 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior assessor).
Vogais efectivas: Leung Miu Yi, adjunta-técnica especialista; e
Ngan Keng Fong, adjunta-técnica principal.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Ieong Wai Heng | 78,44 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior assessor).
Vogais efectivas: Leung Miu Yi, adjunta-técnica especialista; e
Ip Ian I, adjunta-técnica de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lam Kin Kei | 86,94 |
2.º | Luk Ho Wai | 83,72 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora).
Vogais efectivos: Kuan Afonso Rodrigues, técnico superior assessor principal, área de informática; e
Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior assessor).
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão (dois lugares da área geral e um lugar da área de informática), da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidatos aprovados: | valores | |
Área geral: | ||
1.º | Che Sai Wang | 89,44 |
2.º | Wong Ka Hou | 85,89 |
Área de informática: | ||
Long Chon Leong | 83,22 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora).
Vogais efectivos: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior assessor); e
Leong Hei Ian, técnica superior assessora.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:
Candidato aprovado: | valores |
Sit Kam | 87,50 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Março de 2017).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 27 de Março de 2017.
O Júri:
Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora).
Vogais efectivos: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior assessor); e
Leong Hei Ian, técnica superior assessora.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT.
3. Denominação do concurso público: prestação de serviços de segurança no Centro de Aprendizagem e Exames de Condução.
4. Objecto: prestação de serviços de segurança no Centro de Aprendizagem e Exames de Condução.
5. Local de prestação de serviços: Centro de Aprendizagem e Exames de Condução sito no COTAI, ao lado da oficina do Metro Ligeiro e o Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados, junto à Rotunda da Harmonia, Coloane.
6. Prazo da prestação de serviços: 24 (vinte e quatro) meses.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
8. Preço base: não há.
9. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
11. São admitidos a concurso:
1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;
3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau;
Dia e hora limite: dia 6 de Junho de 2017, terça-feira, às 17,00 horas.
Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora limite.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 7 de Junho de 2017, quarta-feira, às 9,30 horas.
Caso a data e hora limite de entrega de proposta sejam adiadas conforme mencionado no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data e hora do acto público serão adiadas para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora.
(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).
14. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.
15. Critério de apreciação de propostas:
15.1 Preço (65% da classificação);
15.2 Experiência na prestação do serviço da segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau (10% da classificação);
15.3 Escala de funcionamento e plano de exploração de sociedade de segurança (25% da classificação).
16. Junção de esclarecimentos:
Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 9 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicada nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da DSAT, para o preenchimento do seguinte lugar da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2017:
Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 29 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Março de 2017.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
PREÂMBULO
Em 2016, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) desempenhou as suas atribuições nos termos da lei, combatendo com determinação os crimes de corrupção nos sectores público e privado e desenvolvendo de forma empenhada as acções de provedoria de justiça.
Em relação ao combate à corrupção, o CCAC procedeu, nos termos legais, à investigação de um caso suspeito de corrupção que envolveu um ex-titular da direcção do Ministério Público, e encaminhou os suspeitos envolvidos para os órgãos judiciais, o que traduz o cumprimento dos princípios do «combate à corrupção independentemente de quem seja o envolvido» e de que «todos são iguais perante a lei». Nos casos de índole criminal detectados no ano passado pelo CCAC, destacaram-se os crimes de corrupção na área da adjudicação de obras, bens e serviços da Administração Pública envolvendo situações de conluio entre os suspeitos e pessoas alheias aos serviços que tiraram proveito de lacunas em regimes jurídicos ou em mecanismos de fiscalização. Esta situação deve merecer grande atenção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e dos seus serviços públicos.
Na área da provedoria de justiça, a investigação do CCAC sobre o caso da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long foi realizada nos termos da lei e, na sequência de análises e estudos profundos, chegou-se à conclusão de que o acordo da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long é nulo e de que não há qualquer «dívida de terrenos» por parte do Governo da RAEM. Além disso, no tratamento de alguns casos de natureza administrativa, as questões de maior destaque que o CCAC descobriu são, nomeadamente, que as entidades públicas envolvidas adjudicaram de forma parcial os serviços de natureza continuada, com vista a contornar as normas jurídicas relativamente à realização dos concursos públicos e à celebração dos contratos através de escritura pública, ou que concederam directamente a prestação de serviços sem realizar o processo de consulta determinado por lei, justificando-o com base em motivos artificiais.
Segundo o CCAC, no processo de aquisição de serviços, o recurso ao ajuste directo por parte dos serviços públicos tem, na maior parte dos casos, como motivo principal a poupança de tempo. No entanto, com vista à elevação da eficiência administrativa, não se deve colocar em risco a violação do Princípio da legalidade. Enfraquecer a publicidade e transparência dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços leva a que não só a Administração não possa escolher serviços de qualidade com preço justo, como também aumenta o risco de corrupção e de abuso de poderes. Considerando que o actual regime de aquisição de bens e serviços está muito desactualizado, deve a Administração, tendo em conta a realidade do desenvolvimento social, proceder, com a maior brevidade possível, a ajustamentos no Decreto-Lei n.º 122/84/M e nos respectivos regulamentos complementares, reforçando os mecanismos de fiscalização e controle, a par da simplificação do processo de aquisição de bens e serviços públicos.
No tratamento de alguns casos de natureza administrativa, o CCAC verificou ainda que, durante o recrutamento de trabalhadores por alguns serviços públicos através de concurso público, o júri não revelou total compreensão das disposições legais, e não apreciou rigorosamente as condições de candidatura dos candidatos, o que fez com que surgissem vícios processuais nos concursos públicos, e pôs em causa a imparcialidade dos procedimentos de recrutamento. Actualmente, os serviços públicos recrutam os trabalhadores através do concurso de gestão uniformizada, o CCAC espera que todos os serviços recrutadores responsáveis pela realização da avaliação de competências profissionais ou funcionais possam executar rigorosamente o seu trabalho de acordo com a lei, e realizar as acções de recrutamento de forma aberta, imparcial e justa.
Em 2016, representantes do CCAC deslocaram-se, juntamente com a delegação da China, a Viena, Áustria para participar nas reuniões de trabalho relativas à avaliação da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. O grupo de peritos das Nações Unidas atribuiu uma nota positiva a Macau relativamente à situação da implementação da referida convenção, a par disso, também indicou que a RAEM deve adoptar uma série de medidas, no sentido de fortalecer e consolidar a eficácia do funcionamento dos mecanismos anti-corrupção. Como exemplo, a RAEM deve considerar adoptar um sistema de recolha de dados que permita o levantamento do sigilo bancário em determinados casos, e adoptar um regime jurídico específico para protecção das vítimas e testemunhas. O CCAC irá proceder à análise das sugestões em causa, e tomará as mesmas como referência no sentido da procura do melhoramento dos regimes jurídicos de combate à corrupção da RAEM.
Durante o ano de 2016, o CCAC participou activamente nos trabalhos de revisão da «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau», desenvolvida pelo Governo da RAEM, formulando sugestões com base no balanço das experiências obtidas na execução da lei de combate à corrupção eleitoral. A proposta de alteração da referida lei foi apreciada e aprovada na especialidade na Assembleia Legislativa em 16 de Dezembro de 2016, disponibilizando assim ao CCAC fundamentação e meios legais mais eficazes para o exercício das suas competências de prevenção, repressão e combate à corrupção eleitoral e demais ilícitos relativos às eleições legislativas.
Nos termos da «Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção», compete ao CCAC prevenir e reprimir os crimes de corrupção e crimes conexos de fraude ocorridos no decorrer das eleições para a Assembleia Legislativa. Perante as eleições de 2017, o CCAC irá desenvolver plenamente as competências que lhe estão legalmente conferidas, executando a lei com uma atitude imparcial e de não tolerância perante comportamentos que violem a lei, investigando todos os casos recebidos e combatendo com determinação a corrupção eleitoral e demais ilícitos, no sentido de defender a equidade, a justiça e a integridade das eleições legislativas.
Aos 30 de Março de 2017.
O Comissário contra a Corrupção
Cheong Weng Chon
Em 2016, o Comissariado contra a Corrupção (adiante designado por CCAC) recebeu um total de 910 queixas e denúncias, das quais foram instruídos 252 casos de natureza criminal, sendo 658 relativas a casos de natureza administrativa.
Ano | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 |
Total | 852 | 896 | 865 | 793 | 910 |
De entre os casos recebidos, 29 foram investigados por iniciativa do CCAC, 19 foram investigados por solicitação de autoridades do exterior, 23 foram remetidos por outras entidades públicas e os restantes tiveram origem na apresentação de queixas ou denúncias por parte de cidadãos. Destes, 428 casos foram apresentados com identificação do queixoso ou com a disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais, enquanto 411 foram queixas ou denúncias anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso.
Origem | 2014 | 2015 | 2016 | ||||
Total | Percentagem | Total | Percentagem | Total | Percentagem | ||
Queixas ou denúncias dos cidadãos | Com identificação ou disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais | 453 | 52,4% | 407 | 51,3% | 428 | 47,0% |
Anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso |
379 | 43,8% | 357 | 45% | 411 | 45,2% | |
Intervenção por iniciativa do CCAC | 19 | 2,2% | 10 | 1,3% | 29 | 3,2% | |
Casos remetidos por autoridades exteriores | 6 | 0,7% | 4 | 0,5% | 19 | 2,1% | |
Casos remetidos por entidades públicas | 8 | 0,9% | 15 | 1,9% | 23 | 2,5% | |
Total | 865 | 100% | 793 | 100% | 910 | 100% |
Os meios mais utilizados na apresentação de queixas e denúncias ao CCAC foram a via postal, a apresentação pessoal e a apresentação online. 260 casos foram apresentados por via postal, o que representa uma percentagem de 28,6% do total das participações recebidas, enquanto 176 casos foram apresentados, respectivamente, por cidadãos pessoalmente nas instalações do CCAC e via online, representando estas duas vias, cada uma, uma percentagem respectiva de 19,3% do total das participações recebidas. Para além disso, 142 casos foram apresentados por cidadãos através da via telefónica, enquanto 127 casos foram apresentados por correio electrónico, representando respectivamente percentagens de 15,6% e de 14% do total das participações recebidas.
Forma de apresentação | 2013 | 2014 | 2015 | |||
Total | Percentagem | Total | Percentagem | Total | Percentagem | |
Via postal | 262 | 30,3% | 263 | 33,2% | 260 | 28,6% |
Telefone | 227 | 26,2% | 153 | 19,3% | 142 | 15,6% |
Apresentação pessoal | 209 | 24,2% | 199 | 25,1% | 176 | 19,3% |
Correio electrónico | 146 | 16,9% | 125 | 15,8% | 127 | 14,0% |
Apresentação de queixa online | - | - | 41 | 5,2% | 176 | 19,3% |
Fax | 2 | 0,2% | 2 | 0,2% | 0 | 0% |
Intervenção por iniciativa do CCAC | 19 | 2,2% | 10 | 1,2% | 29 | 3,2% |
Total | 865 | 100% | 793 | 100% | 910 | 100% |
Até final do ano passado, foi concluída a investigação de 462 casos pelo CCAC. Relativamente aos casos de natureza criminal, foi concluída a investigação de 182 casos, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. No âmbito da provedoria de justiça, 280 casos foram dados por concluídos e arquivados.
O CCAC recebeu ainda, em 2016, 1.102 pedidos de consulta e de informação sobre diferentes matérias, sendo 453 relacionados com matéria criminal e 649 relacionados com matéria administrativa.
I. Introdução
Em 2016, o CCAC continuou a privilegiar a sua orientação sob o princípio do «primado da lei», bem como o princípio do tomar de posições firmes na investigação de todos os casos de corrupção, reforçando o espírito de responsabilidade, continuando a combater, firme e persistentemente, os crimes de corrupção e defendendo a equidade e a justiça.
Simultaneamente, o CCAC adoptou uma política anti-corrupção mais pragmática, tendo assentado a tónica fundamental do seu trabalho no aperfeiçoamento do mesmo de forma sustentada e segura e na concretização dos trabalhos de forma eficaz e eficiente, reforçando o espírito de serviço e a capacidade do seu pessoal na execução das leis, intensificando a comunicação e o contacto com os órgãos judiciais, para que o combate à corrupção possa ser realizado de forma mais sólida e pormenorizada, tendo como objectivo a realização da justiça independentemente dos eventuais elogios públicos.
Em 2016, os casos criminais investigados referiam-se, na sua maioria, a crimes praticados por trabalhadores da função pública, tendo sido detectado, pela primeira vez, um caso de corrupção que envolveu um ex-titular da direcção do Ministério Público. Comparando com o reduzido número de casos de corrupção do sector privado nos anos anteriores a 2015, registou-se, em 2016, um ligeiro aumento no número de denúncias de natureza criminal recebidas e no número de processos concluídos.
Relativamente aos casos criminais investigados pelo CCAC em 2016, ressalva-se o seguinte:
Em primeiro lugar, em comparação com o ano passado, em que um grande número dos trabalhadores envolvidos pertenciam a corpos disciplinares com funções militarizadas, em 2016, os serviços públicos envolvidos são mais abrangentes, envolvendo serviços públicos de diferentes áreas, nomeadamente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, dos Serviços de Saúde, do Instituto de Acção Social, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e do Instituto de Habitação.
Em segundo lugar, os casos investigados e concluídos produziram um impacto relativamente grande na sociedade, de tal forma que a resolução de um caso deu origem à apresentação de denúncias semelhantes. A título de exemplo, a resolução do caso que envolveu a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e as empresas de gestão de auto-silos deu origem a várias denúncias referentes à gestão de auto-silos.
Em terceiro, verificou-se um aumento de casos relacionados com o sector privado e uma maior consciência sobre o direito de queixa referente a crimes de corrupção por parte das entidades privadas. Como exemplo, verificaram-se algumas queixas relacionadas com o conselho de administração dos prédios e as empresas de gestão dos mesmos, destacando-se a existência de conflitos complexos entre as empresas de gestão dos prédios, os proprietários, e o conselho de administração do prédio, resultando daí a verificação de que o regime jurídico sobre a gestão predial necessita de um aperfeiçoamento urgente.
Os casos investigados no ano em análise envolveram principalmente crimes de burla, de falsificação de documento e de abuso de poder, sendo os casos mais comuns aqueles relacionados com a obtenção fraudulenta de subsídios atribuídos pelo Governo, nomeadamente a obtenção fraudulenta do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, do apoio financeiro concedido pelo Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, e dos atribuídos pelo Fundo de Desenvolvimento Educativo e pelo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo. Regista-se, em relação aos casos verificados nos últimos anos que é necessário que as entidades públicas competentes reforçem a fiscalização e intensifiquem a verificação de todos os pedidos de subsídios.
Entre os casos investigados no ano em análise, aquele que teve mais impacto é o caso de corrupção que envolve o ex-Procurador. Na sequência da investigação, verificou-se que o arguido, em conluio com responsáveis de empresas privadas, teria adjudicado, por um longo período de tempo e a preços elevados, a determinadas empresas as obras e a prestação de serviços do Ministério Público, de forma a obter vantagens ilícitas. Apesar das diversas dificuldades encontradas na investigação, nomeadamente o tempo apertado, o período de tempo alargado das práticas em questão e o número de processos a analisar, o CCAC concluiu o caso e encaminhou o mesmo para os órgãos judiciais para efeitos de pronúncia
Com o intuito de optimizar os trabalhos do combate à corrupção e da salvaguarda da integridade das eleições, o CCAC deu início aos trabalhos preparatórios internos no âmbito da distribuição de recursos e de recolha de informação. Foi criada no seio do CCAC uma equipa especializada no combate à corrupção eleitoral que, tendo como alvo os eventuais actos de corrupção eleitoral nas eleições legislativas desenvolveu um estudo profundo sobre a matéria e procedeu à necessária recolha de informação, implantando uma estratégica meticulosa contra a corrupção eleitoral relativamente às eleições para a Assembleia Legislativa de 2017, no sentido de garantir que as eleições sejam realizadas de forma mais íntegra, justa, e imparcial.
II. Número de denúncias de natureza criminal e de processos instruídos
Em 2016, o CCAC recebeu e acompanhou um total de 910 queixas e denúncias. 252 casos criminais foram instruídos e 453 pedidos de consulta e de informação de natureza criminal foram tratados. Para além disso, foram concluídos 182 processos criminais, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados.
Item | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 |
Total das participações recebidas | 852 | 896 | 865 | 793 | 910 |
Casos criminais instruídos | 297 | 264 | 266 | 262 | 252 |
Casos com a investigação concluída | 185 | 236 | 492 | 256 | 182 |
III. Sumário de alguns casos concluídos
Em Fevereiro de 2016, o CCAC detectou um caso de corrupção relacionado com o ex-Procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng. Entre os envolvidos no caso estavam também o ex-Chefe do Gabinete do Procurador e um ex-assessor do mesmo Gabinete.
Na sequência da investigação, verificou-se que o ex-Procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, durante o exercício de funções como Procurador, por um período de mais de uma década, tinha estabelecido com parentes e amigos várias «empresas fantasma» que absorveram, de forma exclusiva e a preços elevados, as adjudicações de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens do Ministério Público. Tendo obtido as adjudicações, as referidas empresas subempreitaram os trabalhos ou serviços a realizar a outras empresas, sendo que estas «empresas fantasma» lucraram simplesmente com a diferença nos preços sem terem necessidade de prestar qualquer serviço. Apesar de que as «empresas fantasma» não possuíam as habilitações exigidas para a respectiva adjudicação nem a capacidade para a prestação dos serviços em questão, para além dos preços propostos serem muito mais elevados que os praticados pelo mercado, ainda assim aquelas empresas obtiveram um grande número de adjudicações a preços muito elevados ao longo dos anos, sendo que o montante total envolvido é superior a 120 milhões de patacas, e os respectivos lucros ilícitos obtidos superior a 40 milhões de patacas.
No decorrer da investigação, foi também detectado que Ho Chio Meng terá abusado do seu poder, utilizando dinheiro público para o seu próprio lazer e bem assim dos seus parentes e amigos. Ho Chio Meng é suspeito de praticar diversos crimes, nomeadamente burla, burla de valor consideravelmente elevado, abuso de poder, participação económica em negócio, riqueza injustificada e falsidade de depoimento na declaração de bens patrimoniais e interesses, tendo o caso sido encaminhado para o Tribunal de Última Instância para efeitos de julgamento. Os processos relativos ao ex-Chefe do Gabinete do Procurador e ao ex-assessor do mesmo Gabinete foram encaminhados separadamente para os órgãos judiciários para acompanhamento.
Em Junho de 2016, o CCAC detectou um caso em que dois titulares de cargos de chefia do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) teriam abusado dos seus poderes e encoberto atrasos e saídas antecipadas injustificadas por parte dos seus subordinados durante um longo período de tempo.
Em resultado da investigação efectuada, apurou-se que, entre Janeiro de 2011 e Agosto de 2014, um trabalhador do IACM e a sua respectiva chefia funcional chegaram atrasados e saíram antecipadamente do local de trabalho com frequência, com os respectivos atrasos e saídas antecipadas registados claramente no cartão de ponto. No entanto, os dois chefes das subunidades a que os referidos trabalhadores pertenciam não agiram, propositadamente, em conformidade com os deveres devidos e, mesmo depois de ter conhecimento das referidas situações irregulares, não referiram tal facto aos seus superiores hierárquicos, resultando que a direcção do IACM não teve conhecimento deste facto ao longo de vários anos, pelo que nunca foram instaurados processos disciplinares contra os dois trabalhadores em causa, causando um prejuízo ao Instituto que pagou, indevidamente, as respectivas retribuições no valor de 550.000 patacas.
Após a intervenção do CCAC na investigação, um dos titulares de cargo de chefia envolvidos, estando ciente de que os seus actos estavam em violação dos procedimentos normais, aceitou como justificadas as dezenas de faltas dos seus subordinados sem provas e sem justificação bastante, com a intenção de esconder o seu encobrimento ilícito dos actos praticados pelos seus subordinados. Os dois titulares de cargo de chefia foram assim considerados suspeitos de ter praticado o crime de abuso de poder previsto no Código Penal, tendo sido encaminhados para o Ministério Público.
O IACM deu muita importância à situação acima referida e processos disciplinares foram instaurados contra os indivíduos envolvidos. Foram aplicadas aos trabalhadores que tinham chegado atrasado e que saíram antecipadamente do local de trabalho com frequência penas de suspensão por 240 dias.
Em Novembro de 2016, o CCAC detectou que um titular de um cargo de chefia do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) teria utilizado, por um longo período de tempo, o veículo do serviço para fins particulares e dado instrução aos seus subordinados para repararem o seu veículo particular durante as horas de expediente.
Foi apurado na investigação que, entre Setembro de 2015 e Junho de 2016, o titular do cargo de chefe de divisão do CPSP tinha instruído por várias vezes o motorista, seu subordinado, para levar os seus familiares a locais que não eram os de trabalho com o veículo do serviço e para tratar de assuntos de natureza particular, nomeadamente para levar o seu filho e a sua empregada doméstica nas deslocações entre a casa e a escola, ou para levar os seus familiares ao hospital para consultas médicas.
Para além disso, em Junho de 2016, o chefe de divisão em causa tinha ainda dado instruções, através de um chefe, a dois guardas da linha da frente para se deslocar ao seu domicílio dentro das horas de expediente para reparar o veículo da sua cônjuge.
O aludido indivíduo teria incorrido no crime de abuso de poder previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.
Em Abril de 2016, o CCAC descobriu um caso suspeito de burla, referente ao subsídio de turno, praticado por um titular de cargo de chefia e uma chefia funcional da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA).
Na sequência da investigação, apurou-se que uma chefia funcional da DSAMA, embora estivesse ciente de que as suas funções podiam ser executadas durante o período normal de trabalho e de que não havia necessidade de as desenvolver em regime de turnos, actuou em conluio com o seu superior hierárquico, inventando razões para justificar a necessidade de trabalhar por turnos naquele posto. Assim, elaborou uma proposta para que executasse as suas próprias funções em regime de turnos em vez de as executar em horário normal de trabalho, recebendo assim o subsídio de turno correspondente a 17,5% do seu vencimento. A aludida proposta mereceu a concordância do seu superior hierárquico, que a confirmou por assinatura, e foi posteriormente autorizada pelo superior. Na realidade, o alegado trabalho por turnos foi executado unicamente pela própria chefia funcional e ninguém ocupava o seu lugar quando saía do serviço, o que mostra que não existia de facto a necessidade de trabalhar por turnos.
No período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2010, a chefia funcional em questão conseguiu receber mensalmente um subsídio de turno que era correspondente a 17,5% do seu vencimento, obtendo assim, através de um meio fraudulento, um subsídio no valor total de mais de 50.000 patacas. Os dois envolvidos foram considerados suspeitos de ter praticado o crime de burla de valor elevado previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.
Em Novembro de 2016, o CCAC descobriu um caso suspeito de burla e de falsificação de documento praticado por um casal de trabalhadores da função pública, exercendo funções no Instituto de Habitação (IH) e no Gabinete do Procurador, respectivamente.
Conforme o que foi apurado na investigação, o casal em questão possuía um fogo habitacional em Zhuhai antes da sua candidatura à habitação económica. Todavia, no preenchimento do formulário de candidatura, o casal não declarou a sua propriedade, em Zhuhai, tal como legalmente previsto. No processo de revisão realizado pelo IH, o casal continuou a ocultar a sua propriedade em Zhuhai e vendeu rapidamente o seu imóvel. Posteriormente, o casal apresentou um documento comprovando que não possuía qualquer imóvel em Zhuhai, com vista a burlar o IH e manter na sua posse a fracção da habitação económica adquirida. Para além disso, os dois indivíduos não declararam fielmente os dados referentes ao seu imóvel em Zhuhai quando apresentaram as suas declarações de bens patrimoniais e interesses em 2013 e 2015, respectivamente.
Os dois envolvidos foram considerados suspeitos de ter praticado os crimes de falsificação de documento e de burla de valor consideravelmente elevado previstos no Código Penal, bem como o crime de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público.
Em Novembro de 2016, o CCAC descobriu um caso suspeito de falsificação de documento para obter subsídios do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE) através de meios fraudulentos.
Em resultado da investigação efectuada, apurou-se que um fornecedor de produtos de conservação energética, no período entre 2012 e 2015, ao ajudar as empresas interessadas em tratar das formalidades na candidatura ao Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, e ao fornecer produtos de conservação energética, exagerou nos preços dos produtos de conservação energética fornecidos, de forma a obter, através de meios fraudulentos, do FPACE um apoio financeiro.
Recorrendo à falsificação de documentos, ao empolamento dos preços de artigos, entre outras práticas fraudulentas, o referido fornecedor fez com que o FPACE concedesse apoios financeiros superiores ao que deveria conceder, causando um prejuízo no que ao dinheiro público respeita. Para além disso, os produtos de conservação energética efectivamente fornecidos pelo fornecedor em causa não estavam em conformidade com o que fora indicado no pedido apresentado em relação à marca, ao modelo e à quantidade dos produtos. Esta burla terá envolvido um montante total de mais de 600.000 patacas.
O fornecedor em causa foi considerado suspeito de ter praticado os crimes de falsificação de documento, de burla, e de burla de valor elevado previstos no Código Penal, tendo sido encaminhado para o Ministério Público.
Em Abril e Maio de 2016, o CCAC detectou dois casos suspeitos de falsificação de documentos para obtenção fraudulenta do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho atribuído pelo Governo da RAEM.
Foi apurado no decurso da investigação que, entre os anos de 2009 e 2014, o proprietário de uma empresa de administração de condomínios e de limpezas prestou à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), no requerimento do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, a favor dos seus trabalhadores, informações falsas, declarando, nomeadamente montantes de rendimento do trabalho inferiores aos que verdadeiramente recebiam e um número de horas de trabalho que não correspondia à realidade, tendo ainda, no intuito de receber o referido subsídio, falsificado informações relativas aos trabalhadores contratados, envolvendo tal burla um montante total de mais de 700 mil patacas.
Foi apurado na investigação que o presidente do conselho de administração de um prédio, no requerimento do subsídio atribuído pelo Governo a favor dos guardas, declarou, de forma dolosa, montantes totais de rendimentos que não incluíam os subsídios e prémios atribuídos, de forma a obter um subsídio superior através de um meio fraudulento. Calculou-se que, durante o período compreendido entre 2012 e 2015, aquele presidente do conselho de administração prestou à DSF, no requerimento do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho a favor dos 29 guardas, informações falsas por 113 vezes, envolvendo tal burla um montante total de cerca de 250 mil patacas.
O proprietário da referida empresa e o presidente do conselho de administração do prédio envolvidos foram considerados suspeitos de ter praticado os crimes de burla e de falsificação de documento previstos no Código Penal, tendo sido encaminhados para o Ministério Público.
Em Novembro de 2016, o CCAC resolveu um caso de corrupção do sector privado.
Na sequência de uma investigação, apurou-se que um agente imobiliário quando trabalhava na empresa de mediação imobiliária, A, criou a empresa de mediação imobiliária, B para pôr à venda imóveis e fazer negócios imobiliários. Embora sabendo muito bem que as comissões são umas das principais fontes da receita de uma empresa de mediação imobiliária, aquele agente imobiliário aliciou um outro agente da empresa A, para que fossem transferidos os clientes da empresa A para a empresa por si explorada.
No decorrer da investigação, o agente imobiliário em causa confessou a prática dos actos acima expostos, sendo que a empresa A exerceu também o seu direito de queixa legalmente previsto. Este agente imobiliário teria incorrido no crime de corrupção activa no sector privado previsto na Lei n.º 19/2009 (Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado), tendo sido encaminhado para o Ministério Público após a conclusão da investigação.
IV. Cooperação transfronteiriça
(1) Apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC no âmbito da cooperação transfronteiriça
Em 2016, registou-se um aumento significativo no apoio solicitado pelas autoridades do exterior, aumentando significativamente de 4 casos em 2015 para 19 casos em 2016. Destes, 15 foram solicitações realizadas por autoridades anti-corrupção do Interior da China e 4 pela Comissão Independente contra a Corrupção (ICAC) de Hong Kong. Do total dos casos, 3 foram dados como findos e 16 continuam a ser alvo de acompanhamento.
(2) Apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça
Em 2016, verificou-se um ligeiro aumento no apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior, subindo de 7 casos em 2015 para 9 casos em 2016. Foi solicitado o apoio das autoridades anti-corrupção do Interior da China em 6 destes casos e do ICAC de Hong Kong nos restantes 3 casos.
Algumas informações obtidas através da cooperação transfronteiriça foram essenciais, e constituíram provas imprescindíveis na resolução de casos. A título de exemplo, em Novembro de 2016, na investigação de um caso suspeito de aquisição fraudulenta de habitação económica através de falsificação de documento por funcionários públicos, mediante a cooperação e o mecanismo de cooperação transfronteiriça com as autoridades do Interior da China, foram obtidas informações relativas à compra e à venda de um imóvel no Interior da China por parte dos envolvidos. O CCAC descobriu assim que os funcionários públicos em causa teriam ocultado o facto de possuírem um imóvel em Zhuhai de forma a adquirir fraudulentamente uma fracção de habitação económica atribuída pelo IH.
(3) 12.º Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau
Em Dezembro de 2016, a delegação do CCAC participou na «12.º Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau» realizado pelo ICAC de Hong Kong. Os representantes do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado e da Procuradoria Popular Suprema participaram e discursaram no evento, reconhecendo os bons alicerces lançados pelas autoridades contra a corrupção das três regiões no âmbito da cooperação na investigação de casos durante mais de uma década e proferindo simultaneamente pareceres orientadores em relação ao mesmo âmbito no futuro. Neste encontro, os representantes da Procuradoria do Povo da Província de Guangdong, do ICAC de Hong Kong e do CCAC fizeram um balanço sobre os problemas encontrados na cooperação transfronteiriça no ano transacto e procederam a uma plena troca de ideias sobre a matéria.
Tendo em conta as diferenças nos regimes jurídicos de Guangdong, Hong Kong e Macau, é inevitável o surgimento de conflitos na aplicação da lei no que respeita à cooperação na investigação de casos que envolvem regimes penais diferentes. Antes de se chegar a um quadro legal de cooperação judiciária, a organização do colóquio sobre a cooperação na investigação de casos, de forma regular e rotativa, possibilita um pleno intercâmbio entre as três regiões e, com o espírito de procurar os pontos comuns e de respeitar as diferenças, as partes envolvidas podem resolver em conjunto os problemas concretos encontrados nos trabalhos, contribuindo para o estabelecimento de um mecanismo conjunto do combate à corrupção mais seguro assente na confiança e assistência mútuas, por forma a que os casos referentes aos crimes de corrupção sejam tratados atempadamente.
V. Sentenças judiciais
Em 2016, 12 processos investigados pelo CCAC foram julgados pelo tribunal, com as respectivas sentenças proferidas, envolvendo 32 pessoas, incluindo um caso de corrupção resolvido ainda em 2015, o qual envolveu um ex-chefe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e mereceu atenção por parte da sociedade.
Apresenta-se de seguida o resumo das sentenças:
N.º | Tribunal | Arguido | Acusação | Sentença |
1 | Tribunal Judicial de Base (TJB) |
Lei XX Wong XX |
crime de falsificação de documento | Lei XX foi punido com pena de multa de 120 dias, à taxa diária de 300 patacas, sendo o valor total da multa 36.000 patacas; Wong XX foi punido com pena de multa de 120 dias, à taxa diária de 50 patacas, sendo o valor total da multa 6.000 patacas. |
2 | TJB Tribunal de Segunda Instância (TSI) |
Ho XX Wong XX |
crime de corrupção eleitoral | Ho XX foi condenado pelo TJB à pena de prisão efectiva de 1 ano e 6 meses; Wong XX foi condenado pelo TJB à pena de prisão efectiva de 1 ano e 3 meses. Os dois indivíduos foram condenados ainda à pena acessória de suspensão de direitos políticos durante 2 anos. Os recursos dos dois indivíduos foram posteriormente indeferidos pelo TSI, mantendo-se a decisão do TJB. |
3 | TJB TSI |
Leong XX Kou XX Lok XX Hong XX Lam XX |
crime de burla | Leong XX e Kou XX foram condenados pelo TJB à pena de prisão efectiva de 2 anos, respectivamente; Lok XX foi condenado pelo TJB à pena de prisão de 6 meses, não podendo a mesma ser suspensa; Hong XX foi condenado pelo TJB à pena de prisão de 1 ano e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos; Lam XX foi condenado pelo TJB à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 2 anos. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
4 | TJB | Kou XX Leong XX Choi XX |
crime de burla | Kou XX foi condenado, por 10 crimes de burla qualificada, à pena de prisão de 3 anos e 9 meses para cada crime. No concurso dos 10 crimes, foi condenado à pena única de prisão efectiva no total de 10 anos; Leong XX foi condenado, por 10 crimes de burla qualificada, à pena de prisão de 3 anos para cada crime. No concurso dos 10 crimes, foi condenado à pena única de prisão efectiva no total de 8 anos e 6 meses; Choi XX foi absolvido. |
5 | TJB | Chan XX Lei XX |
crime de abuso de poder crime de violação de segredo crime de riqueza injustificada crime de inexactidão dos elementos |
Chan XX foi condenado, por 2 crimes de inexactidão dos elementos, com pena de multa de 120 dias para cada crime. No concurso dos 2 crimes, foi punido com pena de multa de 210 dias no total, à taxa diária de 2.000 patacas, sendo o valor total da multa 420.000 patacas. Foi absolvido da prática dos crimes de abuso de poder, de violação de segredo e de riqueza injustificada; Lei XX foi absolvido dos crimes de abuso de poder e de violação de segredo. Foi interposto recurso junto do TSI. |
6 | TJB TSI |
Kong XX | crime de corrupção activa | Kong XX foi condenado à pena de prisão de 7 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
7 | TJB | Cheong XX | crime de corrupção activa | Cheong XX foi punido com pena de multa de 60 dias, à taxa diária de 120 patacas, sendo o valor total da multa 7.200 patacas. |
8 | TJB | Wong XX | crime de falsificação de documento | Wong XX foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses. |
9 | TJB | Wong X | crime de corrupção activa | Wong X foi condenado à pena de prisão de 6 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses. |
10 | TJB TSI |
Chan XX Wong XX Chio XX Chu XX Ao Ieong XX Cheong XX Ng XX |
crime de corrupção passiva crime de corrupção activa |
Decisão do TJB: Chan XX foi condenado, por 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito No concurso de 3 crimes, foi condenado à pena de prisão efectiva de 2 anos; Wong XX foi condenado, por 3 crimes de corrupção activa para acto ilícito. No concurso de 3 crimes, foi condenado à pena de prisão efectiva de 2 anos; Chio XX foi condenado, por 2 crimes de corrupção activa para acto ilícito. No concurso de 2 crimes, foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 3 anos; Chu XX foi condenado, por 2 crimes de corrupção activa para acto ilícito. No concurso de 2 crimes, à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 3 anos; Ao Ieong XX foi condenado, por 2 crimes de corrupção activa para acto ilícito. No concurso de 2 crimes, foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 4 anos com sujeição a regime de prova; Cheong XX foi condenado, por 1 crime de corrupção activa para acto ilícito, à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 3 anos; Ng XX foi condenado, por 1 crime de corrupção activa para acto ilícito (cúmplice), à pena de prisão de 6 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos. Decisão do TSI: De entre os diversos indivíduos, só Chan XX interpôs um recurso junto do TSI e, em consequência, foi condenado por 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, sendo condenado à pena de prisão de 2 anos no total, com a execução da pena suspensa por 4 anos sob a condição de cumprimento da obrigação de pagamento de 30.000 patacas à RAEM dentro de 6 meses, por parte do recorrente. |
11 |
TJB | Chan XX | crime de falsificação de documento | 5 crimes de falsificação de documento, com a pena de prisão de 7 meses para cada crime, em cúmulo jurídico foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 3 meses, com a execução da pena suspensa por 2 anos, sob a condição de pagamento de um montante não inferior a 5.000 patacas por mês à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) até o reembolso integral do montante de 111.600 patacas. |
12 | TJB | Lou XX | crime de corrupção passiva crime de violação de segredo crime de participação económica em negócio crime de branqueamento de capitais crime de abuso de poder crime de falsidade de depoimento - declaração de bens patrimoniais e interesses crime de riqueza injustificada |
Lou XX foi condenado por 42 crimes de corrupção passiva, com a pena de prisão de 4 anos de prisão para cada crime; 10 crimes de violação de segredo, com a pena de prisão de 9 meses de prisão para cada crime; 12 crimes de participação económica em negócio, com a pena de prisão de 1 ano e 6 meses de prisão para cada crime; Foi ainda condenado por 1 crime de branqueamento de capitais, à pena de prisão de 3 anos e 6 meses, e por 2 crimes de abuso de poder, 2 crimes de falsidade de depoimento - declaração de bens patrimoniais e interesses e 1 crime de riqueza injustificada; Em cúmulo jurídico foi condenado, à pena única de prisão de 12 anos e 6 meses, e à pena de multa de 36.000 patacas. |
Pun X | crime de corrupção passiva crime de violação de segredo crime de participação económica em negócio |
Pun X foi condenado por 42 crimes de corrupção passiva, com a pena de prisão de 3 anos de prisão para cada crime; por 10 crimes de violação de segredo e 12 crimes de participação económica em negócio; sendo condenado à pena de prisão de 7 anos e 9 meses pela prática de 64 crimes. |
||
Chan XX | crime de corrupção activa crime de participação económica em negócio |
Chan XX foi condenado, por 28 crimes de corrupção activa, e 12 crimes de participação económica em negócio, à pena de prisão de 6 anos e 3 meses. | ||
Chan XX | crime de corrupção activa | Chan XX foi condenado, por 28 crimes de corrupção activa, à pena de prisão de 4 anos e 6 meses. | ||
Leong XX | crime de participação económica em negócio | Leong XX foi condenado, por 12 crimes de participação económica em negócio, à pena de prisão de 4 anos. | ||
Ian XX | crime de corrupção activa | Ian XX foi condenado, por 14 crimes de corrupção activa, à pena de prisão de 4 anos e 3 meses. |
IV. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
Com o objectivo de promover a cultura de integridade e estar em linha com a política de transparência privilegiada pelo Governo, o CCAC tem implementado escrupulosamente o regime jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses dos trabalhadores da função pública nos termos da lei. Desde a sua entrada em vigor em 1998, decorreram 18 anos sobre o regime jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, durante este período o regime foi revisto duas vezes com vista ao seu aperfeiçoamento. No Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, foi introduzido e entrou em vigor em 2013, o mecanismo de publicitação do património, o qual tem uma função importante na criação de uma imagem de integridade e de transparência do Governo.
O regime jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses não é apenas uma medida importante para assegurar um comportamento íntegro dos trabalhadores da função pública, mas também um instrumento eficaz para o combate à corrupção. Os trabalhadores da função pública são obrigados a declarar fielmente os seus bens patrimoniais, sob pena de incorrer na violação das disposições penais previstas no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses.
Nos últimos dois anos, o CCAC resolveu vários casos da prática de crimes de inexactidão dos elementos e de riqueza injustificada, que foram encaminhados para o Ministério Público e alguns destes casos resultaram em condenações por parte dos tribunais. Os casos acima referidos mostram que a Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses torna-se cada vez mais uma parte integrante na construção de uma sociedade incorrupta na RAEM.
O CCAC reforçou as acções de divulgação relativas à declaração de bens patrimoniais e interesses. O conteúdo essencial do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses foi alvo de divulgação através da página electrónica do CCAC e da distribuição de folhetos. As orientações para o preenchimento da declaração foram também disponibilizadas. O CCAC continuou a realizar sessões de esclarecimento sobre a declaração de bens patrimoniais e interesses e a responder às questões levantadas neste âmbito, tendo como alvo os serviços públicos que recrutaram um maior número de trabalhadores, por forma a levar os novos recrutados a compreender melhor as disposições deste regime e a adquirir informações importantes sobre o preenchimento da declaração.
No quadro do planeamento global do Governo da RAEM em relação ao Governo Electrónico, o CCAC continuou a utilizar um software relativo ao «sistema de processamento electrónico das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses» para o envio e a recepção de notificações. Desde a entrada em funcionamento do referido sistema no início de 2013, contam-se, até 2016, um total de 53 serviços e entidades utilizadoras deste sistema, o que minimiza a necessidade de recursos humanos e financeiros na fase de entrega das notificações, e contribui para o aumento da eficiência de trabalho e o alcance de resultados significativos na implementação da lei relativa à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses.
Em 2016, os trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses foram bem sucedidos, tendo recebido, no ano em análise, um total de 13.450 declarações de bens patrimoniais e interesses apresentadas pelos trabalhadores da função pública. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:
Motivo da apresentação da declaração |
Número de pessoas |
Início de funções | 2.863 |
Alteração de funções | 4.382 |
Cessação de funções | 2.005 |
Actualização quinquenal | 2.084 |
Actualização em razão do cônjuge | 551 |
Cumprimento do dever de prestação de informações | 1.395 |
Actualização voluntária | 170 |
Total | 13.450 |
I. Introdução
Em 2016, as acções do CCAC no âmbito da provedoria de justiça, tal como as que têm sido desenvolvidas nos anos anteriores, foram executadas no rigoroso cumprimento da Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção e ao abrigo de outros diplomas legais. Depois de receber denúncias apresentadas por cidadãos ou ter conhecimento de notícias sobre ilegalidades através de outros meios, o CCAC seguiu os procedimentos estabelecidos para as respectivas investigações. No caso de serem detectadas ilegalidades administrativas ou irregularidades, o CCAC esclareceu os serviços envolvidos ou as respectivas entidades tutelares sobre quais eram os problemas em causa, tendo emitido recomendações ou pareceres para a sua regularização.
Ao longo do ano transacto, foram no total instaurados 658 casos de natureza administrativa e tratados 649 pedidos de consulta. Face ao facto de que nos últimos anos os casos investigados pelo CCAC foram casos cada vez mais complexos e encobertos e decorridos num período de tempo muito longo, torna-se assim necessário um ajustamento ao nível dos recursos humanos e do funcionamento interno, para que o pessoal do CCAC possa concentrar os seus esforços e recorrer a medidas de investigação diversificadas, permitindo assim que as acções de provedoria de justiça sejam realizadas de forma optimizada.
Relativamente aos inquéritos abertos, o CCAC publicou dois relatórios, a saber: o Relatório de investigação sobre o caso da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long e o Relatório de investigação sobre a adjudicação de serviços de gestão de auto-silos públicos por parte da DSAT. Com base nos factos apurados sobre os dois casos acima identificados, o CCAC procedeu a uma análise profunda sob o ponto de vista jurídico, tendo apontado as ilegalidades em procedimentos e actos administrativos e formulado sugestões para a sua regularização.
Apesar de aqueles dois casos decorrerem em contextos diferentes, reportarem concretamente a diferentes matérias e as normas jurídicas aplicáveis aos respectivos procedimentos também não serem iguais, ambos os casos têm algo em comum, isto é, os trabalhadores que conduziram os procedimentos administrativos em causa menosprezaram normas jurídicas, e violaram gravemente o «princípio da legalidade», um princípio fundamental que os trabalhadores dos serviços públicos têm de cumprir no exercício das suas funções. Esta prática faz com que os mecanismos legais de controlo e fiscalização tenham apenas expressão nominal, facilitando a ocorrência de casos de corrupção e de demais ilícitos de natureza penal.
Tal como o que tem sido feito nos anos anteriores,, o CCAC seleccionou aqueles que têm maior valor de referência, para disponibilizar ao público o seu resumo, no sentido de permitir que os cidadãos e serviços públicos tenham conhecimento de alguns dos casos de provedoria de justiça que o CCAC acompanhou ao longo do ano passado, e para que os serviços e suas respectivas entidades tutelares possam reflectir sobre estas situações, e aceitar e implementar medidas no sentido da sua melhoria, com vista à não repetição desses erros.
Do referido resumo pode-se perceber que os casos implicam diversas áreas, nomeadamente respeitam ao recrutamento de pessoal, à nomeação de chefias, à aquisição de bens e serviços e à acumulação ilegal de funções. Nalguns casos foi apurado que os serviços não tinham exacto conhecimento do teor da legislação e dos procedimentos administrativos aplicados ao exercício das suas competências, eram indolentes no exercício de funções, e em alguns casos foi detectado que embora soubessem que procedimentos ou actos padeciam de vícios, os serviços permitiram que as situações de ilegalidade existissem, justificando-o com base em motivos artificiais, tomando somente medidas para a sua regularização depois do CCAC emitir as respectivas recomendações.
No ano passado, o CCAC participou nos trabalhos de revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Com base no balanço das experiências obtidas na execução da lei, o CCAC formulou sugestões para revisão da referida lei e acompanhou todo processo legislativo, tendo a proposta de alteração sido apreciada e aprovada na especialidade na Assembleia Legislativa em finais de 2016. A revisão da «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» disponibiliza ao CCAC meios e fundamentação legais mais eficazes para o exercício das suas competências de prevenção, repressão e combate à corrupção eleitoral e demais ilícitos relativos às eleições legislativas.
II. Inquéritos
(1) Relatório de investigação sobre o caso da permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long
O CCAC indica neste relatório que o terreno da Fábrica de Panchões Iec Long conta com uma área de 28.340 m2, dos quais 21.668 m2 foram concedidos por arrendamento, pela Administração Portuguesa de Macau, na década de 1950, a favor de dois proprietários da então Fábrica de Panchões, de forma a serem aproveitados conjuntamente com um terreno privado, com uma área de 1.655m2 dos mesmos proprietários e ainda com outros terrenos, para a exploração da actividade da fábrica de panchões.
Encontrando-se a Fábrica de Panchões Iec Long desactivada, a Administração Portuguesa de Macau declarou, em 1986, a caducidade da concessão dos referidos terrenos com uma área de 21.668 m2. Posteriormente, os pedidos de construção de edifícios com a finalidade de comércio e habitação ou de permuta por outro terreno foram apresentados sucessivamente à Administração Portuguesa de Macau pelos titulares daqueles terrenos da Fábrica de Panchões Iec Long, não tendo sido obtido porém qualquer acordo.
Além disso, houve entre os ditos titulares dos terrenos e o Governo uma disputa relativa ao prémio do Lote BT27 na Taipa. Em 2000, os serviços públicos competentes para obras públicas decidiram que aquela disputa seria resolvida no processo da permuta do terreno da Fábrica de Panchões que então decorria. Após vários encontros, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e os titulares do terreno da aludida fábrica de panchões chegaram a um consenso.
Em 10 de Janeiro de 2001, o Governo da RAEM, representado pelo Director da DSSOPT, e o representante da Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança firmaram um Termo de Compromisso relativo à permuta de terrenos, segundo o qual o Governo da RAEM comprometeu-se a conceder à Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança um terreno localizado na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança na ilha da Taipa, com uma área de 152.073 m2 e a Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança, por sua vez, comprometeu-se a ceder ao Governo da RAEM, livre de qualquer ónus ou encargo, todo o terreno que forma a Fábrica de Panchões Iec Long.
Em Março de 2002, foi autorizado o pedido formulado pela Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança relativo à divisão do terreno da Baía de Nossa Senhora da Esperança em duas parcelas, uma com a área de 99.000 m2 e outra com a área de 53.073 m2, e ainda que a primeira parcela fosse cedida a favor da sociedade Shun Tak, Serviços Recreativos, S.A. (Shun Tak S.A.), pagando a Shun Tak S.A. um montante de 500.000.000 dólares de Hong Kong como preço de cedência. Em 2006, a Shun Tak S.A. declarou abdicar da área de 18.344 m2 no terreno referido, na condição de que fosse concedido, por arrendamento e com dispensa de concurso público, um terreno com idêntica área nos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE).
Após análise, o CCAC considerou que o Termo de Compromisso foi celebrado em desconformidade com os requisitos de competência, de forma e de procedimentos previstos na Lei de Terras, em matéria de disposição dos terrenos da RAEM. Além disso, as parcelas de terreno na Fábrica de Panchões Iec Long, com uma área de 21.668 m2 cuja concessão já foi declarada caducada em 1986 pela Administração Portuguesa de Macau, pelo que a Sociedade da Baía da Nossa Senhora da Esperança não tinha direito de disposição sobre essas parcelas de terreno, nem tão pouco tinha o direito de se comprometer a ceder ao Governo da RAEM todo o terreno que forma a Fábrica de Panchões Iec Long, sendo que o Governo da RAEM não tem necessidade, nem pode, adquirir desta Sociedade as parcelas de terreno da Fábrica de Panchões Iec Long que já são propriedade do Estado.
O relatório do CCAC indica que no valor do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long fixado no Termo de Compromisso, incluiu-se não só o valor das parcelas que constituem propriedade privada e das parcelas aforadas, mas também o valor das parcelas cuja concessão já fora declarada caducada e ainda das parcelas vagas, e que o valor das parcelas da propriedade do Estado foi deduzido do prémio calculado para efeitos de permuta do terreno. Assim, o estipulado no Termo de Compromisso viola manifestamente o «princípio da igualdade das prestações» consagrado na Lei de Terras, pondo em causa o interesse público.
O relatório do CCAC indica ainda que, durante o processo da permuta do terreno, a DSSOPT não esclareceu sobre quais os critérios e fundamentos adoptados na tomada das relevantes decisões, nomeadamente no que respeita à alteração do valor da restituição do prémio do Lote BT27 para a concessionária, à alteração da fórmula de cálculo do valor do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long e ao aumento do índice líquido de utilização do solo da habitação na Baía de Nossa Senhora da Esperança, constituindo assim uma violação óbvia do dever de fundamentação previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Na opinião do CCAC, o Termo de Compromisso sobre a permuta do terreno da Fábrica de Panchões Iec Long é nulo e não há qualquer «dívida de terrenos» por parte do Governo da RAEM. O CCAC sugeriu que os serviços competentes do Governo da RAEM procedam a uma análise séria e a um tratamento adequado das questões subsequentes à nulidade do referido Termo de Compromisso, bem como com as questões da disputa relativa ao pagamento do prémio do Lote BT27 na Taipa e da concessão de terrenos à Shun Tak S.A.
(2) Relatório de investigação sobre a adjudicação de serviços de gestão de auto-silos públicos por parte da DSAT.
Em Abril de 2015, o CCAC descobriu um caso em que o chefe da Divisão de Gestão de Transportes da DSAT e um seu subordinado, em conluio com empresas de gestão, aproveitaram as suas competências funcionais para manipularem durante um longo período o processo de adjudicação de serviços de gestão de auto-silos públicos. O caso envolveu um valor de cerca de 67 milhões de patacas, tendo os dois funcionários públicos recebido benefícios ilícitos de cerca de 19 milhões de patacas.
Durante a investigação criminal deste caso, o CCAC descobriu que além de existir o dolo subjectivo do crime por parte dos envolvidos, a DSAT apresentou deficiências graves no processo de adjudicação dos serviços de gestão de auto-silos públicos e no seu mecanismo de supervisão interna, bem como não foi capaz de verificar atempadamente e impedir a prática de actos ilícitos, sendo isso, numa perspectiva objectiva, factores que deixaram e facilitaram a ocorrência do caso. A este propósito, o CCAC instaurou um inquérito sobre o assunto.
Segundo o relatório do CCAC, nos termos do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, a Administração Pública deve adjudicar a entidades privadas, mediante concurso público e em regime de contrato de exploração, a prestação dos serviços de gestão de auto-silos públicos e, a empresa de gestão adjudicada assume, por sua própria conta e risco, todos os custos sobre a exploração dos auto-silos públicos, incluindo as despesas com a aquisição de equipamentos. As receitas derivadas das tarifas de estacionamento, deduzidas da retribuição pecuniária a pagar à Administração Pública, revertem a favor das empresas de gestão.
No entanto, foi verificado pelo CCAC que, na adjudicação dos serviços de gestão dos auto-silos públicos, a DSAT deixou frequentemente de recorrer ao contrato de exploração, celebrando muitas vezes contratos de curto prazo para a prestação do serviço de gestão com empresas de gestão, bem como adjudicou de forma repartida os serviços de gestão de auto-silos, sem que, para tal tenha apontado justificação suficientemente fundamentada. Desde o ano 2003 até 2016, de entre os 46 auto-silos públicos de Macau, existem 39 auto-silos públicos para cuja gestão foram assinados pela DSAT 341 contratos de curto prazo para a prestação do serviço de gestão.
O CCAC considera que a prática da DSAT visa obviamente contornar a realização de concurso público e a celebração do contrato através de escritura pública impostas pelo Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento e pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, o que tornou assim os regimes e procedimentos legais meramente formais e inúteis, além disso, acabou por ser aproveitada como meio e instrumento de manipulação da adjudicação da gestão de auto-silos públicos, com vista à obtenção de vantagens ilícitas.
O relatório do CCAC indica ainda que, durante a aquisição de equipamentos e de serviços de reparação de auto-silos, a DSAT, recebeu cotações de outras empresas especializadas, mas apresentadas pelas empresas de gestão, dispensou o processo de consulta e adjudicou directamente esses projectos às empresas de gestão, as quais, por si próprias, não possuíam condições para fornecer os equipamentos ou executar as obras em questão, sem que tenha apontado justificação fundamentada para tal.
Para além disso, a DSAT não conseguiu supervisionar eficazmente o facto de que as empresas de gestão de auto-silos devem entregar mensalmente as receitas provenientes das tarifas de estacionamento, e nunca supervisionou nem verificou nem a autenticidade nem a exactidão das receitas provenientes das tarifas de estacionamento recebidas. Em relação a algumas empresas de gestão que não tinham entregue pontualmente as receitas provenientes das tarifas de estacionamento, a DSAT não tomou medidas efectivas para a recuperação das receitas em atraso e, pagou, pontual e mensalmente, o valor da prestação de serviços, sendo até adjudicados os novos contratos de gestão às mesmas empresas de gestão.
O CCAC considera que as questões detectadas neste inquérito, nomeadamente, a falta de observação rigorosa da lei, o desvio intencional das normas ou procedimentos legais, a frouxidão na supervisão interna ou a supervisão meramente formal, não são questões exclusivas da DSAT. Se estas questões não forem corrigidas a tempo, poderão transformar-se numa porta aberta à prática de actos de corrupção.
Segundo o CCAC, com vista à elevação da eficiência administrativa, não se deve colocar em risco a violação do Princípio da legalidade. Enfraquecer a publicidade e transparência dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços leva a que não só a Administração não possa escolher serviços de qualidade com preço justo, como também o risco de corrupção e de abuso de poderes aumenta. A Administração deve, tendo em conta a realidade do desenvolvimento social, proceder a ajustamentos no Decreto-Lei n.º 122/84/M e na demais legislação aplicável, reforçando os mecanismos de fiscalização e controle, a par da simplificação do processo de aquisição de bens e serviços públicos.
III. Sumário de casos
Segundo uma denúncia recebida pelo CCAC, uma banca localizada no Mercado Municipal da Taipa encontrava-se suspensa há mais de um ano, não aparecendo sequer no local o seu arrendatário. A referida banca vinha servindo apenas como depósito de mercadorias. No entanto, não houve qualquer autuação por parte do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) ao longo desse tempo, suspeitando-se de falta de fiscalização por parte deste Instituto.
De acordo com a investigação do CCAC, no Mercado Municipal da Taipa verificava-se realmente a referida situação. Na resposta à consulta do CCAC, o IACM afirmou que não existe actualmente qualquer suporte legal para fiscalizar a inactividade injustificada de bancas dos mercados municipais das Ilhas da Taipa e Coloane, pelo que o IACM tem recorrido apenas a recomendações para chamar a atenção dos arrendatários das bancas desses mercados municipais para a necessidade de manterem a sua actividade.
Antes da transferência de soberania, competia ao Leal Senado de Macau e à Câmara Municipal das Ilhas a gestão dos mercados municipais de Macau e das Ilhas respectivamente. Considerando que alguns dos arrendatários de bancas dos mercados deixaram de exercer a sua actividade de venda durante um longo prazo, o Leal Senado de Macau, para fazer face ao problema, deliberou em Sessão Camarária de 4 de Junho de 1999 que a suspensão da actividade das bancas dos mercados municipais por um período superior a três dias deve obter autorização prévia; decorridos 15 dias de suspensão sem ter sido obtida a devida autorização, o arrendatário tem que justificar a mesma dentro de 7 dias, sob pena de que o Leal Senado de Macau possa rescindir o arrendamento. Porém, quanto à suspensão injustificada da actividade das bancas nos mercados, a Câmara Municipal das Ilhas não tomou qualquer deliberação.
Após o regresso de Macau à Pátria, nem a Câmara Municipal de Macau Provisória nem o, posteriormente criado, IACM, procederam à uniformização das normas relativas à gestão dos mercados da península de Macau e das Ilhas da Taipa e Coloane, pelo que continuam a ser aplicados regimes diferentes na gestão destes mercados. Tendo em consideração a actual área territorial de Macau e o número de mercados, não há necessidade nenhuma de continuar a existir diversos regimes de gestão, na medida em que assim não só dificulta a fiscalização, mas também dá aos cidadãos uma sensação de injustiça e parcialidade na execução da lei.
Na gestão dos actuais mercados das ilhas, o facto do IACM aplicar o Código de Posturas Municipais do Concelho das Ilhas, aprovado em 1974, suscita necessariamente a questão do atraso na produção legislativa e da falta de meios de fiscalização. Mesmo a gestão dos mercados da península de Macau por parte do IACM também é feita praticamente ao abrigo do Regulamento para os Mercados Municipais, aprovado em 1960, cuja maioria de normas está muito desactualizada face à actual realidade social. De facto, o CCAC referiu em 2015 no Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais que um número significativo de posturas e regulamentos municipais se encontra desactualizado, tornando-se, assim, necessária a alteração da lei para dar resposta às necessidades de gestão dos assuntos municipais.
Considerando que as bancas dos mercados das ilhas encontram-se permanentemente desocupadas, os recursos públicos não são devidamente aproveitados e os serviços competentes para a fiscalização não têm forma de solucionar o problema devido à falta de meios de execução da lei, além disso, o atraso na legislação sobre os assuntos cívicos acaba por afectar a vida da população, o CCAC instou a que o IACM concluísse o mais cedo possível a revisão das posturas e regulamentos municipais. Por seu turno, o IACM admitiu a existência de deficiências e insuficiências na actual postura relativa aos mercados e na respectiva fiscalização, comprometendo-se a que no futuro iria melhorar a gestão dos mercados através de uma revisão legislativa e da utilização de meios tecnológicos, de modo a responder às necessidades do desenvolvimento social.
Foi feita uma denúncia junto do CCAC, alegando que em 2012 um indivíduo, através de um concurso para técnico, ingressou no Instituto Cultural (IC), mas que até ao fim do prazo de apresentação de candidaturas ainda não tinha as habilitações académicas exigidas no aviso de abertura de concurso, questionando assim a legalidade da contratação por parte do IC.
Segundo o que foi apurado pelo CCAC, no referido prazo, que terminou em 16 de Abril de 2012, o candidato entregou ao IC apenas um «documento comprovativo da frequência de curso de licenciatura» emitido por uma universidade, não entregando, porém, a cópia do certificado das habilitações académicas exigida no aviso de abertura de concurso. Só depois da publicação da lista provisória de candidatos ao concurso em questão, foi entregue ao IC um diploma de licenciatura datado de 30 de Maio de 2012 da referida universidade.
O CCAC entendeu que, nos termos da legislação da função pública, a habilitação académica é um dos requisitos gerais para o desempenho de funções públicas e os candidatos devem reunir este requisito antes do termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no aviso de abertura de concurso, sob pena da nulidade do respectivo provimento. Uma vez que, o candidato em questão obteve a licenciatura só depois do termo do referido prazo de apresentação de candidaturas, não possuía a habilitação académica legalmente prevista para exercer funções de técnico, sendo o respectivo provimento no IC nulo por violação da lei.
Durante a investigação, o IC admitiu que, relativamente aos requisitos que os candidatos têm de preencher quando da apresentação de candidaturas, o júri do concurso teve um entendimento incorrecto, considerando que se o candidato pudesse num curto prazo ficar habilitado com o diploma necessário, poderia candidatar-se ao concurso. Nestes termos, o IC procedeu à revisão dos procedimentos e orientações para abertura de concurso e comprometeu-se a melhorar o processo de abertura de concurso, com vista a assegurar a legalidade do processo de abertura de concurso e a não repetição de casos semelhantes, sendo que, para além disso o candidato em questão deixou entretanto de trabalhar no IC.
No exercício das suas funções, o CCAC verificou a suspeita de ilegalidade na nomeação de dois cargos de chefia do Instituto Cultural (IC). Nestes termos, o CCAC procedeu a uma investigação no sentido de acompanhamento do caso.
Sob proposta do Presidente do IC e mediante a autorização do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, dois trabalhadores foram nomeados para assumir respectivamente a chefia da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa e a chefia da Divisão de Estudos e Projectos, tendo sido o respectivo despacho de nomeação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, de 6 de Janeiro de 2016. No entanto, o CCAC descobriu que os referidos dois trabalhadores não reúnem o requisito legal de ter pelo menos 5 anos de experiência profissional na respectiva área.
Segundo o que foi apurado pelo CCAC, nos anos de 1994 a 2010, o trabalhador nomeado para a chefia da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa exerceu funções de secretário no Leal Senado e no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, e após ter ingressado no IC em 2010, as funções que ficaram a seu cargo foram basicamente ainda as de secretariado, ou seja, antes da sua nomeação para o cargo de chefia, nunca foi responsável ou participou em trabalhos desenvolvidos no âmbito dos recursos humanos e administração. Portanto, o CCAC considera que o referido trabalhador não reúne o requisito legal de ter pelo menos 5 anos de experiência profissional no âmbito dos recursos humanos e administração.
Relativamente à nomeação do chefe da Divisão de Estudos e Projectos, o trabalhador nomeado tinha trabalhado no sector privado e, em Julho de 2010 começou a exercer funções no IC em regime de aquisição de serviços, passando a ser contratado em regime de assalariamento pelo IC a partir de Outubro do ano seguinte. Na opinião do CCAC, a «experiência profissional na área respectiva» que a lei determina refere-se exclusivamente apenas à experiência na função pública e não abrange qualquer experiência adquirida no sector privado ou em entidades públicas em regime de aquisição de serviços. Por esta razão, a experiência profissional na função pública do referido trabalhador só pode ser contada a partir de Outubro de 2011, e assim sendo, não estava preenchido o requisito legalmente previsto para o desempenho do cargo de chefia, segundo o qual, o nomeado deve ter pelo menos 5 anos de experiência profissional.
A Lei n.º 15/2009 que estabelece as disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia dos serviços da Administração Pública, determina no seu artigo 4.° que o recrutamento do pessoal de direcção e chefia deve ser feito com base em critérios de legalidade, transparência e objectividade. No processo de nomeação dos referidos dois cargos de chefia, o IC violou o princípio da legalidade. Nestes termos, o CCAC dirigiu uma recomendação ao IC, para que fossem adoptadas medidas adequadas à resolução do problema de que a nomeação daqueles dois cargos de chefia não está em conformidade com a lei. Aceitando tal recomendação, o IC solicitou, nos termos do Regulamento Administrativo n.° 26/2009, ao órgão superior a autorização para as nomeações em questão.
Em 2015, o CCAC verificou que um ex-titular de cargo de chefia já aposentado de acordo com o regime de previdência foi, desde 2013, contratado pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST) para exercer funções de técnico (índice de vencimento 600) em regime de contrato além do quadro. Uma vez que o contratado não possui um curso superior ou licenciatura, a sua contratação não respeitou a exigência relativa às habilitações académicas prevista na lei da função pública. Por isso, o CCAC emitiu uma recomendação à DST solicitando-lhe a resolução do problema. Posteriormente, a DST endereçou um ofício ao CCAC, afirmando ter rescindido o referido contrato com aquele ex-titular de cargo de chefia.
No entanto, o CCAC descobriu, posteriormente, que, após ter rescindido o contrato além do quadro em 31 de Outubro de 2015, o ex-titular de cargo de chefia não abandonou a DST, ali continuando a trabalhar em regime de aquisição de serviços desde 1 de Novembro de 2015, auferindo a retribuição mensal de 65.000 patacas. O contrato de aquisição de serviços celebrado entre ambas as partes tem um prazo de dois meses e renovável por períodos iguais.
Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2015, diploma regulador do recrutamento de trabalhadores dos serviços públicos em regime de contrato individual de trabalho, a DST, em 28 de Janeiro de 2016, propôs ao Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura que fosse contratado o mesmo ex-titular de cargo de chefia para exercer funções de consultor em regime de contrato individual de trabalho, vencendo mensalmente pelo índice 660 da tabela de vencimentos da função pública. A proposta para a respectiva contratação foi deferida pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura em 11 de Fevereiro de 2016.
Segundo o que foi apurado pelo CCAC, as funções exercidas pelo referido ex-titular de cargo de chefia quer em regime de aquisição de serviços quer em regime de contrato individual de trabalho, não foram substancialmente diferentes das funções por ele exercidas anteriormente quanto ao conteúdo e à natureza de trabalho, o que demonstrou que a DST, após a recomendação do CCAC sobre a ilegalidade no recrutamento mediante o contrato além do quadro, procurou recorrer a diversas formas para contornar o processo legal de recrutamento de trabalhadores e a exigência do requisito relativo às habilitações académicas legalmente previsto, continuando a contratar aquele ex-titular de cargo de chefia com as mesmas, e até melhores condições de remuneração.
De acordo com a investigação do CCAC, embora a DST alegando como motivo para a contratação que aquele ex-titular de cargo de chefia possui conhecimentos profissionais e experiência no âmbito das obras e da gestão turística, ele nunca recebeu qualquer formação ao nível do ensino superior ou profissional na área das obras nem conseguiu nunca, por si só, solucionar os problemas das obras, tendo sim, como principais funções diárias, o acompanhamento do pessoal de direcção em diversas reuniões, a revisão de actas de reuniões, o estabelecer contacto com as subunidades orgânicas, representar a DST em conferências e reuniões, dar ao pessoal de direcção conhecimento das reuniões em que participou e dirigir-lhes pareceres, entre outros.
Nos termos da Lei n.º 12/2015, a contratação de trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho para servirem como consultores ou em funções técnicas especializadas, só é admitida em situações de escassez de profissionais ou por virtude da especial qualificação profissional do trabalhador a contratar. Na opinião do CCAC, o ex-titular de cargo de chefia não preenche as características referentes à «especial qualificação profissional». As funções a cargo daquele ex-titular de cargo de chefia não são substancialmente diferentes das funções das carreiras gerais de técnico ou de técnico superior, não entram na esfera das funções de consultores ou técnicos especializados. Por isso, quanto à contratação em questão, não se cumpriu o requisito previsto na Lei n.º 12/2015.
Pelo exposto, o CCAC voltou a emitir uma recomendação à DST solicitando-lhe a resolução do problema daquela contratação ilegal. No seu ofício-resposta, a DST afirmou concordar com a posição do CCAC e, desde 1 de Outubro de 2016 contratou o ex-titular de cargo de chefia para exercer as funções de adjunto-técnico em regime de contrato administrativo de provimento (índice 480).
Segundo uma denúncia recebida pelo CCAC, a prestação de serviços de suporte técnico foi sendo directa e sucessivamente adjudicada pela Universidade de Macau (UM) a uma associação durante o ano de 2015, suspeitando-se assim que o respectivo processo de aquisição de bens e serviços teria sido realizado de forma ilegal.
De acordo com a investigação do CCAC, o Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia da UM concedeu directamente à referida associação a adjudicação da prestação dos serviços de garantia de qualidade e inspecção das obras públicas por 4 vezes e de forma sucessiva, sendo o prazo dos contratos de adjudicação fixado sempre em 3 meses. Conforme as informações obtidas, ao iniciar a adjudicação dos referidos serviços, a UM já previa que a conclusão daquelas obras públicas levaria vários anos e, o prazo de execução efectiva seria certamente superior a 6 meses.
Segundo o que foi apurado pelo CCAC, se a UM fixasse o prazo do contrato de adjudicação em um ano ou mais, o valor do contrato seria superior a 750.000 patacas e deveria, nesta situação, a aquisição de serviços ser sujeita ao processo de concurso público e à celebração de um contrato escrito de adjudicação nos termos da lei. Como não existe fundamentação suficiente para a celebração de um contrato de curto prazo, esse facto faz suspeitar que a UM tenha repartido o prazo de prestação dos serviços adjudicados com vista a contornar as regras de realização de concurso público e de celebração de contrato escrito.
Além disso, a UM explicou que já tinha celebrado um acordo de cooperação técnica, e que o projecto a adjudicar implicou um grande volume de trabalho, não existindo na UM pessoal desta área profissional, pelo que não procedeu à consulta a, pelo menos, três entidades e concedeu directamente a adjudicação de serviços à referida associação. O CCAC considera que no processo de aquisição em apreço, a adjudicação directa não foi devidamente fundamentada pela UM, violando a legislação sobre esta matéria.
Aceitando a opinião do CCAC, a UM comprometeu-se a que no futuro os processos de aquisição de bens e serviços irão ser realizados nos termos da lei, tomando medidas para que o seu pessoal tenha um melhor conhecimento da legislação sobe esta matéria. Além disso, passarão a ser programadas mais acções de formação profissional e técnica destinadas ao seu pessoal técnico, com vista a diminuir a necessidade de adjudicação de serviços de apoio técnico.
Em 2016, após ter recebido várias queixas sobre situações irregulares no exercício de actividades privadas por parte de trabalhadores dos serviços públicos, o CCAC procedeu, nos termos legais, à investigação dos casos.
Na investigação de uma denúncia recebida em Novembro de 2015, o CCAC descobriu que um adjunto-técnico da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, detentor da licença de médico de medicina tradicional chinesa, requereu em 2009 ao então Secretário para a Segurança, autorização para assumir, em regime de acumulação de funções, a propriedade de uma clínica, sendo que esta acumulação foi autorizada pelo prazo de um ano. No termo deste prazo, o trabalhador não apresentou o pedido de renovação desta permissão de acumulação, continuando a explorar a referida clínica.
Na investigação de uma denúncia recebida em Fevereiro de 2016, o CCAC descobriu que um docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sem ter requerido previamente autorização para acumulação de funções, desempenhou as funções de árbitro em dois campeonatos organizados respectivamente em 2015 e 2016 por uma associação desportiva, e pelas quais recebeu retribuição.
Segundo o que foi apurado pelo CCAC sobre uma denúncia recebida em Julho de 2016, um motorista da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transporte, sem ter requerido previamente autorização para acumulação de funções, aproveitou o tempo pós-laboral para prestar serviços a uma empresa de transportes de passageiros, conduzindo um autocarro destinado aos transportes de trabalhadores de casino, e por isso recebeu a respectiva retribuição.
Nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o exercício de funções públicas obedece ao princípio da exclusividade, sendo o exercício de actividades privadas só permitido excepcionalmente e após ter sido obtida a necessária autorização. O exercício de actividades privadas sem autorização constitui uma infracção disciplinar.
Na sequência da investigação do CCAC, constactou-se que, nos casos acima referenciados, os trabalhadores exerceram actividades privadas sem terem obtido previamente a necessária autorização, o que configura uma infracção disciplinar, pelo que o CCAC informou os serviços a que pertencem esses trabalhadores sobre essas situações. Posteriormente, aqueles serviços comunicaram ao CCAC que já tinham sido instaurados os respectivos processos disciplinares nos termos legais.
Numa queixa recebida pelo CCAC, referia-se que um indivíduo, ao candidatar-se ao concurso de técnico aberto pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), entregou um diploma de licenciatura emitido por uma universidade privada do Interior da China, mas não reconhecido pelo Ministério da Educação da China. Assim não teria cumprido o requisito referente às habilitações académicas, em que era exigido no aviso de recrutamento ter um curso superior, pelo que se suspeitou de um recrutamento ilegal por parte da DSAMA.
Em 2013, o visado na queixa candidatou-se ao concurso de técnico (área de registo na inscrição marítima) aberto pela DSAMA e conseguiu ser provido no referido lugar por ter ficado classificado em segundo lugar no concurso. De acordo com o despacho datado de 24 de Julho de 2014 do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, foi contratado o visado da queixa para exercer, em regime de contrato além do quadro, as funções de técnico de 2.ª classe, 1.° escalão, índice 350.
Segundo o que foi apurado pelo CCAC, ao candidatar-se ao referido concurso, o visado na queixa entregou à DSAMA um diploma de licenciatura emitido em 2011 por uma universidade privada do Interior da China, mas esta universidade só a partir de 2014 é que foi autorizada, pelo Ministério da Educação da China, a promover o ensino superior conferindo o grau de licenciatura e concedendo os respectivos diplomas. Sobre a questão dos efeitos do diploma de licenciatura em apreço, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior respondeu ao CCAC que quaisquer organismos (incluindo as instituições de ensino superior), quando pratiquem actos estranhos às suas atribuições ou que excedam os poderes que lhe estão conferidos, tais actos são juridicamente nulos.
No entender do CCAC, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração e Função Pública, a habilitação académica é um dos requisitos gerais exigidos para o exercício de funções públicas e deve verificar-se mediante documento comprovativo adequado, válido e legal, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas fixado no aviso de abertura do concurso, sendo nulo o provimento efectuado com inobservância destes requisitos. Aceitando as opiniões do CCAC, a DSAMA determinou que o diploma de licenciatura em apreço não corresponde aos requisitos previstos no aviso de abertura de concurso para o exercício das funções de técnico, sendo extinto o respectivo provimento por ser nulo.
Numa participação recebida pelo CCAC, foi indicado que o director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG), mediante um despacho interno, subdelegou num subdirector do SMG a competência que lhe tinha sido delegada pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, mas o referido despacho interno não foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (BO). Assim, levantou-se a suspeita de que aquele acto de subdelegação não tivesse sido homologado superiormente, configurando tal uma ilegalidade administrativa.
Segundo o que foi apurado inicialmente pelo CCAC, em 2009 o Secretário para os Transportes e Obras Públicas delegou no director do SMG, mediante o seu Despacho n.º 64/2009, a competência para a gestão interna do SMG. Por seu turno, o director do SMG assinou em 28 de Novembro de 2014 o Despacho Interno n.º 13/2014, para subdelegar no subdirector uma parte da competência que lhe tinha sido delegada, mas tal despacho de subdelegação de competências não foi homologado superiormente e publicado no BO nos termos da lei.
O referido despacho interno indica expressamente o exercício dos poderes conferidos pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2009, especificando no seu n.° 2 que é subdelegada no subdirector da SMG, X, a competência para a prática nomeadamente dos seguintes actos:, «Conceder férias nos termos da legislação em vigor», e «Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei». Este despacho interno prevê no seu n.º 3 que «Por minha homologação, o subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento».
Em resposta à consulta do CCAC, o director do SMG admitiu, no ofício datado de 28 de Abril de 2016, ter assinado em 2014 o referido despacho interno, considerando porém que o mesmo visa apenas esclarecer as competências do subdirector previstas na lei orgânica do SMG, e negando ter subdelegado competências no subdirector, além disso, a prestação de horas extraordinárias e o gozo de férias do pessoal das subunidades lideradas por esse subdirector são autorizados pelo director.
O CCAC ficou surpreendido com o que foi afirmado pelo director do SMG, na medida em que quer quanto ao conteúdo, quer quanto à forma, o referido despacho interno é um despacho típico de subdelegação de competências e, a partir do conteúdo do texto, as pessoas comuns conseguem chegar à conclusão de que o director do SMG delegou competências no seu subdirector, mediante o referido despacho. O CCAC aprofundou a investigação, verificando que o director do SMG emitiu respectivamente em 2000 e 2012 dois despachos de subdelegação de competências semelhantes que também não foram homologados superiormente nem publicados no BO nos termos da lei.
No despacho n.º 02/2000 datado de 23 de Fevereiro de 2000 indica-se expressamente que «Para se manter o bom funcionamento da direcção, sem alteração da actual estruturação e na sequência da reunião com o pessoal de chefia destes Serviços, torna-se necessária a subdelegação de algumas competências», «Para efeitos de dirigir a Divisão de Meteorologia, o Centro Meteorológico para a Aeronáutica, a Divisão de Instrumentos e Manutenção e o Centro de Vigilância Meteorológica, venho subdelegar no subdirector X, a competência para a prática dos seguintes actos: autorizar pedidos de férias e de prestação de horas extraordinárias e assinar o expediente.»
Além disso, apesar do director do SMG ter afirmado ser ele próprio quem autoriza o gozo de férias e a prestação de horas extraordinárias do pessoal das subunidades lideradas pelo subdirector, o CCAC constatou, através dos documentos consultados, que foi geralmente o subdirector quem autorizou a prestação de horas extraordinárias do pessoal das subunidades por ele lideradas, e que o gozo de férias foi autorizado pelo director ou pelo subdirector.
Considerando que o referido despacho de subdelegação de competências não foi homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, nem foi publicado no BO nos termos legais, o acto da sua emissão configura uma ilegalidade administrativa, sendo que as decisões tomadas ao abrigo do mesmo despacho são também ilegais. No seu ofício dirigido ao CCAC em 2 de Dezembro de 2016, o director do SMG manifestou concordância com as opiniões do CCAC, e ratificou os actos praticados pelo subdirector e iria também proceder à alteração do despacho interno em questão.
O CCAC considera que, relativamente à investigação dos órgãos de fiscalização ou às dúvidas colocadas pelo público e órgãos de comunicação social, os serviços devem actuar com pragmatismo, explicando o que deve ser explicado e esclarecendo o que deve ser esclarecido. No entanto, perante a existência de factos claros e provados, se os serviços públicos insistem na sua posição, se se recusam a admitir erros, procurando até desculpá-los, não só não podem corrigir os erros a tempo, mas também provocam um desperdício de recursos administrativos. A título de exemplo, embora desde logo na investigação do presente caso seja óbvio existir uma situação de subdelegação de competências, o SMG negou o facto, o que levou o CCAC a solicitar e consultar mais de 800 páginas de informações documentais e a demorar cerca de 8 meses para a conclusão da investigação.
IV. Estatística
Em 2016, os casos da área da provedoria de justiça recebidos pelo CCAC totalizaram os 658. Apresentam-se de seguida os dados estatísticos:
Assunto | N.º de casos | |
Regime da função pública ▻ Problemas de natureza disciplinar ▻ Gestão interna ▻ Direitos dos trabalhadores ▻ Recrutamento de pessoal |
56 56 45 29 |
186 |
Assuntos municipais ▻ Higiene ambiental ▻ Ocupação de espaço público ▻ Vendilhões ▻ Licenças administrativas ▻ Outros |
16 7 6 4 7 |
40 |
Solos e obras públicas ▻ Obras ilegais ▻ Concessão de terrenos ▻ Outros |
20 9 4 |
33 |
Assuntos de tráfego ▻ Veículos/Cartas de condução ▻ Planeamento de tráfego ▻ Transportes públicos |
20 11 11 |
42 |
Assuntos laborais ▻ Conflitos laborais ▻ Trabalhador não residente ▻ Trabalho ilegal |
15 6 2 |
23 |
Aquisição de bens e serviços | 20 | |
Análise meteorológica | 80 | |
Gestão dos corpos disciplinares e execução da lei pelos mesmos | 37 | |
Habitação económica/social | 27 | |
Administração predial | 19 | |
Subsídios do Governo | 16 | |
Cuidados de saúde | 13 | |
Protecção Ambiental | 9 | |
Privacidade pessoal | 8 | |
Educação | 7 | |
Assistência/segurança social | 7 | |
Fiscalização de serviços públicos | 5 | |
Infiltração de águas em edifícios | 5 | |
Supervisão financeira | 5 | |
Supervisão do sector do jogo | 4 | |
Prestação de informações | 4 | |
Documentos de identificação | 3 | |
Serviço postal | 3 | |
Assuntos fiscais | 3 | |
Desportos | 3 | |
Pensão ilegal | 2 | |
Outros procedimentos irregulares | 24 | |
Fora da competência do CCAC ▻ Matéria penal ▻ Matéria judicial ▻ Questões de direito privado/Conflitos particulares |
9 8 13 |
30 |
Total | 658 |
Em 2016, os pedidos de consulta recebidos pelo CCAC totalizaram os 649. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:
Assunto | N.º de casos | |
Regime da função pública ▻ Direitos dos trabalhadores ▻ Problemas de natureza disciplinar ▻ Gestão interna ▻ Recrutamento de pessoal ▻ Deveres da função pública |
48 39 23 11 9 |
130 |
Código de integridade | 18 | |
Gestão dos corpos disciplinares e execução da lei pelos mesmos | 64 | |
Assuntos municipais ▻ Higiene ambiental ▻ Ocupação de espaços públicos ▻ Licenças administrativas ▻ Vendilhões ▻ Instalações públicas ▻ Outros |
31 4 4 3 2 7 |
51 |
Assuntos laborais ▻ Conflitos laborais ▻ Trabalhador não residente |
22 7 |
29 |
Aquisição de bens e serviços | 18 | |
Solos e obras públicas ▻ Obras ilegais ▻ Concessão de terrenos ▻ Obras públicas ▻ Outros |
13 5 2 4 |
24 |
Assuntos de tráfego ▻ Transportes públicos/Lugares de estacionamento ▻ Veículos/Cartas de condução ▻ Planeamento de tráfego |
15 13 9 |
37 |
Habitação económica/social | 27 | |
Cuidados de saúde | 20 | |
Educação | 12 | |
Subsídios do Governo | 12 | |
Administração predial | 11 | |
Assuntos fiscais | 7 | |
Assistência/segurança social | 6 | |
Fiscalização de serviços públicos | 5 | |
Documentos de identificação | 5 | |
Protecção Ambiental | 5 | |
Segurança contra incêndios | 5 | |
Licença de actividades imobiliárias | 5 | |
Supervisão financeira | 4 | |
Privacidade pessoal | 4 | |
Supervisão do sector do jogo | 2 | |
Infiltração de águas em edifícios | 2 | |
Direitos do consumidor | 2 | |
Análise meteorológica | 2 | |
Direito à residência | 2 | |
Desportos | 2 | |
Competências e funções do CCAC/ Legislação | 26 | |
Outros procedimentos irregulares | 19 | |
Fora da competência do CCAC ▻ Matéria penal ▻ Matéria judicial ▻ Questões de direito privado/Conflitos particulares |
35 25 33 |
93 |
Total | 649 |
Na prossecução de uma estratégia simultânea de combate e prevenção da corrupção, o CCAC atribuiu prioridade às acções diversificadas de sensibilização para a integridade, apelando e incentivando sempre à participação da população em geral para a construção de uma sociedade íntegra através da organização de palestras, criação de material didáctico, divulgação de publicidade, realização de actividades e competições escolares, alargamento da rede de relações comunitárias, e valorização das funções desempenhadas pelo Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa.
I. Sensibilização para a integridade
Em 2016, o CCAC continuou a organizar várias palestras e colóquios dirigidos aos trabalhadores da função pública, a membros de associações, a sociedades comerciais, a jovens e a estudantes do ensino primário e secundário, tendo sido realizadas 401 sessões com a participação de 20.213 pessoas.
Tema | Destinatários | N.º de sessões |
N.º de participantes |
Conduta íntegra/Aquisição de bens e serviços/ |
Funcionários públicos | 113 | 6.302 |
Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado |
Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino | 68 | 3.509 |
Consciência da integridade | Associações, estabelecimentos de ensino e serviços públicos | 13 | 438 |
Educação para a honestidade | Jovens e estudantes do ensino superior | 207 | 9.964 |
Total | 401 | 20.213 |
(1) Sensibilização para funcionários públicos
A construção de uma sociedade íntegra tem como base a formação de uma equipa de funcionários públicos íntegra e dedicada ao exercício das suas funções. Em 2016, o CCAC continuou a organizar, de forma sistemática, palestras dirigidas aos trabalhadores dos vários serviços públicos, tendo sido realizadas 113 sessões com a participação de 6.302 pessoas. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.
Tema | Serviços | Destinatários | N.º de sessões |
N.º de participantes |
Carácter nobre, conduta íntegra | Instituto Cultural | Trabalhadores | 2 | 200 |
Polícia Judiciária | Investigadores criminais principais e outros trabalhadores | 4 | 161 | |
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau | Trabalhadores | 3 | 112 | |
Escola de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública | Chefes e guardas | 7 | 640 | |
Fundo de Segurança Social | Trabalhadores | 1 | 25 | |
Gabinete de Informação Financeira | Trabalhadores | 1 | 20 | |
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água | Trabalhadores em início de funções e pessoal da linha de frente | 1 | 80 | |
Serviços de Alfândega | Subinspectores alfandegários | 1 | 35 | |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos | Trabalhadores | 2 | 160 | |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos | Inspectores da linha de frente e pessoal de monitorização nos casinos (surveillance) | 3 | 195 | |
Direcção dos Serviços de Economia | Trabalhadores | 2 | 90 | |
Serviços de Saúde | Trabalhadores | 2 | 400 | |
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | Trabalhadores | 3 | 80 | |
Direcção dos Serviços Correccionais | Pessoal de chefia e trabalhadores em início de funções | 5 | 150 | |
Formação para efeito de acesso | Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | Trabalhadores | 4 | 140 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | Trabalhadores | 19 | 665 | |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau | Formandos do curso de formação para acesso a chefe ou a guarda principal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau e para acesso a chefe ou a bombeiro principal do Corpo de Bombeiros | 3 | 200 | |
Integridade e dedicação ao público | Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes | Trabalhadores em início de funções | 1 | 69 |
Polícia Judiciária | Trabalhadores em início de funções | 1 | 82 | |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | Trabalhadores em início de funções | 5 | 240 | |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | Trabalhadores em início de funções | 2 | 130 | |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | Trabalhadores em início de funções | 18 | 720 | |
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | Trabalhadores em início de funções | 1 | 100 | |
Direcção dos Serviços de Correios | Trabalhadores em início de funções | 1 | 20 | |
Declaração de bens patrimoniais e interesses | Escola Superior das Forças de Segurança de Macau | Instruendos das Forças de Segurança de Macau | 3 | 506 |
Aquisição de bens e serviços | Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes | Trabalhadores | 1 | 50 |
Instituto Cultural | Trabalhadores da área de aquisição de bens e serviços | 2 | 200 | |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego | Trabalhadores | 2 | 150 | |
Direcção dos Serviços Identificação | Trabalhadores | 2 | 50 | |
Instituto de Acção Social | Trabalhadores da área de aquisição de bens e serviços | 1 | 60 | |
Autoridade Monetária de Macau | Trabalhadores | 1 | 60 | |
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau | Pessoal de chefia e trabalhadores | 2 | 120 | |
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas | Pessoal de obra e trabalhadores da área de aquisição de bens e serviços | 1 | 70 | |
Corpo de Bombeiros | Trabalhadores da área de aquisição de bens e serviços | 1 | 80 | |
Conselho de Consumidores | Trabalhadores | 1 | 20 | |
Direcção dos Serviços de Finanças | Trabalhadores | 1 | 90 | |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos | Trabalhadores da área de aquisição de bens e serviços | 1 | 40 | |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais | Trabalhadores | 2 | 92 | |
Total | 113 | 6.302 |
(2) Sensibilização para a prevenção da corrupção no sector privado
Com o objectivo da generalização dos conhecimentos sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, em 2016, o CCAC continuou a organizar e coorganizar diversos colóquios relativos à referida lei. O CCAC tem transmitido o espírito e o conteúdo da lei junto de associações, entidades privadas e estabelecimentos de ensino através, nomeadamente, da troca de opiniões com os participantes e da preparação de conteúdos adaptados em função dos sectores a que pertencem as instituições participantes. No ano em análise, foram organizados um total de 68 colóquios, contando com a participação de 3.509 pessoas.
O CCAC prosseguiu também o objectivo de divulgação geral da lei acima referida mediante o recurso a diversos canais, nomeadamente, através de anúncios televisivos, de publicidade na rádio, ao ar livre e em autocarros, bem como da realização de programas televisivos, de artigos em colunas periódicas de jornais e ainda através do lançamento de outras publicações promocionais.
Tipos de entidade | Entidades | Destinatários | N.º de sessões | N.º de participantes |
Entidades privadas |
Banco Tai Fung, S.A.R.L. (Sucursal de Macau) |
Trabalhadores em início de funções |
1 | 100 |
Banco de Construção da China, S.A. (Sucursal de Macau) | Trabalhadores | 1 | 40 | |
Banco da China (Sucursal de Macau) | Trabalhadores | 2 | 420 | |
Future Bright Group | Trabalhadores | 4 | 120 | |
Hotel L’Arc New World Macau | Trabalhadores | 2 | 55 | |
Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. | Trabalhadores | 1 | 70 | |
Sime Darby Motor Group (HK) Ltd. | Trabalhadores | 2 | 40 | |
Huawei Services (Hong Kong) Co. Ltd. Macau Branch | Trabalhadores | 2 | 120 | |
Banco Delta Asia, S.A. | Trabalhadores | 2 | 40 | |
Hotel Sofitel Macau de Ponte 16 | Trabalhadores | 2 | 42 | |
China Travel Service (Macau) Ltd. | Pessoal de gestão a nível de subgerente ou superior | 1 | 40 | |
Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. | Trabalhadores em início de funções | 1 | 40 | |
Directel Macau — Listas Telefónicas, Lda. |
Vendedores e pessoal administrativo |
2 | 30 | |
Banco Luso Internacional, S.A. | Trabalhadores | 1 | 400 | |
CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. | Trabalhadores | 1 | 80 | |
Macau Pass, S.A. | Pessoal de chefia | 1 | 20 | |
Transmac - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L. | Pessoal administrativo | 3 | 65 | |
Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. | Trabalhadores | 1 | 40 | |
Companhia de Segurança de Macau, Limitada | Pessoal administrativo e pessoal de direcção | 1 | 50 | |
Serviços públicos | Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | Membros de associações / Pessoal dos quadros médios e superiores / Pessoal docente | 4 | 320 |
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior | Associações de estudantes da escola superior, associações e estudantes do ensino superior | 2 | 200 | |
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes | Empreiteiros | 3 | 138 | |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais | Agentes imobiliários | 3 | 90 | |
Instituto de Acção Social | Entidades beneficiárias | 2 | 160 | |
Estabelecimentos de ensino | Instituto de Formação Turística | Guias | 22 | 749 |
União de Estudantes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | Estudantes | 1 | 40 | |
Total | 68 | 3.509 |
(3) Educação para a honestidade da juventude
A educação da juventude no sentido da integridade e da honestidade é a raíz do desenvolvimento sustentável da construção de uma sociedade íntegra, o CCAC tem insistido na implementação e optimização de acções nesta área. Em 2016, para os estudantes dos ensinos primário, secundário e superior, o CCAC organizou várias actividades de sensibilização, procurando incutir nos alunos os valores da integridade, honestidade e do cumprimento da lei.
1. Palestras sobre honestidade destinadas aos estudantes do ensino superior
Para consolidar os valores de integridade e do cumprimento da lei dos estudantes do ensino superior, em Outubro de 2016, o CCAC realizou, pela primeira vez, palestras sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado junto dos alunos finalistas das 4 escolas do ensino superior. Sendo a referida lei o eixo principal das palestras, o pessoal do CCAC apresentou aos estudantes, com recurso à apresentação de vídeos, os elementos constitutivos dos crimes de corrupção activa e passiva, chamando a atenção dos estudantes para estarem sempre vigilantes e manterem princípios de integridade e de rectidão sempre que forem confrontados com «armadilhas» de corrupção na sua futura carreira profissional.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Instituto de Formação Turística | 3 | 120 |
Universidade de Macau | 1 | 80 |
Instituto Politécnico de Macau | 1 | 30 |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | 1 | 300 |
Total | 6 | 530 |
2. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude
O «programa de Educação para a Honestidade da Juventude» tem obtido o apoio e a colaboração dos estabelecimentos de ensino, e tem vindo a ser implementado nas escolas secundárias locais há vários anos. O CCAC enviou o seu pessoal às escolas para divulgar junto dos alunos do ensino secundário as mensagens da honestidade e da integridade, estimulando os estudantes a discutirem e reflectirem sobre a importância de uma conduta honesta e íntegra na vida em sociedade, recorrendo para tal a diversos meios, tais como, à divulgação de vídeos de casos reais e à apresentação de exemplos quotidianos e notícias.
Em 2016, o CCAC ajustou uma parte dos temas das palestras, fazendo com que os estudantes compreendam melhor a importância da equidade e da integridade para o desenvolvimento social, fomentando uma atitude de tolerância zero face à corrupção. Foram realizadas várias palestras nas 12 escolas secundárias com a participação de 2.310 estudantes.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional | 1 | 170 |
Escola Cham Son de Macau | 5 | 837 |
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes | 1 | 71 |
Escola Pui Tou | 1 | 142 |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição | 4 | 122 |
Escola do Santíssimo Rosário |
1 | 50 |
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) | 1 | 150 |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção chinesa) | 5 | 175 |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção inglesa) | 3 | 106 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção inglesa) | 2 | 272 |
Escola Oficial Zheng Guanying | 1 | 10 |
Escola Keang Peng | 1 | 205 |
Total | 26 | 2.310 |
3. Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas
Para que os alunos finalistas do ensino secundário, prestes a entrar no mercado laboral, possam adquirir melhor os conhecimentos necessários relativamente à legislação actualmente em vigor em Macau sobre o combate à corrupção e os conhecimentos relativos à prevenção da corrupção, o CCAC realizou palestras sobre «Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas» juntos dos alunos finalistas do ensino secundário. Foi apresentada, de maneira simples e com recurso ao exemplo de vários casos, a respectiva legislação aos estudantes, no sentido de fortalecer os seus conhecimentos na área jurídica, esperando-se que os estudantes sejam cumpridores da lei e se previnam de situações que possam propiciar, no trabalho, práticas de corrupção. Em 2016, foram realizadas 5 palestras nas 4 escolas com a participação de 651 estudantes.
Escolas |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional | 1 | 120 |
Escola Pui Tou | 1 | 147 |
Escola Choi Nong Chi Tai | 1 | 139 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção inglesa) |
2 | 245 |
Total | 5 | 651 |
4. «Semana da Integridade» nas escolas secundárias
O CCAC tem organizado a «Semana da Integridade» junto das escolas do ensino secundário, durante a qual se realizam nas escolas actividades subordinadas ao tema da «Integridade e Honestidade», para que os estudantes possam planear e participar nas actividades e reflectir aprofundadamente sobre o tema da honestidade.
Em 2016, o CCAC organizou a «Semana da Integridade» em colaboração com 3 escolas do ensino secundário, concretamente o Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção inglesa), a Escola Oficial Zheng Guanying e o Instituto Salesiano da Imaculada Conceição. O Instituto Salesiano da Imaculada Conceição organizou uma actividade de redação de relatórios em grupo sobre o tema «Eleições limpas» e uma actividade de banda desenhada sobre o tema da importância da honestidade. O Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção inglesa) organizou uma actividade de debate e de banda desenhada, enquanto a Escola Oficial Zheng Guanying realizou também uma actividade de banda desenhada. Ao longo da participação nas diversas actividades, os estudantes reflectiram aprofundadamente sobre a importância da integridade na sociedade, fortalecendo os seus conhecimentos e tendo particular atenção ao conceito de conduta honesta. Os professores de educação moral e cívica das escolas recorreram ao material didáctico para o ensino secundário «Estudar e Pensar», editado pelo CCAC, e trocaram opiniões relativas ao valor da honestidade com os alunos, mediante a observação dos vídeos publicitários e das fichas de trabalho.
5. Edição do novo material didáctico para o ensino secundário «Pensar e Actuar»
Com base no material didáctico sobre a honestidade para o ensino secundário «Estudar e Pensar», o CCAC lançou, em Outubro de 2016, o novo material didáctico «Pensar e Actuar», constituindo o mesmo um auxiliar da disciplina de educação moral e cívica das escolas.
O material didáctico «Pensar e Actuar» é destinado aos estudantes do ensino secundário geral, tendo 4 unidades sobre o ensino para a honestidade, concretamente, «Valor do dinheiro», «Justiça e imparcialidade», «Cumprimento da lei» e «Honestidade e rectidão». Os conteúdos deste material didáctico adaptados à vida quotidiana, visam estimular os estudantes à reflexão sobre diversos temas relativos à ideia de honestidade, recorrendo a vários formatos, tais como: o pensamento em contextos virtuais, análise de notícias e discussão interactiva. Para além disso, o material didáctico contem suportes de educação diversificados, a saber: vídeos publicitários, fotografias, apresentações gráficas e fichas de trabalho, cuja utilização contribuiu para uma maior motivação dos alunos no que respeita à sua participação nas aulas.
Esta colectânea de material didáctico inclui um manual do professor e um CD-ROM multimédia, que os docentes podem seleccionar consoante as necessidades dos alunos e a programação do ano lectivo.
6. Visita e intercâmbio em Hong Kong de um grupo de professores da disciplina de educação moral e cívica de escolas do ensino secundário
Em articulação com a edição do novo material didáctico sobre a honestidade para o ensino secundário «Pensar e Actuar», o CCAC realizou, em 2 de Dezembro, um intercâmbio e visita à Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong (ICAC) para os professores da disciplina de educação moral e cívica de escolas locais do ensino secundário.
Houve 38 professores representantes de 25 escolas do ensino secundário que participaram nesta actividade de visita e intercâmbio. Os mesmos afirmaram que, durante esta actividade, tinham compreendido profundamente as acções, de Hong Kong e de Macau, sobre sensibilização para a integridade e honestidade destinadas aos jovens, e tinham conhecido melhor os recursos educativos relativos à integridade fornecidos pelo CCAC. Tudo isso permitiu-lhes implementar, na sua própria escola, e de forma eficaz, as acções de sensibilização para a honestidade.
7. Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário
O programa «Nova Geração Íntegra — Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário» foi lançado em 2004, e é destinado aos alunos dos 3.º ao 6.º ano das escolas primárias, tem sido apoiado pelas escolas e pelos estudantes do ensino primário há mais de 10 anos, constituindo uma das actividades de marca das acções de sensibilização do CCAC. Em 2016, foram realizadas 126 sessões nas 24 escolas primárias com a participação de 4.569 estudantes.
Estabelecimentos de ensino |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Escola Primária Luso-Chinesa da Flora | 6 | 72 |
Escola Nossa Senhora de Fátima | 3 | 450 |
Escola Católica Estrela do Mar (Sucursal) | 3 | 110 |
Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte | 3 | 29 |
Escola Luso-Chinesa da Taipa | 2 | 33 |
Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung» | 2 | 38 |
Escola Tong Nam (Secção pré-escolar e primária) | 3 | 70 |
Escola Hoi Fai | 6 | 191 |
Escola Pui Ching | 26 | 1.118 |
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) |
2 | 51 |
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki | 12 | 553 |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secção primária) | 2 | 96 |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição (Secção Primária) | 4 | 125 |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Secção primária) | 5 | 173 |
Colégio Diocesano de São José (1) | 4 | 120 |
Escola Dom João Paulino | 4 | 59 |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção chinesa) | 4 | 122 |
Escola Kwong Tai (Sucursal) | 4 | 147 |
Escola Lin Fong Pou Chai | 4 | 120 |
Escola Oficial Zheng Guanying | 2 | 37 |
Escola Chong Tak de Macau | 8 | 280 |
Escola Choi Nong Chi Tai | 1 | 45 |
Escola Fukien | 6 | 180 |
Escola Keang Peng (Secção primária) | 10 | 350 |
Total | 126 | 4.569 |
8. Actividade «Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme»
Em 2016, por ocasião do Dia da Criança, o pessoal do CCAC e o Urso Mensageiro Guilherme continuaram a entrar em várias escolas para organizar a actividade «Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme» destinada aos alunos do 1.º ao 3.º ano das escolas primárias, discutindo com os mesmos as questões da honestidade num ambiente alegre através de contos e jogos. Esta actividade contou com a participação activa de um total de 1.904 estudantes.
Estabelecimentos de ensino | N.º de sessões | N.º de participantes |
Escola Luso-Chinesa da Taipa | 2 | 46 |
Escola Católica Estrela do Mar | 2 | 59 |
Escola Hoi Fai | 1 | 120 |
Escola Pui Ching | 10 | 419 |
Escola Xin Hua (Secção pré-escolar e primária) | 2 | 90 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus | 3 | 250 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção inglesa e primária) | 6 | 252 |
Escola Oficial Zheng Guanying | 1 | 16 |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau | 9 | 295 |
Escola Hou Kong (Secção primária) | 6 | 294 |
Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong | 2 | 63 |
Total | 44 | 1.904 |
(4) Acções de sensibilização destinadas à população em geral
Em 2016, o CCAC realizou 13 palestras sobre a consciência da integridade, destinadas a várias associações e instituições, contando com a participação de 438 pessoas. Através da realização das palestras, divulgou-se de forma ampla o sentido da integridade e do cumprimento da lei, com vista a elevar a consciência da integridade dos cidadãos, permitindo-lhes exercer funções de fiscalização social.
Tipos | Associações/instituições/serviços públicos e as respectivas actividades |
N.º de sessões |
N.º de participantes |
Associações | Associação Richmond Fellowship de Macau | 2 | 54 |
Centro de Juventude da Associação Geral dos Operários de Macau | 1 | 20 | |
Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família – Fonte de Alegria e de Energia da Cáritas de Macau | 1 | 21 | |
Centro de Educação Cívica da União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
2 | 48 | |
Estabelecimentos de ensino |
Curso de formação do jogo «Bacará» do Instituto Politécnico de Macau |
2 | 82 |
Trabalhadores de serviços públicos em regime de tempo parcial | Agentes de censos e inquéritos em regime de tempo parcial da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos | 3 | 75 |
Entidades privadas | Trabalhadores do Centro de Ciência de Macau | 1 | 100 |
Serviços públicos | Formandos do curso de formação para acesso a subinspector alfandegário dos Serviços de Alfândega | 1 | 38 |
Total | 13 | 438 |
(5) «Promoção da Honestidade» — Concurso de produção de vídeos para estudantes do ensino secundário
Em Outubro de 2015, o CCAC iniciou a organização do concurso de produção de vídeos para estudantes do ensino secundário «Promoção da Honestidade», tendo como objectivo incentivar os grupos de estudantes participantes a mostrar de forma activa as ideias de «Equidade», «Integridade», «Valor do Dinheiro», «Honestidade e Lealdade» recorrendo à utilização de câmaras e divulgar o sentido da integridade e do cumprimento da lei. Foram recebidos pelo CCAC 89 trabalhos, provenientes de 18 escolas. O júri foi composto pelo representante do CCAC e por pessoal da indústria cinematográfica e televisiva, o mesmo seleccionou 15 trabalhos em cada um dos grupos e posteriormente premiou o 1.º, 2.º e 3.º Classificados e os trabalhos de Mérito. Em 28 de Maio de 2016, o CCAC organizou a cerimónia de entrega de prémios, durante a qual, o júri fez comentários sobre os trabalhos apresentados, e os vencedores de cada um dos grupos partilharam as suas ideias criativas.
II. Acções de promoção comunitária
(1) Queixas, denúncias e pedidos de consulta recebidos nas delegações do CCAC
As Delegações, na Areia Preta e na Taipa, continuaram a desempenhar a sua função de prestação de serviços convenientes aos cidadãos, proporcionando ao público meios para apresentação de queixas, denúncias e pedidos de consulta. Em 2016, o número de queixas ou denúncias, e de pedidos de consulta e de informação recebidos, totalizou 752.
Queixas/Denúncias | Pedidos de consulta | Pedidos de informação | ||
Pessoalmente | Por escrito | Pessoalmente |
Por telefone |
|
52 | 29 | 117 | 350 | 204 |
Subtotal: 81 | Subtotal: 671 | |||
Total: 752 |
(2) Alargamento das relações comunitárias
Em 2016, o CCAC continuou a juntar-se de forma activa à comunidade, no sentido de alargar a rede das relações comunitárias, e de recolher opiniões e sugestões dos cidadãos sobre os trabalhos desenvolvidos e responder eficazmente às aspirações da sociedade relativamente à construção de uma sociedade íntegra. O CCAC participou no bazar do «Dia Mundial da Criança» organizado pela Federação das Associações dos Operários de Macau, no «47.º Bazar de Caridade» organizado pela Cáritas de Macau, no «Carnaval contra o crime e a droga 2016» organizado pela Comissão de Polícia Juvenil da Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau, e no «Dia de Recenseamento Eleitoral» organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, promovendo, através da instalação de jogos em tendas e painéis informativos, a consciência de «Eleições Limpas» junto dos cidadãos. A par disso, o CCAC visitou o Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família – Fonte de Alegria e de Energia da Cáritas, o Centro de Serviços Integrados «Família Alegre» do Exército de Salvação, o Centro de Educação Cívica da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, o Centro de Apoio à Família «Kin Wa» da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau, o Centro das Idosas de Fu Lun de Macau, a Família Afectuosa e Solidária – Centro de Aconselhamento sobre o Jogo e de Apoio à Família de Sheng Kung Hui e o Centro Comunitário da Associação dos Moradores da Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE).
(3) Espectáculo de variedades «Difundindo a integridade pela cidade»
Em 15 de Outubro de 2016, o CCAC organizou conjuntamente com o Conselho de Juventude da Federação das Associações dos Operários de Macau, a Comissão de Juventude da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação de Juventude de Fu Lun de Macau e a Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau, um espectáculo de variedades intitulado «Difundindo a integridade pela cidade», no sentido de transmitir os valores da integridade, da honestidade e do cumprimento da lei junto da população através de espectáculos, jogos em tendas e instalação de painéis informativos. Esta actividade atraiu a participação de muitos cidadãos, e o ambiente foi animado.
(4) Acções de divulgação na comunicação social
O CCAC prosseguiu na realização de trabalhos de divulgação de informações sobre a integridade para toda a sociedade através de meios diversificados, nomeadamente publicidade em jornais, anúncios televisivos e de rádio, publicação de artigos na coluna periódica «Fórum Anti-corrupção» dos jornais locais em chinês, e apresentação de informações sobre os seus trabalhos no programa televisivo «Informações ao Público».
III. Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa
Desde o seu estabelecimento, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa tem vindo a prestar apoio ao CCAC nas acções de sensibilização e de divulgação. Em 2016, os seus membros participaram em diversas actividades, na realização dos jogos em tendas didácticos, na contribuição com fotografias de promoção para publicidade e em actividades de divulgação ao ar livre, todas organizadas pelo CCAC, contribuindo assim para a construção de uma sociedade íntegra.
Em 2016, o CCAC continuou a desenvolver actividades de cooperação e de intercâmbio a nível internacional e regional, fortalecendo a comunicação e a cooperação com as entidades de combate à corrupção e de fiscalização das regiões adjacentes, bem como enviou pessoal para participar em várias reuniões e actividades de formação.
I. Recepção de visitas
Em meados de Outubro de 2016, a Vice-Procuradora-Geral da Suprema Procuradoria Popular da China, Hu Zejun liderou a delegação que visitou o CCAC e teve uma reunião de trabalho com o Comissário contra a Corrupção. Na apresentação sucinta das funções, e da situação dos trabalhos do CCAC nos últimos anos, o Comissário Cheong Weng Chon afirmou que a relação de cooperação estável que o CCAC tem mantido com as entidades de combate à corrupção do Interior da China, no longo prazo, tem vindo a fortalecer o efeito de cooperação e a aperfeiçoar os mecanismos de comunicação.
Em 2016, o CCAC recebeu, respectivamente, as delegações do Departamento de Supervisão da Província de Guangdong, da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau da Província de Hunan, do Tribunal Popular de Segunda Instância da Cidade de Zhuhai, das Procuradorias Populares da Cidade de Zhuhai e do seu distrito novo de Hengqin, dos Serviços de Supervisão da Cidade de Foshan, da Comissão do Parlamento Nacional de Timor-Leste, da Procuradoria de Moçambique, e da Autoridade Reguladora dos Casinos de Singapura, entre outras. O CCAC e as referidas delegações aprofundaram os conhecimentos relativos a cada uma das entidades, trocaram experiências de trabalho e exploraram as formas de cooperação de forma pragmática.
Simultaneamente, o CCAC recebeu ainda os representantes de diversas instituições e organizações locais, no sentido de ouvir opiniões de todos os sectores, de aceitar a fiscalização da sociedade e da dedicação à busca de um sistema administrativo eficiente, transparente e íntegro.
II. Visitas e reuniões regionais e internacionais
Em 2016, o CCAC enviou delegações para realizarem diversas visitas ao exterior e participar em reuniões internacionais, nomeadamente:
III. Reunião de trabalho de avaliação da conformidade da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Em Junho e em Novembro de 2016, o CCAC foi convidado para enviar pessoal a participar, juntamente com a delegação da China, nas reuniões de trabalho relativas à avaliação da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (adiante designada por convenção) realizada em Viena, Áustria.
Nos termos da Convenção, a situação da implementação da respectiva convenção em cada um dos Estados Partes deve ser avaliada regularmente pelos especialistas governamentais de outros Estados Partes. De acordo com o procedimento em questão, desde Julho de 2013, a implementação da convenção por parte da China tem vindo a ser sujeita ao primeiro ciclo de avaliações, ou seja, a avaliações no âmbito do capítulo III (Criminalização, detecção e repressão) e do capítulo IV (Cooperação internacional) da convenção. Como a convenção é aplicável também à RAEM, Macau tem participado nos trabalhos de avaliação e tem sido sujeito a avaliações realizadas por outros Estados Partes. Após várias rondas de trabalho, o grupo de peritos concluiu as avaliações do primeiro ciclo, e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime publicou, em 16 de Novembro de 2016, o sumário de execução do relatório da avaliação da implementação da convenção do primeiro ciclo da China (incluindo a parte relativa a Macau).
Considerou-se no sumário de execução que, o sistema normativo da RAEM, nomeadamente as disposições do direito penal, do direito processual penal e da área da cooperação judiciária em matéria penal, encontra-se genericamente em conformidade com as exigências previstas no capítulo III e no capítulo IV da convenção, o que significa que as disposições dos referidos capítulos da convenção foram efectivamente absorvidas pelo sistema normativo local. Para além disso, foi atribuído uma nota positiva, no referido sumário de execução, no que respeita às várias áreas em análise, nomeadamente quanto ao âmbito de aplicação do regime jurídico da declaração de bens patrimoniais e interesses de Macau, à jurisdição extraterritorial no âmbito de direito penal, e à facilidade processual no âmbito da entrega de infractores em fuga.
Além disso, o sumário de execução indicou também que, a RAEM deve adoptar uma série de medidas, no sentido de fortalecer e consolidar a eficácia do funcionamento dos mecanismos anti-corrupção. Por exemplo, deve considerar criar um novo crime independente para punir os indivíduos que negoceiem com recurso ao tráfico de influências, a par disso, sugere-se que o CCAC adopte um sistema de recolha de dados que permita o levantamento do sigilo bancário em determinados casos, que seja alargado o alcance da responsabilidade criminal das pessoas colectivas, que seja adoptado um regime jurídico específico para protecção das vítimas e testemunhas e se intensifiquem os esforços na celebração de acordos bilaterais e multilaterais sobre a assistência judiciária em matéria criminal e na área das investigações conjuntas, etc. O CCAC irá proceder à análise das sugestões e opiniões em causa, e tomará as mesmas como referência no sentido da procura do melhoramento dos respectivos regimes.
IV. Formação dos trabalhadores
No início de Março de 2016, o CCAC foi convidado a enviar pessoal para participar num workshop internacional de formação, realizado no Japão e organizado conjuntamente pelo IOI e pelo Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações do Japão. Este workshop tinha como objectivo principal aprofundar e elevar os conhecimentos profissionais na área da provedoria de justiça dos Estados Membros, nomeadamente no que respeita ao planeamento de acções de investigação, à entrevista de testemunhas, à avaliação de provas e à elaboração de relatórios, etc.
No início de Setembro de 2016, o CCAC enviou pessoal à cidade de Shenyang para participar no 2.º Curso de formação de técnicas de investigação criminal destinado aos investigadores do CCAC, organizado pela Universidade Nacional de Polícia da China. A referida acção de formação abordou nomeadamente as seguintes temáticas: medidas de investigação, a forense computacional, a investigação de crimes praticados na internet, as peritagens de provas electrónicas, a tecnologia de investigação de vídeo entre outras, tendo sido optimizados exponencialmente os conhecimentos e as capacidades profissionais na área da investigação do pessoal do CCAC.