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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2017

Considerando que, em 21 de Junho de 2013, na sua 92.ª sessão, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.351(92), adoptou as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2015;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.351(92) do Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O Código HSC 1994 encontra-se publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2014.

Promulgado em 15 de Março de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Resolução MSC.351(92), o texto autêntico em língua chinêsa


Resolução MSC.351(92), o texto autêntico em língua inglêsa