Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1970 (2011), de 26 de Fevereiro de 2011, relativa à paz e segurança em África, n.º 1973 (2011), de 17 de Março de 2011, e n.º 2009 (2011), de 16 de Setembro de 2011, relativas à situação na Líbia, publicadas em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, as duas primeiras no n.º 21, de 25 de Maio de 2011, e a última no n.º 1, de 4 de Janeiro de 2012;
Considerando igualmente que, em 11 de Novembro de 2016, o Comité estabelecido pela Resolução n.º 1970 (2011) procedeu a actualizações da lista das pessoas singulares sujeitas às medidas impostas nos n.os 15 e/ou 17 da Resolução n.º 1970 (2011) e/ou no n.º 19 da Resolução n.º 1973 (2011), e da lista das entidades sujeitas às medidas impostas no n.º 17 da Resolução n.º 1973 (2011) e no n.º 15 da Resolução n.º 2009 (2011);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1970 (2011), tal como actualizada em 11 de Novembro de 2016 e produzida em 17 de Novembro de 2016, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.