REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2016

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, concluído em Londres em 17 de Fevereiro de 1978;

Considerando igualmente que o referido Protocolo de 1978 integrou o conteúdo da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, concluída em Londres em 2 de Novembro de 1973, resultando num instrumento combinado designado por Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978, vulgarmente denominado pelo seu acrónimo «MARPOL 73/78»;

Mais considerando que, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, a República Popular da China notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a continuação da aplicação da MARPOL 73/78, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando ainda que a República Popular da China é igualmente um Estado Contratante do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, concluído em Londres em 26 de Setembro de 1997, vulgarmente denominado pelo seu acrónimo «MARPOL PROT 1997», tendo efectuado o depósito do seu instrumento de adesão junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 23 de Maio de 2006, e que o referido Protocolo é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau com efeitos desde 23 de Agosto de 2006;

Mais considerando que tanto a MARPOL 73/78 como o MARPOL PROT 1997 têm vindo a ser, ao longo dos anos, objecto de inúmeras emendas e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando ainda que os textos autênticos das emendas à MARPOL 73/78, adoptadas pelo Comité para a Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (MEPC) e pela Conferência das Partes (CONF) desde 7 de Setembro de 1984 (resolução MEPC.14(20)) até 17 de Maio de 2013 (resolução MEPC.235(65)), as quais produziram efeitos na Região Administrativa de Macau em 1 de Outubro de 2014 ou antes dessa data, não foram até ao momento publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

Mais considerando que os textos autênticos do MARPOL PROT 1997 e das suas respectivas emendas adoptadas pelo Comité para a Protecção do Meio Marinho desde 22 de Julho de 2005 (resolução MEPC.132(53)) até 15 de Julho de 2011 (resolução MEPC.203(62)), as quais produziram efeitos na Região Administrativa de Macau em 1 de Janeiro de 2013 ou antes dessa data, não foram até ao momento publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

— os textos autênticos em língua inglesa das emendas à MARPOL 73/78, adoptadas pelo Comité para a Protecção do Meio Marinho desde 7 de Setembro de 1984 até 30 de Outubro de 1992 através das suas resoluções MEPC.14(20), MEPC.16(22), MEPC.21(22), MEPC.29(25), MEPC.34(27), MEPC.36(28), MEPC.39(29), MEPC.42(30), MEPC.47(31), MEPC.48(31), MEPC.51(32), MEPC.52(32), MEPC.57(33), MEPC.58(33); das emendas adoptadas pela Conferência das Partes na MARPOL 73/78 em 2 de Novembro de 1994, através das suas resoluções 1, 2 e 3; e das emendas adoptadas pelo Comité para a Protecção do Meio Marinho desde 14 de Setembro de 1995 até 26 de Março de 2010 através das suas resoluções MEPC.65(37), MEPC.68(38), MEPC.75(40), MEPC.78(43), MEPC.84(44), MEPC.89(45), MEPC.95(46). MEPC.111(50), MEPC.115(51), MEPC.116(51), MEPC.117(52), MEPC.118(52), MEPC.141(54), MEPC.143(54), MEPC.154(55), MEPC.156(55), MEPC.164(56), MEPC.186(59), MEPC.187(59) e MEPC.189(60), as quais produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau em 1 de Agosto de 2011 ou antes dessa data;

— o texto autêntico em língua inglesa do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, concluído em Londres em 26 de Setembro de 1997 (MARPOL PROT 1997);

— os textos autênticos em língua inglesa das emendas ao MARPOL PROT 1997, adoptadas pelo Comité para a Protecção do Meio Marinho desde 22 de Julho de 2005 até 1 de Outubro de 2010 através das suas resoluções MEPC.132(53), MEPC.176(58), MEPC.190(60) e MEPC.194(61), as quais produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau em 1 de Fevereiro de 2012 ou antes dessa data;

— o texto consolidado em língua chinesa da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelos Protocolos de 1978 e de 1997, editado em 2011 pela Organização Marítima Internacional, e que incorpora as emendas à MARPOL 73/78, o MARPOL PROT 1997 e as respectivas emendas supra referidas; e

— os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa das emendas à MARPOL 73/78 e ao MARPOL PROT 1997 adoptadas pelo Comité para a Protecção do Meio Marinho em 1 de Outubro de 2010 através da sua resolução MEPC.193(61), e desde 15 de Julho de 2011 até 17 de Maio de 2013, através da suas resoluções MEPC.200(62), MEPC.201(62), MEPC.202(62), MEPC.203(62), MEPC.216(63) e MEPC.235(65), as quais produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau em 1 de Outubro de 2014 ou antes dessa data.

Para efeitos legais, o texto consolidado em língua chinesa ora publicado não prejudica a consulta dos textos autênticos das disposições em causa.

O texto autêntico em língua inglesa do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, feito em Londres em 17 de Fevereiro de 1978, cujas disposições devem ser lidas e interpretadas em conjunto com as disposições da Convenção como um único instrumento, e o texto da Convenção encontram-se publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 49, I Série, de 6 de Dezembro de 1999, acompanhados da tradução para a língua portuguesa.

Torna-se público que o presente Aviso e as publicações efectuadas através deste substituem integralmente o Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2016, bem como as publicações efectuadas através do mesmo.

Promulgado em 10 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Novembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Os textos autênticos em língua inglesa das emendas à MARPOL 73/78, as quais produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau em 1 de Agosto de 2011 ou antes dessa data.


O texto autêntico em língua inglesa do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978


Os textos autênticos em língua inglesa das emendas ao MARPOL PROT 1997, as quais produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau em 1 de Fevereiro de 2012 ou antes dessa data.


O texto consolidado em língua chinesa da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelos Protocolos de 1978 e de 1997, editado em 2011 pela Organização Marítima Internacional


O texto autêntico em língua chinesa das emenda à MARPOL 73/78 e ao MARPOL PROT 1997, as quais produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau em 1 de Outubro de 2014 ou antes dessa data.

O texto autêntico em língua inglesa da emenda à MARPOL 73/78 e ao MARPOL PROT 1997, as quais produziram efeitos na Região Administrativa Especial de Macau em 1 de Outubro de 2014 ou antes dessa data.