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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com Ma Hei Fung.
9 de Novembro de 2016.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre software e hardware dos sistemas informáticos, de controlo de acesso e de video wall 2017 para a mesma Polícia, a celebrar com a firma «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
7 de Novembro de 2016.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G ao n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro e com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O subchefe n.º 119 971, Choi Keng Ip, do Corpo de Polícia de Segurança Pública vem exercendo as suas funções com empenho e dedicação, mantendo uma atitude positiva e espírito de iniciativa, demonstrando o profissionalismo e, muitas vezes, tomando iniciativa em emitir o seu parecer e opinião construtiva perante casos imprevistos. Quanto à prossecução das suas atribuições, tem mostrado habilidade na comunicação e coordenação, com elevado sentido de responsabilidade e espírito de equipa. Além disso, nas ausências do seu superior hierárquico directo, o subchefe Choi Keng Ip sempre demonstra plena capacidade de liderança e organização, com atitude rigorosa e minuciosa, conseguindo unir as sinergias da equipa para finalizar as diferentes tarefas distribuídas, o que proporciona exibir uma imagem de uma equipa boa policial da RAEM, profissional e eficiente.
Pelo exposto, outorgo ao subchefe do Corpo de Segurança Pública, Choi Keng Ip, este público louvor.
10 de Novembro de 2016.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G ao n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro e com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O subchefe n.º 261 961, Leong Lek Hang, do Corpo de Polícia de Segurança Pública vem exercendo as suas funções com plena lealdade e empenho, mostrando entusiasmo e elevado respeito pelos colegas, bem assim assume uma atitude activamente motivadora do espírito de equipa. Durante a prossecução das suas atribuições tem demonstrado calma, alta capacidade analítica e elevado sentido de responsabilidade, tendo conseguido enfrentar todos os desafios nas missões complexas que lhe foram opostas. Além disso, nas ausências do seu superior hierárquico directo, o subchefe Leong Lek Hang demonstra plena capacidade de liderança e organização e, com atitude rigorosa e minuciosa, sempre consegue unir todas as sinergias da equipa a fim de finalizar as diferentes tarefas distribuídas, o que proporciona exibir uma imagem boa policial da RAEM, profissional e eficiente.
Pelo exposto, outorgo ao subchefe do Corpo de Segurança Pública, Leong Lek Hang, este público louvor.
10 de Novembro de 2016.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G ao n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro e com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda n.º 133 051, José Ribas da Silva, do Corpo de Polícia de Segurança Pública exerce as suas funções com assiduidade, diligência e cortesia, tem alta capacidade de comunicação e elevado sentido de responsabilidade e de espírito de equipa, mantendo sempre um alto nível de profissionalismo, o que proporciona exibir uma imagem de uma equipa boa policial da RAEM, profissional e eficiente.
Pelo exposto, outorgo ao guarda José Ribas da Silva do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
10 de Novembro de 2016.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Novembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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