Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 (Alteração à estrutura e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo), bem como do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), o Chefe do Executivo manda:
1. São alteradas as alíneas 1), 2) e 3) do Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2015, nos seguintes termos:
«1. Lao Cho Un como membro efectivo, e Chao Kuok Wai como suplente;
2. Lam Lin Kio como membro efectivo, e Lei Si Leng como suplente;
3. Zhou Jiangming como membro efectivo, e Lam Io Pak como suplente;»
2. Os membros do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto nomeados no número anterior terminam o seu mandato a 13 de Fevereiro de 2017.
3. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.º 92/2015 e n.º 29/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Outubro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão de Saúde Mental, adiante designada por Comissão:
1) Hou Chi Weng, médico psiquiatra, que preside;
2) Tse See Fai, médico de clínica geral, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
3) Sou Chi Kuan, em representação do Instituto de Acção Social (de 8 de Março de 2018 até ao termo do respectivo mandato);*
4) Tam Sio Kuan, jurista;
5) Sou Keng Ieong, em representação da Associação Richmond Fellowship de Macau;
6) Lai Tereza, em representação da Cáritas de Macau;
7) Kwong Ho Keung, em representação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau;
8) Ng Meng Tai, em representação do Ministério Público;
9) Pedro Miguel Campos, em representação da Polícia Judiciária;
10) Chan Sze Hang, em representação da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2018
2. O mandato dos membros da Comissão é de três anos.
3. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Outubro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Outubro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.