REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 171/2016

BO N.º:

42/2016

Publicado em:

2016.10.19

Página:

20811-20812

  • Autoriza o pedido de instalação e utilização de 31 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário das Portas do Cerco (3), no Posto Alfandegário do Porto Exterior (23) e no Posto Alfandegário do Porto Interior (5).
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 143/2018 - Renova e cancela a autorização de funcionamento de várias câmaras de videovigilância.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 171/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo, considerando o pedido e fundamentos apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o pedido de instalação e utilização de 31 câmaras de videovigilância a instalar no Posto Alfandegário das Portas do Cerco (3), no Posto Alfandegário do Porto Exterior (23) e no Posto Alfandegário do Porto Interior (5), cuja localização exacta e finalidade são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, os SA são a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

    7 de Outubro de 2016.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 172/2016

    BO N.º:

    42/2016

    Publicado em:

    2016.10.19

    Página:

    20812

    • Subdelega poderes no director da Polícia Judiciária, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos, e software e hardware 2017 para a mesma Polícia.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 172/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica sobre os sistemas informáticos, e software e hardware 2017 para a mesma Polícia, a celebrar com a firma «Mega Tecnologia Informática Limitada».

    11 de Outubro de 2016.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Outubro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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