Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. A alínea 18) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2015 passa a ter a seguinte redacção:
«18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;»
2. São ratificados os actos praticados pelo secretário-geral da Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Julho de 2016.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
19 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Setembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.