REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. Sem prejuízo das competências próprias da Direcção dos Serviços de Economia relativas à concessão de autorização de importação de substâncias constantes das tabelas V e VI anexas à Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), é delegada no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, com o poder de subdelegar, a competência para conceder autorizações para importação das mercadorias que integram o Grupo B da Tabela B constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, I Série, de 25 de Julho de 2016, e aprovada de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.

2. Para efeitos do exercício da competência delegada no número anterior, entende-se que os desinfectantes integrados no Grupo B da Tabela B constante do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016 incluem o álcool acondicionado em embalagens destinadas ao mercado retalhista, com a designação de «desinfectante» ou «anti-séptico».

3. São ratificados os actos praticados pelo director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, no âmbito da presente delegação de competências, desde 4 de Agosto de 2016.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Setembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Setembro de 2016. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kou Chin Hung.