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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2016

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (Publicação e formulário dos diplomas), os quadros da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, relativos às listas de estupefacientes sujeitos a controlo internacional, revistos e actualizados à data de 9 de Maio de 2015, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, bem como as Decisões 59/1 e 59/2 da competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 18 de Março de 2016, relativas ao aditamento de substâncias aos quadros I e IV da referida Convenção, tal como emendada, na sua versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa.

Promulgado em 22 de Agosto de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Agosto de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


《經1972年議定書修正的1961年麻醉品單一公約》附表,截至2015年5月9日


Schedules of the Single Convention on Narcotic Drugs of 1961 as amended by the 1972 Protocol, as at 9 May 2015


Decisions 59/1 and 59/2


Decisões 59/1 e 59/2