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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 113/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de manutenção do sistema de AFIS/APIS para a mesma Polícia, a celebrar com a Companhia Zhongcheng Emblema Dourado (Macau) de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Limitada.

23 de Junho de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 24 de Junho de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.