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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2016

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre a Intervenção em Alto Mar em Caso de Acidente que Provoque ou Possa Vir a Provocar a Poluição por Hidrocarbonetos, concluída em Bruxelas em 29 de Novembro de 1969, adiante designada por Convenção;

Considerando igualmente que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota datada de 30 de Junho de 2005, confirmou que a Convenção é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 24 de Junho de 2005;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a referida Convenção nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 28 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


《國際干預公海油污事故公約》


International Convention Relating to Intervention on the High Seas in Cases of Oil Pollution Casualties