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Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China, sendo signatária do Protocolo ao Tratado relativo a uma Zona Livre de Armas Nucleares na Ásia Central, concluído em Nova Iorque em 6 de Maio de 2014, adiante designado por Protocolo, efectuou, em 17 de Agosto de 2015, junto da República Quirguiz, na sua qualidade de depositário, o depósito do seu instrumento de ratificação do Protocolo;
Considerando igualmente que a República Popular da China, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação do Protocolo, declarou que:
“(…) nenhum acordo ou tratado de segurança poderá prejudicar o estatuto de Zona Livre de Armas Nucleares, e as interpretações e aplicações das disposições do Protocolo ao Tratado relativo a uma Zona Livre de Armas Nucleares na Ásia Central devem apoiar os fins e objectivos da criação de uma Zona Livre de Armas Nucleares na Ásia Central de acordo com o Protocolo ao Tratado relativo a uma Zona Livre de Armas Nucleares na Ásia Central.”;
Considerando ainda que na data do aludido depósito, a República Popular da China notificou que o Protocolo se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;
Mais considerando que o Protocolo, em conformidade com o seu artigo 7.º, entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 17 de Agosto de 2015;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo, no seu texto autêntico em língua chinesa.
Promulgado em 31 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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