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Considerando que a República Popular da China aceitou tacitamente o Código para as Organizações Reconhecidas (Código RO), adoptado, respectivamente, em 17 de Maio de 2013 e em 21 de Junho de 2013 pelo Comité de Protecção do Meio Marinho e pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MEPC.237(65) e da resolução MSC.349(92), e que tal Código entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015, estando vigente na República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MEPC.237(65) e a resolução MSC.349(92) que contêm o Código RO, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 25 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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