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Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999, da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947, adiante designada por Convenção;
Considerando igualmente que a República Popular da China formulou reservas em relação às disposições da secção 32 do artigo IX da Convenção;
Mais considerando que o Governo da República Popular da China assumiu a aplicação das disposições da Convenção na Organização Internacional do Trabalho, na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, na Organização da Aviação Civil Internacional, na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, no Fundo Monetário Internacional, no Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, na Organização Mundial de Saúde, na União Postal Universal, na União Internacional das Telecomunicações, na Organização Meteorológica Mundial, na Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, na Corporação Financeira Internacional e na Associação Internacional de Desenvolvimento;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Convenção e os seus Anexos I, II (segundo texto revisto), III a VI, VII (terceiro texto revisto), VIII, IX, XI, XII (texto revisto), XIII e XIV, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 22 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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